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João Mattos - arquivo Jornal do Comércio RSUma trabalhadora de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), conseguiu na Justiça reconhecer que a empresa em que trabalhava praticou distinção de gênero. Ela desempenhava as mesmas tarefas de outro colega, mas ganhava menos. Agora vai receber os valores devidos pela equiparação salarial.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região, com sede no Rio Grande do Sul, reforçou a decisão que já havia sido tomada na Justiça em Gravataí. A Epcos do Brasil, que fabrica componentes eletrônicos, acabou recorrendo. Segundo o TRT, o artigo 7º da Constituição Federal proíbe diferenças salariais por sexo, idade, cor ou estado civil.

A mulher que trabalhou de 2010 a 2012 alegou que um colega ingressou no mesmo setor para fazer tarefas iguais às dela, mas por salário maior. Os cargos tinham apenas nomes diferentes – o dela era de auxiliar de fabricação e o dele, auxiliar de produção. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que os dois faziam a mesma coisa.

Na apelação, a Epcos justificou que as remunerações eram diferentes porque o empregado transportava peças, o que exigia mais força física. O relator da 8ª Turma, desembargador Francisco Rossal de Araújo, descartou a alegação já que testemunhas informaram que eram usados, na verdade, carrinhos de transporte.

“O equipamento possibilitava que a atividade fosse realizada sem exigência de grande força física”, constatou o desembargador.

Mulheres recebendo menos que os homens na RMPA foi reforçado pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). Em 2015, as trabalhadoras tiveram salário de R$ 1.705,00 na média dos setores, enquanto o segmento masculino recebia R$ 2.136,00.

Fonte: Jornal do Comércio / RS

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