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Eternit vai retomar produção de amianto para exportar, apesar de proibição do STF
14/02/2020
A Eternit (ETER3) anunciou, nesta terça-feira (11), que retomará o processamento de amianto do tipo crisotila na planta da Sama, sua unidade instalada em Goiás. A reportagem é de Márcio Juliboni, publicada por Infomoney, 11-02-2020. As operações da Sama estavam paralisadas desde 11 de fevereiro do ano passado, em meio à briga que se arrasta na Justiça sobre a inconstitucionalidade de proibir a fabricação de produtos de amianto no país. Segundo o comunicado da Eternit, o amianto processado pela Sama será exclusivamente destinado à exportação.     A reativação da mina é amparada, de acordo com a empresa, na Lei Nº 20.514/19, do Estado de Goiás, regulamentada pelo decreto Nº 9.518/19. A lei permite a extração e beneficiamento de amianto apenas para exportação. A Eternit informa que o minério que será beneficiado já foi extraído e a operação será temporária. No total, a empresa espera processar e exportar cerca de 24 mil toneladas de fibra de amianto. Briga antiga A briga da Eternit na Justiça se arrasta desde 2001. Na ocasião, o governo do Rio de Janeiro proibiu a extração e produção de amianto no Estado, diante dos estudos que apontavam os danos ambientais e à saúde (como o desenvolvimento de câncer) dessa atividade. Na ocasião, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3406) no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que o governo do Rio contrariou, com a decisão, a Lei Federal 9.055/95, que autorizava a exploração e venda de amianto no Brasil. Em novembro de 2017, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que a inconstitucionalidade estava na Lei Federal 9.055/95, e não na proibição do governo fluminense. A corte argumentou que não há níveis seguros para a exploração e utilização do amianto, capazes de preservar a saúde de quem é exposto ao minério. Parou geral Para complicar a vida da Eternit, o STF decidiu proibir o uso de amianto em todo o Brasil. A briga na Justiça ainda não acabou, devido aos embargos apresentados pela CNTI. A Eternit só interrompeu a produção da Sama, 15 meses após a decisão do STF. Em maio do mesmo ano, a companhia decidiu colocar a Sama em “hibernação”, diante do silêncio do STF sobre os embargos apresentados. A empresa estimou, na época, um prejuízo de R$ 4,7 milhões com a interrupção das atividades na mina goiana. O faturamento da Sama correspondia, na época, a 18% da receita da Eternit. Até a publicação deste texto, não havia informações sobre eventuais recursos do Ministério Público contra a reativação da mina. De qualquer modo, o caso ainda promete muita briga. Em julho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) entrou com ação no STF contra a lei de Goiás.   Fonte: Revista IHU ON-LINE do Instituto Humanitas UNISINOS (http://www.ihu.unisinos.br/596263-eternit-vai-retomar-producao-de-amianto-para-exportar-apesar-de-proibicao-do-stf?fbclid=IwAR0d9-_SQH-GUEu-Sm3KwY6gGvLUOUiBMBy_FWHJao-e8Y9kECQfvKGzEmM) | Imagem: Divulgação. Fonte:...
