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As mulheres nessa reforma da previdência
02/03/2017
Por Anna Júlia Rodrigues, presidenta da CUT-SC / publicado pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT ( www.cnmcut.organização.br ) Ao longo da história, o papel social da mulher esteve relacionado à reprodução biológica e ao trabalho doméstico, limitando sua participação à esfera privada. O questionamento da divisão sexual do trabalho só foi surgir com os movimentos feministas, na segunda metade do século XX. Esta mudança propiciada pelo acesso à educação se deve, em parte, à maior participação da mulher no mercado de trabalho e, em parte, à sua inserção na política. Nas cidades, a independência econômica feminina se deu primeiro com a conscientização de seu papel na sociedade. Ela saiu de casa e buscou seu trabalho e seus meios de subsistência fora da residência. No campo, a situação foi invertida. Como o trabalho sempre esteve presente no dia-a-dia da mulher rural, sua conscientização sobre seu papel dentro da economia se deu tardiamente, e ainda hoje é difícil para muitas delas diferenciar suas atividades dentro de casa. Por esse contexto histórico de emancipação das mulheres, que vemos a proposta de Reforma da Previdência do governo é uma medida contra as mulheres, enquanto trabalhadoras, como donas de casa e como mães.  Aumenta mais a dificuldade para se aposentar e diminui o valor que receberão, se chegarem a se aposentar. Hoje pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS as mulheres podem se aposentam aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição e os homens podem se aposentar aos 65 anos de idade com 35 anos de contribuição.  Aos/as servidores públicos, as mulheres aos 55 anos de idade e 30 de contribuição e os homens com 60 de idade e 35 de contribuição. Os/as trabalhadores/as rurais se aposentam com os mesmos critérios dos/as servidores/as públicos.  Os/as professores da educação básica que tem aposentadoria especial, se aposentam 5 anos antes que os/as servidores/as públicos, na idade e na contribuição, ou seja, 50 anos de idade e 25 e contribuição para as mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para os homens. De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a idade de aposentadoria aos 65 anos será a mesma para homens e mulheres em qualquer atividade ou profissão.  Não haverá mais a diferença de 5 anos entre homens e mulheres e extingue a aposentadoria especial para os/as professores/as da educação básica. O argumento que a mulher tem expectativa de vida maior que o homem por isso ela deve trabalhar mais 5 anos, é mais uma afronta aos nossos direitos. Desde a época dos escravos que os afazeres domésticos são considerados trabalho, a exemplo das fazendas que arrebanhavam mulheres da senzala para fazer estes serviços.  Terminado o período da...

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