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Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
20/09/2016
  “[Os] Trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que […] gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muito praticam crimes. ” O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelos menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. “O fato de reter a CTPS [carteira de trabalho] somente causa, na realidade, benefício à sociedade. É cruel isto afirmar, mas é verdadeiro. Vive-se, na região serrana, situação limítrofe quanto a este tipo de mão de obra resgatada pelos auditores fiscais do trabalho que, na realidade, causa dano à sociedade, ” escreveu a juíza na sentença. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o artigo 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”. Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. Procurado, D’Ambroso não atendeu ao pedido de entrevista da Repórter Brasil. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que...
Fiscalização flagra trabalho escravo e infantil em marca de roupas de luxo em SP
21/06/2016
  O mesmo tecido que estampa a capa da página da Brooksfield Donna no Facebook estava sobre mesas de uma precária oficina de costura na zona leste de São Paulo no começo de maio. Na rede social, o tecido vestia o corpo de uma modelo loira, magra e alta. Na periferia de São Paulo, ele era costurado por cinco bolivianos que trabalhavam ao menos 12 horas por dia, sete dias por semana, e moravam dentro do local de trabalho. A Brooksfield Donna, marca feminina de luxo do grupo Via Veneto, produziu peças com mão de obra análoga à de escravo, de acordo com auditoria do Ministério do Trabalho e Previdência Social realizada no dia 6 de maio. A empresa nega ter qualquer responsabilidade sobre os trabalhadores encontrados. Na casa onde a oficina estava instalada, não havia extintores de incêndio, as instalações elétricas eram precárias e improvisadas, e o chão acumulava pilhas de tecidos, formando um cenário de fácil combustão onde a única porta de saída permanecia trancada. O forte odor também escancarava as condições precárias de higiene, segundo os auditores fiscais. A ausência de papel higiênico, colchões dentro da cozinha e a falta de limpeza do local também agravavam a insalubridade. Segundo os auditores, “as condições de segurança e saúde eram inexistentes, tanto nos locais de trabalho, como nos locais de moradia.” Um dos cinco trabalhadores era uma adolescente de 14 anos, filha do dono da oficina, Felix Gonzalo, que também foi encontrada na mesma situação. Segundo os auditores, a adolescente não poderia trabalhar porque a costura é uma das atividades econômicas onde é proibida a contratação de trabalhadores menores de 18 anos. O trabalho com instrumentos perfurantes, como a máquina de costura, está entre “as piores formas de trabalho infantil”, que o Brasil se comprometeu a eliminar até 2016. Dentro da oficina, os fiscais encontraram outras duas crianças. Elas moravam com as mães, que passavam quase todo o tempo sobre as máquinas de costura. A demanda das crianças por cuidados agravavam os riscos de acidente em um trabalho que exige concentração e em um ambiente onde as máquinas não tem nenhum tipo de isolamento. Via Veneto comandava produção Embora todas as peças produzidas por essa oficina fossem para a marca Brooksfield Donna, o local era um fornecedor “quarteirizado” da Via Veneto, ou seja, uma empresa subcontratada por outra companhia terceirizada pela marca. Esse tipo de prática é um elemento comum nas redes que exploram o trabalho escravo. Uma empresa intermediária, a MDS Confecções, recebia as encomendas e as repassava à confecção de Gonzalo, que costurava as peças exclusivamente para a Brooksfield Donna. Cada costureiro recebia, em média, R$ 6 por peça costurada. Roupas da mesma coleção feita na...
Audiência Pública debate direitos trabalhistas e os atentados do governo Temer aos trabalhadores
20/06/2016
Representantes de diversos grupos da sociedade expuseram os retrocessos feitos pelo governo interino Michel Temer e salientaram a importância da unidade da classe trabalhadora para garantir os direitos e impedir o retrocesso Lotada! Assim estava a Audiência Pública sobre os direitos trabalhistas, previdência social e trabalho escravo, realizada na tarde de sexta-feira, dia 17 de julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Alesc. O evento foi realizado pela Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, contou com a presença do senador Paulo Paim do PT-RS. Paim, construiu sua trajetória política dentro do movimento sindical cutista e hoje é uma das referências de políticos que defendem os direitos dos trabalhadores. Na avaliação do senador gaúcho, com o governo ilegítimo de Michel Temer, aliado com o Congresso Nacional extremamente conservador, os direitos dos trabalhadores correm um sério risco. O senador alertou sobre os diversos projetos de retirada de direitos que já estão em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado, entre eles a lei do negociado sobre o legislado, que prevê que as negociações entre sindicato dos trabalhadores e patrões, podem sobrepor o que está na legislação. Graça Costa, Secretaria de Relações do Trabalho da CUT nacional, participou da audiência e ressaltou os prejuízos dos trabalhadores com Negociado sobre o Legislado, segundo ela esse projeto também está no plano de governo de Temer, intitulado “Ponte para o Futuro”, Graça ressalta que negociar os direitos só trará prejuízos para a classe trabalhadora. “Nós temos uma média de 17% dos trabalhadores filiados a sindicatos, a maioria absoluta dos trabalhadores estão fora das convenções dos sindicatos. Esse projeto de negociação direta de trabalhador e patrão, que vale mais do que está na lei, só trará prejuízos aos trabalhadores”, salienta ela. Anna Julia Rodrigues, presidenta da CUT-SC, lembrou que a Central Única dos Trabalhadores já alertava aos trabalhadores dos perigos, com a ascensão de um governo golpista, para ela o golpe foi contra os trabalhadores. “Projetos que desvinculam o reajuste do salário mínimo com o valor da aposentadoria, trazem um grande retrocesso para o país e uma precariedade aos aposentados não podemos aceitar nenhuma retirada de direitos”, salientou Anna Julia.               Fonte: Sílvia Medeiros / CUT –...
