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O trabalho escravo é uma realidade. Mas as punições, não.
27/04/2016
Entre 1996 e 2013, mais de 50 mil trabalhadores explorados em condições análogas à escravidão foram libertados no Brasil. No entanto, em 2016, não há sequer um responsável pelos crimes preso. Nenhum dos poucos condenados cumpriu pena até o fim. Enquanto isso, a bancada ruralista questiona a atual definição de trabalho escravo do Código Penal, ainda que ela seja elogiada por órgãos nacionais, como o Ministério Público do Trabalho, e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que o país caminhe para um retrocesso. Os congressistas a favor da mudança do texto atual argumentam que uma definição mais específica do que é trabalho escravo vai garantir que inocentes permaneçam livres e os culpados sejam realmente punidos. O QUE é considerado trabalho escravo contemporâneo Do período colonial até o final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra. Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos com o Brasil durante esse período, entre os séculos 16 e 19. Em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal se tornou ilegal. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de exploração do Brasil colonial e imperial. Segundo o Código Penal Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições do trabalhador atentem contra a dignidade humana. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado. Leia: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.” Código Penal Brasileiro O texto da lei ampara bem os trabalhadores brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil. Reforça o aparato legal relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Em 1995,...
App “Moda Livre”, que denuncia marcas de roupas, inclui 25 grifes em nova atualização
27/04/2016
  O aplicativo para celular “Moda Livre”, criado pela organização Repórter Brasil para incentivar o consumo consciente de roupas, incorporou 25 novas marcas em sua última atualização, realizada neste mês de abril. A ferramenta, que pode ser baixada em celulares com sistemas iOS e Android, traz atualmente um catálogo com 77 grifes e varejistas da moda sinalizados de acordo com o comportamento de cada uma delas em relação ao respeito a direitos trabalhistas. As informações são coletadas junto ao Ministério do Trabalho. Se a empresa tem mecanismos de acompanhamento da cadeia produtiva e não tem histórico de uso de mão de obra escrava, é sinalizada em verde. Se ela monitora seus fornecedores, mas de forma insuficiente ou se já foi flagrada anteriormente com mão de obra escrava, é sinalizada em amarelo. Mas se a marca não controla as condições laborais das fábricas, já foi autuada por trabalho escravo ou se negou a responder o questionário, é sinalizada em vermelho. Grandes marcas do varejo, como 775, Colcci, Centauro, Demillus, Forum, Gregory, M.Officer e Triton estão com o sinal vermelho, ou seja, são muito mal avaliadas. Ao clicar em uma das 77 empresas disponíveis, é possível saber quais foram os crimes cometidos, qual o nível da transparência na informação das condições de seus trabalhadores, qual a qualidade do monitoramento de sua rede de fornecedores, e se não há nenhum flagrante de mão de obra escrava em seu histórico. Cadeia produtiva As grifes estão organizadas de acordo com seu faturamento e a avaliação leva em conta o comportamento de toda a cadeia produtiva delas no Brasil, incluindo empresas terceirizadas e prestadoras de serviço. “O aplicativo entende que as empresas devem ter responsabilidade em toda a sua cadeia produtiva. Então, se ela contrata um fornecedor e terceiriza a produção de roupa, ela também é responsável por isso. Esse é o entendimento do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e também da Repórter Brasil”, afirma Carlos Juliano Barros, que coordena o aplicativo “Moda Livre” em parceria com o jornalista André Campos. Opinião pública “No começo algumas empresas importantes não deram muita bola para o aplicativo. Mas quando ele foi divulgado e repercutiu na mídia, principalmente em blogs de moda e sites que falam sobre o tema, aquelas que não tinham respondido o questionário nos procuraram, porque entenderam que não participar era um dano muito grande à imagem delas”, explicou Carlos Juliano. O jornalista da Repórter Brasil destaca que “o consumidor final tem se mobilizado”. “A gente tem recebido avaliações positivas. As pessoas dizem que usam o aplicativo na hora de escolher a marca ou a loja onde vão comprar”, comemorou. Futuro precarizado? Centenas de trabalhadores, principalmente imigrantes de países da América Latina, como Bolívia...
