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As regras de uma convenção coletiva podem impedir o funcionamento de um comércio aos sábados à tarde. Esse foi o entendimento da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), que negou o recurso de uma loja de materiais de construção de Jaraguá do Sul para funcionar regularmente nesse período, mesmo contrariando a convenção dos comerciários da região.

A disputa judicial começou em abril, quando o sindicato da categoria obteve decisão que impediu a empresa de exigir a presença dos empregados aos sábados, após as 13 horas, exceto nas datas já fixadas na convenção. A norma coletiva restringe a atividade do comércio a apenas um sábado por mês, salvo no mês de dezembro, quando as lojas podem abrir normalmente.

Inconformada, a empresa impetrou mandado de segurança contra a decisão, apontando a cláusula da convenção como ilegal e ressaltando que a legislação municipal não impõe esse tipo de restrição ao comércio. Os desembargadores, no entanto, concluíram pela aplicação da convenção, empregando o princípio da aplicação da norma mais benéfica ao trabalhador.

“Pela via da negociação coletiva podem os sindicatos validamente ampliar o rol de direitos trabalhistas, inclusive reduzindo jornadas de trabalho”, aponta o voto da desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, acompanhado pela unanimidade dos integrantes da Seção Especializada 2. Não cabe recurso da decisão.

Publicado em 30/06/2014 -

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