ONU manifesta preocupação com PL que altera conceito de trabalho escravo no Brasil
04/05/2016
Em artigo técnico, as Nações Unidas manifestaram preocupação com o projeto de lei 432/2013, em tramitação no Congresso, que pretende revisar a legislação para reduzir as hipóteses do que pode ser considerado trabalho escravo no Brasil. Para as Nações Unidas, o projeto pode aumentar a impunidade e é um retrocesso frente a avanços obtidos pelo país nesse tema, recomendando a rejeição da proposta e a reativação de iniciativas como a “Lista Suja” do trabalho escravo. O projeto de lei tem como objetivo reduzir o conceito de trabalho escravo somente para ocorrências em que se identifica o cerceamento à liberdade do trabalhador, excluindo casos em que estes são submetidos a situações degradantes. “Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, maculando frontalmente sua dignidade, ficariam impunes caso essa alteração legislativa seja aprovada”, afirmou as Nações Unidas na nota técnica sobre o tema. O documento foi divulgado poucos dias antes das comemorações do Dia do Trabalho neste domingo, 1º de maio. Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2012, existiam cerca de 21 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado no mundo. Quase metade delas (11,4 milhões) eram mulheres e meninas. A ONU também afirmou notar uma crescente tendência de retrocesso em relação a outras iniciativas brasileiras no enfrentamento ao trabalho escravo, como, por exemplo, o cadastro dos empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, conhecido como “Lista Suja”, que foi suspenso no fim de 2014 devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) com base em uma ação direta de inconstitucionalidade. Outro desafio no combate ao crime apontado pela ONU no Brasil tem sido o enfraquecimento dos grupos móveis de fiscalização, além da redução progressiva do número de auditores fiscais do trabalho no país, devido à ausência de concursos públicos para a carreira. Segundo as Nações Unidas, essa situação enfraquece ainda mais o enfrentamento do problema, uma vez que são as inspeções dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego que resgatam trabalhadores em condições desumanas. Desde 1995, quando o grupo móvel foi instaurado, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados pelos auditores fiscais. “Nesse cenário de possíveis retrocessos, cabe à ONU lembrar à comunidade brasileira seu lugar de referência no combate ao trabalho escravo para a comunidade internacional.” Em sua última visita ao Brasil, em 2010, a relatora especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão, Gulnara Shahinian, saudou o fato de o governo brasileiro reconhecer a existência de trabalho forçado e promover políticas de combate às formas contemporâneas de escravidão. Entretanto, ressaltou que tais ações estavam sendo ameaçadas pela impunidade com a qual donos de terras, empresas locais e internacionais, bem como intermediários, conhecidos como “gatos”, são beneficiados. Na ocasião, a...
O trabalho escravo é uma realidade. Mas as punições, não.
27/04/2016
Entre 1996 e 2013, mais de 50 mil trabalhadores explorados em condições análogas à escravidão foram libertados no Brasil. No entanto, em 2016, não há sequer um responsável pelos crimes preso. Nenhum dos poucos condenados cumpriu pena até o fim. Enquanto isso, a bancada ruralista questiona a atual definição de trabalho escravo do Código Penal, ainda que ela seja elogiada por órgãos nacionais, como o Ministério Público do Trabalho, e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que o país caminhe para um retrocesso. Os congressistas a favor da mudança do texto atual argumentam que uma definição mais específica do que é trabalho escravo vai garantir que inocentes permaneçam livres e os culpados sejam realmente punidos. O QUE é considerado trabalho escravo contemporâneo Do período colonial até o final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra. Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos com o Brasil durante esse período, entre os séculos 16 e 19. Em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal se tornou ilegal. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de exploração do Brasil colonial e imperial. Segundo o Código Penal Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições do trabalhador atentem contra a dignidade humana. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado. Leia: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.” Código Penal Brasileiro O texto da lei ampara bem os trabalhadores brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil. Reforça o aparato legal relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Em 1995,...

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