Governador do PMDB paga o pior mínimo regional do país no RS
26/04/2016
O Rio Grande do Sul obteve mais um resultado negativo, que não pode ser atribuído ao governo Dilma e muito menos ao ex-governador Tarso Genro, como costumam alegar o governo Sartori (PMDB), a base aliada na Assembleia Legislativa e a mídia plutocrática. O RS pagou o menor índice de reajuste em 2016 entre os cinco estados que possuem o salário mínimo regional, conforme levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O RS elevou em fevereiro as cinco faixas do mínimo regional em apenas 9,61%, ficando pela primeira vez desde que foi criado em 2001 abaixo da inflação dos 12 meses anteriores. O governo Beto Richa (PSDB), do Paraná, concedeu o maior reajuste entre os cinco estados (11,38%), seguido do governo Raimundo Colombo (PSD), de Santa Catarina, com 11,12%, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), de São Paulo, com 10,50%, e governo do Luiz Fernando Pezão (PMDB), do Rio de Janeiro,  com 10,37%. “A responsabilidade pelo pior reajuste do mínimo regional em 2016 é do governador José Ivo Sartori (PMDB), que se negou a conceder uma audiência para as centrais sindicais e enviou um projeto rebaixado aos deputados estaduais, com um índice que não repõe a inflação e ainda ficou abaixo do reajuste do mínimo nacional”, afirma o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo. As centrais sindicais defenderam o reajuste de 11,68%, igual ao índice aplicado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) ao mínimo nacional. Confira na tabela abaixo os índices de cada estado, bem como o valor respectivo da menor faixa salarial, cuja composição de categorias beneficiadas é diferenciada entre os estados.           Em relação ao Paraná, o Dieese esclarece que a data-base do mínimo regional é maio, sendo que o índice se refere a 2015, quando a inflação foi menor do que nos primeiros meses deste ano. Sartori arrocha e reduz diferença em relação ao mínimo nacional “O arrocho praticado por Sartori, com a cumplicidade da base aliada na Assembleia, significa também uma redução em relação ao que representa o mínimo regional se for comparado percentualmente com o mínimo nacional”, salienta o secretário de Relações de Trabalho da CUT-RS, Antônio Güntzel. “Verificamos a mesma queda nos governos Rigotto (2003-2006) e Yeda (2007-2010), na medida em que não mantiveram o diferencial de 30% acima do mínimo nacional obtido no governo Olívio (1999-2002”, observa. “Houve uma boa recuperação no governo Tarso (2011-2014), mas agora o índice despencou e ainda ficou pela primeira vez abaixo da inflação”. Antônio lembra que Sartori teve forte apoio empresarial na campanha eleitoral e que o vice-governador José Paulo Cairoli (PSD) é empresário e ex-presidente da Federasul. “O objetivo deles é acabar com o mínimo regional do RS e, tanto isso...
Empresários e vereadores de Xanxerê querem retirada de feriados municipais
19/04/2016
Na segunda-feira, dia 18 de abril, foi realizada na Câmara de Vereadores de Xanxerê votação sobre a redução do número de feriados municipais. Durante a sessão, o vereador Adriano De Martini, que é diretor do Sindicato dos Comerciários de Xanxerê, denunciou a manobra para a redução dos feriados como um “golpe aos direitos dos trabalhadores”, afirmando que os vereadores fecharam acordo – sem a presença do vereador Adriano – para atender reivindicação do patronato do município. A manobra se tornou evidente, ainda de acordo com De Martini, ao se constatar que a justificativa apresentada no Projeto de Lei que propôs a retirada dos feriados foi a mesma enviada por um empresário por e-mail. Sobre a discussão de legalidade e constitucionalidade da existência de cinco feriados municipais em Xanxerê, o vereador Adriano lembrou que o parecer jurídico da assessoria da Câmara indicou pela admissibilidade dos feriados. “O que eles pretendem é retirar mais esse direito dos trabalhadores, para nós está claro o golpe engendrado pelos empresários e vereadores de Xanxerê nesse sentido”, afirmou Adriano De Martini. Foi apresentado um substitutivo ao Projeto inicial, propondo a retirada de somente um feriado, o do Carnaval. Em primeira votação, o substitutivo foi aprovado por sete votos a dois. Adriano De Martini (PT) e João Paulo Menegatti (PTB) foram contrários. Uma segunda votação ocorrerá na quarta-feira, 20 de abril. Veja o pronunciamento do vereador Adriano De Martini na sessão do dia 1, segunda-feira:...
Sancionada lei que proíbe revista íntima de funcionárias em locais de trabalho
18/04/2016
  A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União. Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro. Fonte: Ana Cristina Campos / Agência...

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