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Eternit é condenada em dois processos pela contaminação de ex−trabalhadores por amianto
03/03/2016
A Eternit S/A de Osasco-SP foi condenada a pagar indenizações e tratamentos de saúde a todos os seus ex-empregados e familiares expostos ao amianto, em dois processos distintos que tramitam 9ª Vara do Trabalho de São Paulo: uma Ação Civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizada em 2013, e outra da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA). Na sentença da ação civil pública do MPT, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, acolheu parte dos pedidos. Responsabilizou a empresa a realizar a cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor do ex-trabalhador ou familiar, mediante a apresentação pelos beneficiários habilitados. No caso dos familiares, o acesso à cobertura depende de diagnóstico de doença relacionada à exposição  ao amianto. Importante salientar que a sentença não condiciona a responsabilização pela saúde dos trabalhadores à prova de que a doença ocorreu pela exposição. O valor da condenação para danos morais coletivos, que será revertido em prol da sociedade, com destino a pessoas jurídicas que desenvolvem ações relacionadas aos danos ligados ao amianto, é de R$ 100 milhões. A sentença arbitrou o valor de R$ 200 milhões para condenação, pois existem os valores referentes à ação da ABREA. No entanto, a Associação estima que esse valor possa alcançar R$ 400 milhões, considerando o número de trabalhadores atingidos.Além disso, a sentença não reconhece prescrição, nem decadência desses direitos, abrangendo todos os empregados que trabalharam na planta desativada de Osasco. A fábrica foi inaugurada na década de 40 e manteve a sua atividade até 1993. Na sentença, foi ressaltado que “a repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa ainda o aspecto financeiro, pois os efeitos atingem também a organização familiar e a convivência de um número de pessoas ainda incerto, de famílias em que filhos perdem seus pais, tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante das placas do chamado pulmão de pedra “, diz a juíza. No processo da ABREA a condenação é de R$ 300 mil por dano moral Em sentença, ao acolher o pedido da ACP ajuizada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), a juíza condenou a empresa a uma indenização de R$ 300 mil por dano moral para cada trabalhador afetado pela exposição ao amianto, além de R$ 80 mil por dano moral existencial – aquele dano permanente que muda a vida da pessoa – a cada trabalhador já doente. A indenização também será paga a filhos e viúvas de ex-trabalhadores mortos. Outros R$ 50 mil serão pagos a título de danos morais a cada ex-empregado exposto ao amianto que...
Borsoi Comércio e Transportes indenizará trabalhadores por danos morais
23/02/2016
A Borsoi Comércio e Transportes Ltda., com sede em Chapecó, no oeste de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, em favor da sociedade, no valor de R$ 100.000,00, bem como indenização por danos morais individuais de R$ 5.000,00 a cada empregado motorista que trabalhou para o grupo econômico entre junho de 2012 e março de 2015. Também houve condenação para o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer com base na Lei nº 12.619/2012. A sentença, da qual não cabe mais recurso, decorre de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, ajuizada em 2012, após denúncia do descumprimento da Lei nº 12.619/2012. No momento, está sendo providenciada a habilitação dos trabalhadores para receber o valor da sua indenização por dano moral individual. Assim, os motoristas que trabalharam de junho de 2012 até março de 2015 e foram afetados pelo descumprimento da Lei nº 12.619/2012 (jornada acima do limite legal ou sem intervalos/descansos) na Borsoi Comércio e Transportes Ltda. devem procurar o sindicato da categoria profissional, que prestará assistência gratuita no caso, ou contratar advogado particular de sua preferência, para obter a indenização do dano moral individual a que tem direito. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó. ACP 0004422-26.2012.5.12.0038 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
Lojas Americanas deve pagar R$ 3 mi por desvio de função
19/02/2016
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas. A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como “auxiliar de loja” funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”, escreveu. O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte. Entenda o caso A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições. Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte. Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos. O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais). Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular. A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST. Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso. Fonte: por Luisa Melo/...

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