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Já parou pra pensar que as “obrigações” das mulheres no dia a dia são diferentes das dos homens? Além de se dedicarem ao trabalho fora de casa, remunerado, também precisam se desdobrar para dar conta das atividades domésticas e dos cuidados com os filhos ou outros familiares. Neste sentido, é justo pensar os direitos trabalhistas das mulheres com uma atenção especial.

Este “trabalho invisível” realizado pelas mulheres é reconhecido pela lei desde 1943. É por causa dele que a CLT garante às mulheres trabalhadoras que a cada domingo trabalhado o próximo deve ser de folga. Destacamos o art. 386 da CLT, cujo conteúdo dispõe que em “havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”. Apesar de assegurado, esse direito não vem sendo cumprido pelas empresas.

Em setembro do ano passado, o STF confirmou o direito das comerciárias de terem folga quinzenal aos domingos. Esta ação foi movida pelo SEC São José e repercutiu em todo o país. A ação foi contra a rede de lojas Riachuelo, e nela o sindicato defendeu o direito das mulheres comerciárias de terem folga quinzenal aos domingos (um domingo de trabalho por um de folga). O artigo 386 da CLT garante a folga quinzenal a elas, diferentemente dos homens comerciários, que têm garantida a folga a cada dois domingos trabalhados (2×1).

 

Campanha “Não mexa com o meu domingo!”

Para conscientizar a população trabalhadora, o Instituto Lavoro lançou a campanha “Não mexa com o meu domingo!”, para reforçar a importância do direito às folgas aos domingos. Este direito visa combater uma injustiça histórica: a dupla e tripla jornada enfrentada pelas mulheres, que chegam a trabalhar 11 horas a mais por semana em serviços não remunerados.

A sobrecarga feminina, especialmente entre mulheres negras e periféricas, é uma questão muito atual e relevante. Por isso, convidamos a todos para nos unirmos a essa luta tão necessária e urgente.

 

Precedente – Outras ações com o mesmo pedido foram movidas pelo mesmo sindicato e por outros, em todo o país, em face de empresas que não cumprem a determinação da lei. Muitas já foram finalizadas e outras ainda estão em tramitação. Acreditamos que a decisão da 1ª Turma do STF impactará nessas ações que ainda aguardam julgamento.

 

Publicado em 5/01/2024 -

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