Pesquisar

Redes sociais


Print Friendly, PDF & Email

Por Mauricio Mulinari, economista, técnico do DIEESE na subseção da FECESC.

Novamente, mais um ano que se inicia no Congresso Nacional com a retomada do PL 4330, que liberaliza as terceirizações no Brasil. A pressão do financiamento privado de campanha da bancada empresarial, que, segundo o DIAP, hoje conta com 211 parlamentares, novamente se faz valer. Um dos primeiros projetos “pinçados” para ser discutido em plenário da Câmara não à toa é justamente o das terceirizações.

A terceirização, apesar de ser tratada por empresários e pela grande mídia como modernização das relações de trabalho, não é nenhuma novidade. Desde os anos 80 e 90, durante o período neoliberal, que ela é colocada em pauta no Brasil. Trata-se basicamente de uma estratégia empresarial para reduzir custos e aumentar lucros, basicamente através do aumento da exploração dos trabalhadores. Novamente, nada menos moderno que esta velha prática dos capitalistas.

Infelizmente, hoje, a terceirização das chamadas “atividades-meio” das empresas já ocorre no Brasil, muito em função do avanço neoliberal registrado durante os anos 80 e 90. Serviços de faxina, vigilância, contabilidade, etc, já são terceirizados em larga escala, sendo que o processo só não se aprofundou em função da promulgação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impediu a terceirização das “atividades-fim”, aquelas associadas às atividades essenciais das empresas.

Desta forma, é importante entender o que se passa nas relações de trabalho entre os terceirizados já existentes no país. Na comparação entre os trabalhadores terceirizados e os diretos (aqueles não terceirizados), os terceirizados recebem em média salários quase 30% inferiores ao dos diretos, trabalham em média de 3 horas semanais a mais e permanecem menos tempo no emprego, 2,5 anos contra 6 anos, em média. Por fim, os terceirizados estão mais expostos aos acidentes de trabalho, sendo que de cada 5 trabalhadores que morrem no ambiente de trabalho, 4 são terceirizados.

De posse destes dados, além do fato de que os trabalhadores que passam a ser terceirizados perderem todo o acúmulo de conquistas anteriores realizado pelo movimento sindical, fica evidente a clara precarização das condições de trabalho a que estes trabalhadores estão sujeitos.

Se a situação já piorou a partir do avanço neoliberal nos anos 80 e 90, a atuação do movimento sindical durante os anos 2000 barrou a aprovação o PL 4330 desde 2004, ano de sua elaboração pelo deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) – que hoje não se encontra mais no congresso, porém, o lobby empresarial continua forte, ainda mais no atual congresso extremamente conservador.

O PL propõe primordialmente, entre outros assuntos, a permissão da terceirização das atividades-fim das empresas, combatendo a Súmula 331 do TST. Com isso, geraria uma liberalização geral da precarização das relações de trabalho no Brasil, com prejuízos incalculáveis para os trabalhadores. Também acaba com a responsabilidade solidária, ou seja, a empresa contratante de serviços terceirizados, não teria obrigação trabalhista alguma sobre os trabalhadores terceirizados, implicando em prováveis fraudes com o uso de “laranjas” para que as empresas fujam das responsabilidades trabalhistas garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

No fim das contas, o PL 4330 joga a CLT no lixo. Acaba com os direitos dos trabalhadores e precariza as relações de trabalho, reduzindo qualidade de vida, causando doenças e esfacelando o mercado interno consumidor. Além disso, é um verdadeiro atentado a toda a história do movimento sindical dos trabalhadores. De moderna, não tem absolutamente nada, apenas o discurso empresarial. Se aproxima muito mais à Idade Média, necessitando ser combatida não apenas pelos trabalhadores, mas por toda a sociedade brasileira.

Publicado em 7/04/2015 -

Siga-nos

Sindicatos filiados