06/08/2026
Os filhos não precisam de um pai perfeito. Precisam de um pai presente. Milhões de trabalhadores passam mais tempo no trabalho do que com quem mais amam. Neste Dia dos Pais, reafirmamos uma luta que vai muito além do emprego: o direito de voltar para casa com tempo, energia e dignidade para viver a família. A todos os pais trabalhadores, um feliz...05/08/2026
Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00. Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa. A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora exigia que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha. Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho. Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil. Como identificar o assédio eleitoral Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão,...30/07/2026
Por Francisco Alano, presidente da FECESC Um dos motivos alegados pelo governo Trump para impor novas tarifas sobre as exportações de produtos brasileiros aos Estados Unidos, é a existência de trabalho forçado no Brasil. É verdade que esporadicamente a fiscalização do Ministério do Trabalho tem flagrado empresas praticando trabalho análogo à escravidão. Que vez ou outra, muitas empresas deixam de pagar corretamente os direitos dos trabalhadores, como excessos de jornada de trabalho, fazendo com que estes trabalhadores tenham que recorrer ao judiciário ou ao seu sindicato. Por outro lado, o Brasil possui uma das mais avançadas legislações trabalhistas do mundo, com férias de 30 dias, acrescida de um terço de salário; horas extras com percentual superior ao valor da hora normal; jornada máxima de trabalho de oito horas diárias; salário mínimo nacional com correção e aumento real de salário anualmente; licença maternidade e paternidade remunerada; repouso semanal remunerado, adicional noturno, 13º salário, aviso prévio nas rescisões do contrato de trabalho, dentre outros direitos. Temos ainda o instituto da negociação coletiva que, bem ou mal, agrega novos direitos para os trabalhadores, e o que é melhor, abrangendo todos os trabalhadores representados pelo sindicato, independente de estarem filiados ou não ao mesmo. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não existe legislação estabelecendo e regulando direitos trabalhistas, com exceção de alguns acordos coletivos por empresa, negociados com o sindicato. Nos Estados Unidos, os salários dos trabalhadores são pagos por hora trabalhada, e para que o trabalhador melhore a sua remuneração, quase sempre ultrapassa a jornada legal de trabalho. Além da remuneração por hora trabalhada, o trabalhador nos Estados Unidos não faz jus a nenhum outro direito como no Brasil. O trabalhador ainda pode ser demitido a qualquer momento sem receber nenhum direito adicional. Os grandes explorados pelas empresas americanas são especialmente os trabalhadores latinos, incluindo milhares de brasileiros e brasileiras. Por tudo isso, é hipocrisia de Trump e seu governo impor novas tarifas aos produtos brasileiros sob a alegação de trabalho forçado. Acho que, por toda perversidade imposta aos trabalhadores daquele país, o governo americano deveria, isto sim, pagar ágio aos nossos produtos exportados. Por fim, apesar da avançada legislação trabalhista brasileira, temos um dos mais baixos salários negociados em Convenção Coletiva e uma das mais extensas jornadas de trabalho. Portanto, ainda temos muito o que fazer para que os trabalhadores alcancem uma vida digna em nosso país....28/07/2026
Quem são os comerciários e comerciárias de Santa Catarina? Quais são seus principais desafios, expectativas e demandas? Como enxergam o trabalho, seus direitos e a atuação dos sindicatos? Para responder a essas perguntas, a FECESC encomendou à Mulinari Assessoria e Formação um amplo estudo, realizado entre setembro e dezembro de 2025, que reuniu questionários e entrevistas com trabalhadores de diferentes regiões do estado. O resultado é um retrato detalhado da categoria, revelando seu perfil, suas condições de trabalho e renda, as principais dificuldades enfrentadas no dia a dia e a percepção sobre a organização sindical. Mais do que um diagnóstico, a pesquisa aponta caminhos para fortalecer a representação dos comerciários e ampliar a defesa de seus direitos. Quer saber mais a respeito? Clique...27/07/2026
O que muda com a Portaria nº 1.316/2026? – O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela legislação vigente. – Para o comércio em geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva. – A Portaria, porém, mantém autorização permanente para 15 atividades, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, agências de turismo e lavanderias. – Onde não houver sindicatos representativos, a negociação deverá seguir as regras previstas na CLT. – Novas inclusões ou exclusões da lista dependerão de consulta tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo. NOSSO POSICIONAMENTO: A FECESC considera positivo o reconhecimento de que o trabalho em feriados deva passar pela negociação coletiva. São os sindicatos que podem garantir pagamento diferenciado, folgas compensatórias, escalas equilibradas e condições adequadas de trabalho. Entretanto, a autorização permanente concedida a 15 atividades não representa um avanço. Mesmo quando determinado serviço precisa funcionar, isso não justifica retirar dos trabalhadores o direito de negociar coletivamente as condições desse trabalho. Feriado não é um dia comum. Trabalho em feriados deve ser excepcional, valorizado e negociado com os...Siga-nos
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