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Vitória: Juiz reafirma necessidade de negociação coletiva para abertura de supermercados nos feriados
05/09/2017
Rede Angeloni pediu reconsideração de decisão judicial em razão do Decreto nº 9.127/2017, de Temer. Magistrado entendeu que este não pode revogar a Lei que exige negociação com o Sindicato. Decisões judiciais em Santa Catarina se somam confirmando a ilegalidade do Decreto presidencial O juiz Rodrigo Goldschmidt, titular da Vara do Trabalho de Araranguá, 12ª região de Santa Catarina, rejeitou o pedido de reconsideração formulado pela rede de supermercados Angeloni, para decisão judicial que impediu a abertura das lojas da rede nos feriados de 2017 e início de 2018, baseado no Decreto nº 9.127/2017. Este Decreto, editado pelo presidente ilegítimo Michel Temer, inclui os supermercados entre os serviços essenciais, numa tentativa de possibilitar sua abertura aos domingos e feriados. Na sentença o juiz afirma que: “…o art. 1º da CF estabelece, como princípios fundamentais, além de outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Nesse contexto, assegurar a existência digna do trabalhador, é preservar o repouso no feriado, como forma não só de pôr a salvo a sua saúde, mas também o seu convívio em família e a prática de sua crença religiosa. Ademais, o acolhimento da tese exposta pela ré enfraqueceria as forças ainda pulsantes da organização coletiva dos trabalhadores (princípio da autonomia privada coletiva) na medida em que retiraria do Sindicato uma de suas funções precípuas que é a negocial. De fato, é por meio dessa função que os sindicatos buscam diálogo com os empregadores para a celebração dos respectivos acordos/convenções coletivas, visando a preservação e o aprimoramento dos direitos dos trabalhadores, conforme autoriza a Constituição Federal (art. 8º). Ante o exposto, e considerando os fundamentos já expostos na decisão de tutela de urgência, rejeito o pedido de reconsideração formulado pela ora demandada.” A decisão judicial em resposta ao Angeloni, uma das grandes redes de supermercados catarinenses, vem confirmar a legitimidade desta luta. E esta não é a única. O mesmo juiz Rodrigo Goldschmidt respondeu com a mesma decisão à solicitação de reconsideração da rede de supermercados Giassi. Nesta semana ainda o Sindicato dos Comerciários de Imbituba, no litoral Sul do estado, obteve liminar impedindo a abertura do comércio no município no dia 7 de setembro, feriado nacional. A juíza Miriam Maria D’Agostini, titular da 11a Vara do Trabalho, afirmou que: “… ao menos neste momento processual, que o Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017 é ilegal” e determinou em sua decisão que os supermercadistas se abstenham de utilizar a mão de obra de seus empregados que façam parte da categoria do Sindicato dos Comerciários, no feriado do dia 7 de setembro, sob pena de aplicação de multa”. A magistrada ressaltou em sua sentença...

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