Senadores querem liberar produção do Amianto, substância cancerígena proibida
06/05/2019
Senadores do Centrão querem nova lei para derrubar decisão do STF que proibiu a produção do Amianto, substância cancerígena utilizada na construção civil. Médicos e familiares de vítimas criticam A aprovação no plenário do Senado de uma Comissão Externa Temporária para analisar a liberação da produção do amianto causou forte reação entre os representantes de associações de médicos e familiares de vítimas, mortas em decorrência do contato com esse produto cancerígeno, utilizado na construção civil, especialmente na fabricação de telhas, caixas d’água e cimento até 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a extração e a venda. Além da criação da Comissão, requerida pelo senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), um grupo de senadores do Centrão, entre eles  o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP) , visitou a Sama Minerações, que produz amianto crisotila, produto banido na Europa e no Brasil, em Minaçu, estado de Goiás, acompanhados  do governador, Ronaldo Caiado (DEM). Lá, eles prometeram lutar contra a decisão do STF. A proposta dos senadores levou a Associação Médica Brasileira (AMB), a lançar uma nota de repúdio, assinada por 59 associações médicas estaduais, do Trabalho e de combate ao câncer, entre outras entidades, em que dizem que o “Amianto é Prejudicial à Saúde, Sim“. O “desconhecimento” dos senadores em relação aos riscos à saúde que o amianto provoca é criticado pela engenheira Civil e de Segurança do Trabalho e ex-Auditora Fiscal do Trabalho, Fernanda Giannasi, que atuou na inspeção das condições de saúde e segurança no trabalho. Para ela, “essa atitude é lamentável, uma posição equivocada, que demonstra ignorância”. “Como um governador, que é médico {Ronaldo Caiado/GO} pode fazer a defesa de uma coisa que faz mal a saúde humana?”, questiona a engenheira, , fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que trabalhou por mais de 30 anos no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo.   Fico assustada como o Congresso Nacional vai editar uma medida que do ponto de vista técnico é de um total desprezo pela ciência – Fernanda Giannasi “A nossa batalha é resistir de todas as formas possíveis para impedir isso porque ver as conquistas sociais indo pelo ralo, é trágico, é apavorante”. De acordo com a especialista, “não existem estatísticas que demonstrem a realidade” dos trabalhadores que tiveram contato com o amianto. E uma das razões é o fato das empresas promoveram nos últimos 20 anos acordos extrajudiciais com as vítimas, com cláusulas que diziam que para fornecer assistência médica, o acordo só era válido enquanto a empresa pudesse explorar o amianto. “Foi como essa população de trabalhadores afetada tivesse uma mordaça. Não houve registro algum nem no Ministério da Saúde, nem no da Previdência. E ainda há liminares que...
#saúdedotrabalhador  Amianto: não se permite nem se proíbe
11/09/2017
Banido em 75 países, o amianto é considerado uma substância cancerígena pela Organização Mundial da Saúde. Estimativas indicam que mais de 100 mil trabalhadores no mundo morrem por ano pela exposição ao minério e suas fibras. No Brasil, a recomendação internacional contra o uso do minério esbarra na pressão de agentes econômicos. A cadeia do amianto impõe um contato direto com a substância a mais de mil trabalhadores. Na Justiça, o embate entre a saúde no trabalho e a preservação da cadeia produtiva refletiu na divisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o uso ou não da substância. Uma recente decisão da Corte sobre a regulamentação do amianto ou asbesto do tipo crisotila criou um vácuo jurídico no que diz respeito à constitucionalidade do 2º artigo da Lei Federal 9055/95 que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do minério. Na ocasião, o tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que visava impugnar a lei de banimento de qualquer tipo de amianto em São Paulo sob o argumento de o Estado ter invadido a competência da União ao legislar sobre a regulamentação. Em uma votação apertada, por 5 votos a 4, a maioria da Corte também julgou ser inconstitucional a lei federal que regulamenta o uso da substância no Brasil. A maioria não foi suficiente para a invalidação da lei, pois declarações de inconstitucionalidade dependem do voto de seis ministros. A proibição do Amianto no País, e não apenas em São Paulo, pode ocorrer por outro caminho. Ao passo que validou a constitucionalidade da lei estadual que proíbe o minério, os ministros da Corte declararam incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo federal que permitia a cadeia produtiva do amianto crisotila no País. A celeuma jurídica deixa, porém, dúvida sobre o futuro do uso do amianto no Brasil. Contra a lei federal, o ministro Celso de Mello explicou durante seu voto que os usos previstos do amianto ferem diversos dispositivos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o meio ambiente e a preservação da saúde. Ao final da sessão, o ministro afirmou que o emprego do amianto “está, sim, vedado, porque o STF excluiu do sistema de direito positivo o artigo da lei federal”. O decano acrescentou ainda que o Tribunal “excluiu do universo jurídico nacional uma regra que permitia, ainda que mediante o uso controlado, o emprego do amianto”. “Essa decisão vale para o Estado de São Paulo, que preserva a legislação paulista. Mas, ao mesmo tempo, representa um importantíssimo precedente do STF a respeito da mesma matéria que vai ser debatida a respeito da legislação fluminense”, concluiu. A presença de duas leis de regulação, porém, pode gerar...
