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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (22), em cerimônia às 16h30, no Palácio do Planalto, a lei que estabelece o novo modelo de exploração de petróleo na camada do pré-sal.

Durante evento no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira (21) o presidente Lula reafirmou que vetará a emenda aprovada pelo Congresso Nacional que redistribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros e não apenas entre os produtores, como acontece atualmente.

A lei, aprovada no Congresso Nacional no início deste mês, estabelece que o atual modelo de concessão para a exploração de petróleo será substituído pelo mecanismo de partilha da produção. Por esse sistema, as empresas responsáveis pela exploração terão que repassar para a União parte do petróleo extraído. Nas licitações dos novos campos o vencedor será aquele que oferecer a maior parcela da produção para o governo federal.

O presidente Lula aproveitará a solenidade de sanção para assinar um projeto de lei estabelecendo outra forma de divisão dos royalties. A proposta será a reedição de um acordo firmado entre o presidente e os governadores Sérgio Cabral (RJ) e Paulo Hartung (ES) em novembro de 2009. Pelo antigo acordo, a alíquota dos royalties será elevada dos atuais 10% para 15%. A divisão dos recursos preservará a parcela que atualmente é repassada aos produtores e a União cederá parte de sua receita para aumentar o bolo que é dividido entre os demais Estados e municípios.

Na proposta costurada no ano passado, a União aceitou reduzir de 30% para 22% a sua parte, enquanto os Estados produtores ficaram com 25%. Para os demais Estados e municípios foi reservada uma fatia correspondente a 44% do total arrecadado com a compensação.

Além de fixar o novo modelo de exploração, o nova legislação determina que a Petrobras será a operadora única de todos os campos de exploração do pré-sal e terá uma participação mínima de 30% dos consórcios que forem formados. Apenas 28% da área do pré-sal já foram leiloados, seguindo o modelo de concessão. Com a sanção da nova lei, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderá dar início ao processo de licitação de novos blocos, o que deve ocorrer já em 2011.

A lei estabelece ainda a criação do Fundo Social, com os recursos que obtiver com a exploração do pré-sal e com a venda do petróleo que irá receber das empresas exploradoras. O dinheiro do fundo poderá financiar programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente.

www.ptnacamara.org.br

Publicado em 22/12/2010 -

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