Pesquisar

Redes sociais


É lei: empresas têm de liberar trabalhadores para votar no dia das eleições
24/09/2024
Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em “prestar trabalho”, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. Vale também para casos em que o trabalhador e a trabalhadora residem em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Convocados para a eleição Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Assédio Eleitoral no Trabalho Assim como nos casos de patrões que dificultam o exercício do voto de trabalhadores, no dia das eleições,...
Feliz Dia dos Pais!
09/08/2024
Homenageamos a todos que, através de muito esforço, trabalho, dedicação e amor incondicional, souberam amar e acolher seus filhos. Mais do que um provedor, um PAI é um exemplo de determinação e amor. E a cada dia revela o verdadeiro significado de integridade, de lutar pelos sonhos e de nunca...
Lotéricas recebem concessão por mais 20 anos
23/10/2015
Presidenta Dilma sancionou a Lei que dispensará nova licitação e confirma as concessões aos empresários, agora é preciso ver reconhecidos os direitos dos trabalhadores no setor     A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei aprovada no Congresso Nacional que torna válida as permissões de seis mil lotéricas que seriam licitadas pela Caixa Econômica Federal a partir deste ano. Estas lotéricas receberam suas concessões antes de 1999, sem a realização de licitação na época, e agora estas concessões vinham sendo questionadas pelo Tribunal de Contas da União. Aprovado pelo Congresso no início de setembro, o texto da Lei valida todas as permissões outorgadas pelo banco estatal antes de outubro de 2013. Isso atinge mais de 6 mil agências, o que corresponde a 46% das lotéricas do país. O texto ainda garante a renovação automática dessas permissões por 20 anos. E para o trabalhador de lotérica? Empresários do setor lotérico estiveram presentes, em massa, na cerimônia de sanção da Lei, realizada no Palácio do Planalto no dia 22 de outubro, quando a presidenta foi muito aplaudida. Nas palavras da Presidenta, “[A lei] permitirá à Caixa manter relação com os atuais prestadores de serviços, dando continuidade a uma parceria muito importante para o Brasil”, afirmou a presidenta em discurso após a sanção. A presidenta lembrou também dos beneficiários dos serviços: “Milhões de famílias sacam nas lotéricas os benefícios do Bolsa Família. Aposentados recebem o benefício do INSS e os trabalhadores, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia”. “Agora, precisamos pensar também nas condições de trabalho dos trabalhadores das lotéricas, que prestam serviços equivalentes aos dos bancários, mas não têm as mesmas condições de trabalho e segurança, nem ganhos salariais equivalentes”, lembrou o Presidente da FECESC Francisco Alano. Os empregados de lotéricas viram crescer suas responsabilidades e alterar suas funções à medida que foram expandidos os serviços prestados, o que os deixou mais expostos a questões como assaltos, responsabilidade na manipulação do dinheiro e a pressão dos clientes no atendimento. “Precisamos fortalecer a luta desses trabalhadores e também dos correspondentes bancários, que merecem todo o reconhecimento pelos serviços prestados, não só na forma de agradecimento, mas também com melhores salários e condições de trabalho”, lembrou Alano. Fonte: Assessoria de Comunicação FECESC, com informações da Agência Brasil e...

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]