Pesquisar

Redes sociais


FNDC ajuíza ação contra ingerência de Temer na EBC
25/05/2016
Demissão do diretor-presidente da EBC deixa clara intenção de Temer de subordinar a comunicação pública à sua influência O FNDC ingressou com ação civil pública com pedido de liminar cancelando a exoneração do então diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. A ação foi proposta à Justiça Federal, em Brasília, nesta segunda-feira (23/5), e sustenta que a demissão do executivo, nomeado pela presidenta Dilma Rousseff no dia três de maio, fere a autonomia do sistema público de comunicação e o direito difuso à informação por meio de um sistema público independente de governos. A expectativa do advogado Jonatas Moreth Mariano é que a decisão seja favorável, “porque a exoneração de Ricardo Melo é de uma ilegalidade flagrante”, justifica. De acordo com a Lei 11.652/08, os membros da Diretoria Executiva da EBC só podem ser destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador no período de 12 meses, emitidos com interstício mínimo de 30 dias entre ambos. Tanto essa lei quanto o Decreto 6.689/08 fixam o mandato do diretor-presidente da estatal em quatro anos. Mariano explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência favorável à matéria. “Em 2014, o Supremo julgou caso parecido, relativo à demissão de dirigentes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande Sul (AGERGS), que também detinham mandato de quatro anos assegurado em lei. Naquele caso, a corte entendeu que os dirigentes não poderiam ser exonerados por discricionariedade do poder Executivo e sem justificativa legal”. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que analisa o Mandato de Segurança impetrado por Ricardo Melo contra sua exoneração no dia 17 de maio. Ainda na ação, o FNDC argumenta que a Constituição Federal estabelece a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, e que para desempenhar seu papel essencial de concretizar a liberdade de expressão e o direito à informação e à comunicação, o sistema público está baseado em duas características fundamentais: autonomia perante o governo (o que o distingue do sistema estatal) e autonomia perante o mercado (que o distingue no sistema privado). Portanto, a exoneração do então diretor-presidente rompe a autonomia do sistema público e trata a EBC, que é empresa pública, como empresa estatal, violando a complementaridade prevista na Constituição. O entendimento do FNDC também encontra respaldo na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e na Unesco, que recomenda que “a duração dos mandatos e prazos para demissão de dirigentes do sistema público de radiodifusão devem ser determinados de modo a não deixá-los à mercê de mudanças de governo ou de mudanças de humor dos políticos”. A Unesco deixa claro que os motivos para demitir um membro...
Borsoi Comércio e Transportes indenizará trabalhadores por danos morais
23/02/2016
A Borsoi Comércio e Transportes Ltda., com sede em Chapecó, no oeste de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, em favor da sociedade, no valor de R$ 100.000,00, bem como indenização por danos morais individuais de R$ 5.000,00 a cada empregado motorista que trabalhou para o grupo econômico entre junho de 2012 e março de 2015. Também houve condenação para o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer com base na Lei nº 12.619/2012. A sentença, da qual não cabe mais recurso, decorre de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, ajuizada em 2012, após denúncia do descumprimento da Lei nº 12.619/2012. No momento, está sendo providenciada a habilitação dos trabalhadores para receber o valor da sua indenização por dano moral individual. Assim, os motoristas que trabalharam de junho de 2012 até março de 2015 e foram afetados pelo descumprimento da Lei nº 12.619/2012 (jornada acima do limite legal ou sem intervalos/descansos) na Borsoi Comércio e Transportes Ltda. devem procurar o sindicato da categoria profissional, que prestará assistência gratuita no caso, ou contratar advogado particular de sua preferência, para obter a indenização do dano moral individual a que tem direito. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó. ACP 0004422-26.2012.5.12.0038 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...

Siga-nos

Sindicatos filiados