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M O Ç Ã O DE A P O I O

 

A Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, reunida em sua

57º Plenária Estadual, realizada nos dias 26 a 28/05/2010, na cidade de Piratuba, no estado

de Santa Catarina, com a participação de mais de 130 delegados, representando 24

sindicatos filiados, aprovaram MOÇÃO DE APOIO à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de

2009, assinada pelo senhor Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, que

regulamentou o REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, pelos motivos a seguir expostos:

a) O Registro Eletrônico de Ponto, na forma e nos modelos atualmente utilizados pelas

empresas, permitem que as mesmas suprimam (deletem) e alterem as horas extras, além

de propiciar as condições para modificação das horas de entrada e saída dos

trabalhadores;

b) Os prejuízos causados anualmente aos trabalhadores com a utilização do atual sistema,

segundo estimativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com base na RAIS, ultrapassa

os 25 (vinte e cinco) bilhões de reais (Horas Extras não pagas, sonegação do FGTS,

Previdência Social e Imposto de Renda);

 

c) Milhares de ações reivindicando pagamento de horas extras tramitam no judiciário

trabalhista, sem que os trabalhadores possam comprovar a sua realização, na medida em

que estas horas são suprimidas (deletadas) dos respectivos sistemas, desaparecendo

qualquer vestígio das mesmas;

 

d) Segundo ainda a Secretaria de Inspeção do Trabalho, poderiam ser criados

aproximadamente 1 (um) milhão de novos empregos, com a eliminação das horas extras

sonegadas;

 

e) Com o novo sistema, a marcação será realizada exclusivamente pelo trabalhador, e ficará

registrada na memória dos equipamentos, sendo que os comprovantes impressos

constituem prova material das horas extras realizadas, os quais poderão ser inutilizados ao

final de cada mês, na medida em que estas horas forem efetivamente pagas;

 

f) Os novos equipamentos e os programas serão acompanhados de termo de

responsabilidade emitido pelo fabricante, e serão necessariamente registrados no Ministério

do Trabalho e Emprego, representando segurança para trabalhadores e empregadores;

 

g) O custo para instalação dos novos equipamentos é infinitamente inferior aos prejuízos

sofridos anualmente pelos trabalhadores. Há que se considerar que os equipamentos tem

vida útil de muitos anos;

 

h) Mesmo que apenas uns poucos empregadores utilizem a prática de subtrair horas extras

dos trabalhadores, através do atual sistema de registro eletrônico de ponto, já se justificaria

a implantação deste novo sistema, por ser mais seguro, evitando desta forma, prejuízos

para os trabalhadores e o enriquecimento ilícito destes empregadores.

 

Piratuba (SC), 28 de Maio de 2010.

Autor: Fecesc

Publicado em 10/06/2010 -

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