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ARTIGO: Trump e o trabalho forçado no Brasil
30/07/2026
Por Francisco Alano, presidente da FECESC Um dos motivos alegados pelo governo Trump para impor novas tarifas sobre as exportações de produtos brasileiros aos Estados Unidos, é a existência de trabalho forçado no Brasil. É verdade que esporadicamente a fiscalização do Ministério do Trabalho tem flagrado empresas praticando trabalho análogo à escravidão. Que vez ou outra, muitas empresas deixam de pagar corretamente os direitos dos trabalhadores, como excessos de jornada de trabalho, fazendo com que estes trabalhadores tenham que recorrer ao judiciário ou ao seu sindicato. Por outro lado, o Brasil possui uma das mais avançadas legislações trabalhistas do mundo, com férias de 30 dias, acrescida de um terço de salário; horas extras com percentual superior ao valor da hora normal; jornada máxima de trabalho de oito horas diárias; salário mínimo nacional com correção e aumento real de salário anualmente; licença maternidade e paternidade remunerada; repouso semanal remunerado, adicional noturno, 13º salário, aviso prévio nas rescisões do contrato de trabalho, dentre outros direitos. Temos ainda o instituto da negociação coletiva que, bem ou mal, agrega novos direitos para os trabalhadores, e o que é melhor, abrangendo todos os trabalhadores representados pelo sindicato, independente de estarem filiados ou não ao mesmo. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não existe legislação estabelecendo e regulando direitos trabalhistas, com exceção de alguns acordos coletivos por empresa, negociados com o sindicato. Nos Estados Unidos, os salários dos trabalhadores são pagos por hora trabalhada, e para que o trabalhador melhore a sua remuneração, quase sempre ultrapassa a jornada legal de trabalho. Além da remuneração por hora trabalhada, o trabalhador nos Estados Unidos não faz jus a nenhum outro direito como no Brasil. O trabalhador ainda pode ser demitido a qualquer momento sem receber nenhum direito adicional. Os grandes explorados pelas empresas americanas são especialmente os trabalhadores latinos, incluindo milhares de brasileiros e brasileiras. Por tudo isso, é hipocrisia de Trump e seu governo impor novas tarifas aos produtos brasileiros sob a alegação de trabalho forçado. Acho que, por toda perversidade imposta aos trabalhadores daquele país, o governo americano deveria, isto sim, pagar ágio aos nossos produtos exportados. Por fim, apesar da avançada legislação trabalhista brasileira, temos um dos mais baixos salários negociados em Convenção Coletiva e uma das mais extensas jornadas de trabalho. Portanto, ainda temos muito o que fazer para que os trabalhadores alcancem uma vida digna em nosso país....
Pesquisa inédita revela o retrato dos comerciários de Santa Catarina
28/07/2026
Quem são os comerciários e comerciárias de Santa Catarina? Quais são seus principais desafios, expectativas e demandas? Como enxergam o trabalho, seus direitos e a atuação dos sindicatos? Para responder a essas perguntas, a FECESC encomendou à Mulinari Assessoria e Formação um amplo estudo, realizado entre setembro e dezembro de 2025, que reuniu questionários e entrevistas com trabalhadores de diferentes regiões do estado. O resultado é um retrato detalhado da categoria, revelando seu perfil, suas condições de trabalho e renda, as principais dificuldades enfrentadas no dia a dia e a percepção sobre a organização sindical. Mais do que um diagnóstico, a pesquisa aponta caminhos para fortalecer a representação dos comerciários e ampliar a defesa de seus direitos. Quer saber mais a respeito? Clique...
Portaria nº 1.316/2026: a CLT continua sendo a regra
27/07/2026
O que muda com a Portaria nº 1.316/2026? – O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela legislação vigente. – Para o comércio em geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva. – A Portaria, porém, mantém autorização permanente para 15 atividades, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, agências de turismo e lavanderias. – Onde não houver sindicatos representativos, a negociação deverá seguir as regras previstas na CLT. – Novas inclusões ou exclusões da lista dependerão de consulta tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo. NOSSO POSICIONAMENTO:  A FECESC considera positivo o reconhecimento de que o trabalho em feriados deva passar pela negociação coletiva. São os sindicatos que podem garantir pagamento diferenciado, folgas compensatórias, escalas equilibradas e condições adequadas de trabalho. Entretanto, a autorização permanente concedida a 15 atividades não representa um avanço. Mesmo quando determinado serviço precisa funcionar, isso não justifica retirar dos trabalhadores o direito de negociar coletivamente as condições desse trabalho. Feriado não é um dia comum. Trabalho em feriados deve ser excepcional, valorizado e negociado com os...
Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
21/07/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria. Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de...
Trabalho nos feriados: negociação sindical continua garantindo os direitos da maioria dos comerciários
30/06/2026
Uma nova regulamentação sobre o trabalho nos feriados está prestes a ser assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A proposta foi construída em um Grupo de Trabalho que reuniu representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, resultado de um processo de negociação e diálogo entre as partes. A principal mudança é que algumas atividades consideradas essenciais terão autorização permanente para funcionar nos feriados, sem precisar de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre elas estão farmácias, padarias, açougues, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, agências de turismo, salões de beleza, lavanderias hospitalares, serviços funerários, feiras livres e outras atividades específicas ligadas ao comércio, aos serviços e ao turismo. Mas é importante destacar: a grande maioria do comércio continua sujeita à regra da Convenção Coletiva. Isso significa que supermercados, hipermercados, lojas de rua, lojas de shopping centers e diversos outros estabelecimentos não poderão exigir trabalho nos feriados sem que exista uma Convenção Coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Essa regra não é uma novidade. Ela apenas reafirma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000 e foi restabelecido pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrou em vigor em maio de 2026. O objetivo é garantir que o trabalho em feriados seja resultado de negociação coletiva, assegurando direitos, condições de trabalho e compensações para quem abre mão do descanso nesses dias. A proposta entregue ao ministro Luiz Marinho reconhece que algumas atividades realmente não podem ser interrompidas nos feriados, como farmácias, postos de combustíveis ou serviços funerários. Por isso, esses setores passam a ter autorização permanente de funcionamento. Já para os demais segmentos do comércio, a negociação coletiva continua sendo indispensável. Isso fortalece o papel dos sindicatos na defesa da categoria e impede que o trabalho em feriados seja imposto unilateralmente pelos empregadores. Na prática, a Convenção Coletiva é o instrumento que permite negociar garantias como pagamento diferenciado, folgas compensatórias, vale-alimentação, transporte, jornada e outras condições que protegem o trabalhador. A proposta agora está em análise jurídica no Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa é que a nova portaria seja assinada nos próximos dias, consolidando um entendimento construído por meio do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo. Para os trabalhadores do comércio, a principal mensagem é clara: salvo nas atividades que receberão autorização permanente por serem consideradas essenciais, o trabalho nos feriados continua dependendo de negociação coletiva. Isso significa mais proteção aos direitos da categoria e reforça a importância da organização sindical para garantir condições justas de...

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