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Fecesc e Sindicatos filiados obtiveram 13 decisões até agora, apontando que a MP 873/2019 é inconstitucional

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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí (SEC Itajaí) obteve liminar determinando que cinco empresas da região passem a efetuar novamente o desconto em folha das mensalidades sindicais, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. Na ação, a juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, acusou a inconstitucionalidade da MP 872/2019 e afirmou que “se o empregado decidiu se sindicalizar (fato que lhe permite inclusive influenciar nas decisões tomadas pelos sindicatos) e, além disso, autorizou de forma prévia e sem vícios de vontade o desconto, não é razoável criar empecilhos ao cumprimento de uma norma coletiva da qual inclusive os próprios empregadores participaram da criação através do sindicato patronal.”

A decisão liminar da juíza foi tomada após audiência de conciliação, onde as empresas apresentaram suas justificativas para parar de fazer o desconto em folha das mensalidades e o Sindicato defendeu o direito de receber os valores, descontados em folha de seus associados. Não houve acordo na audiência.

“Nós avaliamos que a juíza foi muito feliz na sua exposição de motivos. A liminar determina o desconto em folha das empresas citadas no processo e isso vai repercutir para as demais empresas. Vamos encaminhar essa decisão para todas elas, mesmo as que já descontaram as mensalidades, para que saibam que estavam corretas ao fazê-lo”, afirmou o presidente do Sindicato Paulo Roberto Ladwig, o Paulinho.

Sindicato de Florianópolis também teve decisão favorável ao desconto em folha

No mês de abril o Sindicato dos Comerciários da capital (SEC Floripa) obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, tutela de urgência para que empresa do comércio promova o desconto em folha de taxas, contribuições sindicais e mensalidades dos empregados que concederem autorização para tanto. A juíza Zelaide de Souza Philippi previu pena de multa de R$ 10 mil por mês no caso de não ser realizado o desconto.

Com esta, somam-se 13 decisões judiciais favoráveis na categoria dos comerciários em Santa Catarina, estabelecendo o desconto em folha das mensalidades e contribuições sindicais: seis da Fecesc em Lages, uma do SEC São José, duas do SEC Rio do Sul, duas do SEC Xaxim, uma do SEC Itajaí e uma do SEC Floripa.

Publicado em 29/05/2019 - Tags: , ,

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