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Após ser aprovado por unanimidade em três comissões na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho – o Projeto de Lei que estabelece o Piso Salarial Estadual foi finalmente sancionado pelo governador do Estado, Jorginho Melo, no último dia 21 de março. Confira aqui:

Lei Complementar Nº 857 DE 21/03/2024

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………….

I – R$ 1.612,26 (mil, seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos) para os trabalhadores:

………………………………………………………………….

II – R$ 1.670,56 (mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) para os trabalhadores:

………………………………………………………………….

III – R$ 1.769,14 (mil, setecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) para os trabalhadores:

………………………………………………………………….

IV – R$ 1.844,40 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) para os trabalhadores:

………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Florianópolis, 21 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Publicado em 25/03/2024 -

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