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Tribunal de São Paulo decide que só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo
19/07/2018
Para juiz, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato” Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”. “Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.   O exemplo da França Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.   A lição dos nórdicos Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo. Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”. Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos. “Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui....
Efeitos da nova lei trabalhista: acordos e convenções coletivas de trabalho em queda
23/04/2018
[Boletim CONJUNTURA SEMANAL Nº 10 – Subseção do DIEESE da FECESC – 16 a 20 de abril de 2018] O Dieese divulgou nesta semana o balanço do número de acordos e convenções coletivas de trabalho fechados nos três primeiros meses de 2018, mostrando uma queda expressiva de 29% nos acordos. Enquanto que em 2017 foram fechados 3.939 acordos no primeiro trimestre, no mesmo período de 2018 o fechamento foi de apenas 2.802 acordos. A queda já é um dos primeiros sintomas da nova lei trabalhista: uma desvalorização dos acordos e convenções, quebrando um dos pilares do movimento sindical que conhecemos até os dias de hoje. Os motivos da queda nos acordos O menor número de acordos fechados tem relação direta com a destruição da CLT, promovida pelo corrupto e liberal Michel Temer e pelo covil de ladrões do Congresso Nacional. Dois são os fatos que vem dificultando os acordos: 1) cláusulas que dificultem a implantação da nova lei ou que tentem regulamentar a nova lei, ambos os casos visando a precarização das condições de trabalho; e 2) cláusulas que autorizem o desconto de contribuição para os sindicatos em folha de salário. O primeiro ponto é reflexo do desastre da nova lei. Com a aprovação do negociado valendo acima do legislado, ou seja, a negociação do acordo pode retirar ou diminuir direitos garantidos na lei, os empresários estão querendo destruir convenções coletivas e acordos que impeçam redução de direitos. Exemplo disso são acordos de sindicatos que impedem a terceirização da atividade-fim das empresas, fazendo com que os empresários endureçam as negociações para retirar dos acordos estas cláusulas e garantido assim a farra das terceirizações que sempre sonharam. Também buscam regulamentar a perda de direitos na convenção ou acordo, minimizando o risco que empresas possam ter no caso de aplicarem pontos confusos da reforma. No caso do banco de horas, por exemplo, utilizando do acordo individual por empresa para regulamentar o banco de horas com compensação de longo período, o que na prática suprime completamente com o pagamento da hora extra. O segundo ponto é a negativa dos sindicatos patronais e das empresas em incluírem cláusulas que garantam o financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Aqui os empresários se utilizam da nova lei aprovada para atacar a estrutura financeira dos sindicatos de trabalhadores. Cortar o financiamento das entidades de trabalhadores é ponto central para enfraquecê-las e, logo na sequência, retirar ainda mais direitos dos demais trabalhadores. Entretanto, também há um volume grande de acordos e convenções que não estão encontrando qualquer dificuldade para serem fechados. Estes acordos, por sua vez, demonstram claramente sua inutilidade diante do novo cenário do mundo do trabalho. Convenções e acordos que simplesmente não garantem qualquer direito expressivo...

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