Resultado do julgamento da ADI 4066 aponta para o fim do amianto no Brasil
28/08/2017
  Em julgamentos históricos realizados no dia 24 de agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu, expressamente, que não existem níveis toleráveis para a exposição ao amianto, tendo declarado a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.055/2005. Apesar de pautadas seis ações para declaração de inconstitucionalidade de normas relacionadas ao tema, apenas a ADI 4066, proposta pela ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, e que tinha como pedido principal, a declaração da inconstitucionalidade da lei que autoriza o uso controlado do amianto, e a ADI 3.937/SP, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) , e que questionava a inconstitucionalidade da Lei n. 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe a o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no mencionado estado, foram julgadas. No primeiro julgamento, os Ministros Carmen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandovsky, Rosa Weber e Edson Fachin entenderem pela inconstitucionalidade do artigo 2. Da Lei Federal, que permitia o uso controlado do amianto do tipo crisotila no Brasil. Nos votos proferidos foram destacadas, dentre outras questões, a prevalência do direito à dignidade da pessoa humana, a vida, a saúde e ao meio-ambiente equilibrado sobre outros direitos constitucionais, e mencionado que o amianto, em todas as suas formas, já está banido em mais de sessenta países, não existindo, segundo entendimento consolidado na comunidade científica mundial, qualquer limite para o uso seguro do amianto crisotila. Os Excelentíssimos Ministros basearam o seu entendimento, ainda, face os termos previstos na Convenção n. 162 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê a substituição de produtos com amianto por outros produtos, sempre que houver a possibilidade tecnológica para tanto. Também foram destacados os diversos estudos da Organização Mundial da Saúde, que indicam que a única forma de assegurar a saúde da população é o banimento do amianto. Ressaltou-se, ao final, a aplicação do princípio da precaução em matéria ambiental, de molde a garantir o meio ambiente equilibrado às futuras gerações. Restaram vencidos neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luis Fux e Alexandre de Moraes. Os Ministros Dias Tofoli e Luis Roberto Barroso se declararam impedidos. Apesar da maioria de votos pelo banimento do amianto, a declaração de inconstitucionalidade pretendida na ADI 4066 não foi reconhecida imediatamente. De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, apenas com a maioria absoluta dos membros da Excelsa Corte (seis votos) pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 9.055/95. Em seguida, foi julgada a ADI 3.937/SP, na qual apenas o Ministro Luis Roberto Barroso se encontrava impedido. Nesta ação se discutia, em especial, a...
A oportunidade histórica de banir o uso do amianto crisotila no Brasil
10/08/2017
O STF irá julgar hoje, 10 de agosto, demandas que envolvem a proibição do uso de amianto crisotila (asbesto) na indústria brasileira, dentre as quais a ADI 4066, que pretende a declaração da inconstitucionalidade da Lei 9.055/95, sancionada por Fernando Henrique Cardoso. Essa lei autoriza o uso do amianto no Brasil, em seu art. 2º. O parágrafo único desse dispositivo refere que “consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana”. O art. 3o autoriza expressamente a utilização dessa fibra, assim como os dispositivos que o seguem. Apenas a leitura dessa lei é já suficiente para causar revolta. Ora, como é possível permitir o uso de fibras naturais e artificiais que sejam “comprovadamente nocivas à saúde humana”, diante de uma ordem constitucional que reconhece a fundamentalidade formal (além de material) aos direitos trabalhistas, inserindo-os no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, tornando clara a impossibilidade de sustentação jurídica de qualquer interpretação que promova o adoecimento no ambiente de trabalho. A Constituição de 1988, em realidade, vai além, porque dispõe, no art. 200, que o sistema único de saúde tem, entre outras atribuições, a de (VIII) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Ainda estabelece o dever do empregador para com a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo sétimo, XXII). E define que saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196). Esse conjunto de normas constitucionais forma o que a doutrina vem denominando direito a um meio ambiente seguro de trabalho. Difícil compatibilizar uma ordem constitucional fundada no respeito à dignidade humana e à proteção da saúde, com regras que permitam uso de agente manifestamente nocivo. O amianto causa o “enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória”. É classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no Grupo 1 – dos produtos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Entre as doenças relacionadas ao amianto, estão a asbestose, “causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho”. A asbestose, em fases mais avançadas, pode ocasionar a incapacidade para a realização de tarefas “simples e vitais para a sobrevivência humana”. Outra doença relacionada ao uso do amianto...

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