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Por ordem do Tribunal de Justiça de SC e da Procuradoria Geral do Estado, 57 autoescolas foram descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o gabinete do diretor-geral do órgão, Vanderlei Rosso, as escolas terão até o dia 30 de julho para formar as turmas já matriculadas.

O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de SC (Sindemosc), Noel Tavares de Jesus, explica que a medida serve para uniformizar a formação de motoristas no Estado.

— Hoje temos duas situações: os centros antigos e os que funcionam por meio de liminares. A ideia é padronizar o serviço — diz Noel.

Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998, a formação de motoristas passou a ser concessão pública. Em SC, a Lei nº 13.721/2006 estabelece que os centros de formação de condutores (CFC) devem passar por uma licitação promovida pelo Detran.

— Isto gerou revolta dessas autoescolas, que na ocasião estavam em processo de credenciamento. E resultou em ações na Justiça que garantiram, por liminares, o funcionamento. Agora a ação foi cassada — disse Noel.

O assessor jurídico do Detran/SC, Marco Antônio Santos, garantiu que os alunos já matriculados nesses CFCs não serão prejudicados.

— As autoescolas têm até o dia 30 de julho para concluir a programação de aulas e atuais turmas — disse.

SC tem cerca de 440 CFCs e todas terão que se adequar à lei.

— Em 30 dias, está previsto o lançamento de um edital, do qual as autoescolas que foram fechadas poderão participar — destacou o assessor.

Publicado em 11/04/2011 -

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