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O número de trabalhadores atendidos pelo programa Bolsa Qualificação, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cresceu em 2009. De janeiro a março deste ano, 9.130 trabalhadores foram beneficiados, número quase dez vezes maior que o dos primeiros três meses do ano passado, quando foram registrados 911 segurados. O programa evita demissões porque permite aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso passar por cursos de qualificação e retomar as atividades em até cinco meses.

De acordo com o MTE, a Bolsa Qualificação é uma alternativa à demissão do trabalhador formal em momentos de retração da atividade econômica, que causam impactos inevitáveis ao mercado de trabalho. “Essa modalidade tem um fator positivo, pois representa acordo entre empresa e trabalhador, o que significa que não há perda de postos de trabalho”, disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Em 2009, já foram investidos R$ 11,9 milhões no programa. No primeiro trimestre de 2008 a verba utilizada para a qualificação dos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso foi de R$ 1,123 milhão. O aumento mostra que durante o período de queda na produção e instabilidade econômica muitas empresas optaram por não demitir seus funcionários.

No ano passado, apenas empresas do Rio de Janeiro e Paraná solicitaram a Bolsa Qualificação. Neste ano, 12 estados e o Distrito Federal entraram na lista: Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Paraná lidera o ranking, com 3.296 trabalhadores segurados no trimestre, seguido por São Paulo, com 2.610, e Minas Gerais, com 1.024.

O programa – A Bolsa Qualificação é uma modalidade de seguro-desemprego concedida a trabalhadores com contrato de trabalho suspenso temporariamente. Durante um período, que vai de dois a cinco meses, eles recebem parcelas similares às do Seguro-Desemprego, enquanto participam de cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador pelo período da suspensão. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a suspensão do contrato pode ocorrer depois de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho com a concordância formal do empregado.

Publicado em 14/04/2009 -

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