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Carnaval não é feriado nacional
25/02/2019
Legislação estadual e municipal e os acordos coletivos definirão direitos de quem trabalha nesse período   O carnaval está chegando e, com isso, surgem dúvidas sobre os direitos dos profissionais. Apesar de a maioria das empresas liberarem seus funcionários, o período não é um feriado nacional, porém, pode ser um feriado estadual ou municipal em alguns locais. Por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro. Por isso, os trabalhadores que trabalharem nesse dia terão direito a horas extras. O empregado terá direito ao pagamento em dobro, na comparação com um dia normal. Isso vale apenas para quem não tem regime de escala. A exceção sobre o pagamento em dobro se aplica quando há um acordo coletivo entre patrões e empregados que determina outro tipo de compensação. O expediente na segunda-feira e na quarta-feira de Cinzas não dão direito a horas extras, pois estes são considerados dias úteis. Sendo assim, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe normalmente ou dispensar o funcionário sem prejuízo da remuneração ou fazer um acordo sobre as compensações das horas dos dias não trabalhados.   Fonte: SEC...
Nas férias, trabalhador não pode ser incomodado pelo patrão, nem por Whatsapp
04/01/2019
Está chegando a hora: verão, férias. Você sabe quais são os seus direitos? Sabe que não pode ser incomodado pelo chefe por e-mail ou WhatsApp? Sabe que após a reforma as férias podem ser divididas em 3 vezes?   Natal, Réveillon, verão, férias escolares, a combinação que muitos trabalhadores e trabalhadoras consideram perfeita para aproveitar o merecido período de descanso após 12 meses de trabalho. Com as alterações da reforma Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos. Quem está empregado com carteira assinada e, portanto, com direito as férias garantido, pode, pela primeira vez, dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails corporativos.   Entenda o que mudou   Desde novembro do ano passado, com as novas regras da CLT, o trabalhador pode pedir para dividir suas férias em três, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco. O trabalhador precisa comunicar à empresa a sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem precisar justificar as razões do seu pedido. Cabe ao empregador definir em quais dias o trabalhador poderá usufruir do seu descanso. Para o médico e auditor fiscal do trabalho, Francisco Luis Lima, que também é diretor de Relações Internacionais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o trabalhador ou a trabalhadora que exerce alguma atividade estressante ou de alta periculosidade precisa tirar os 30 dias de férias sem intervalo. Dependendo da atividade profissional, é preciso se desligar, descansar, sair da rotina, se re-energizar – Francisco Luis Lima Já o advogado especialista em direito coletivo do trabalho, José Eymard Loguercio, alerta que nem sempre os trabalhadores que precisam dos 30 dias de descanso conseguem usufruir desse direito. São muitas as denúncias contra empresas que obrigam seus trabalhadores a ‘vender’ um terço das férias (10 dias), denuncia o advogado. “E, agora, com a possibilidade de dividir o período em três vezes, o trabalhador que não quiser optar por dividir as férias, pode ser obrigado a ter períodos de descansos menores por pressão dos patrões”. “Por isso, é importante esclarecer que tanto a divisão das férias quanto a venda dos 10 dias é uma opção do trabalhador e não do patrão”, alerta Eymard. Uso do WhatsApp nas férias prejudica o descanso   O médico e auditor-fiscal Francisco Luis...
JBS é acusada de falsificar assinatura de trabalhador para não pagar direitos
07/12/2018
A Seara Alimentos, do grupo JBS, está sendo investigada pela PF e MPF por falsificação de documentos de vários trabalhadores em processos trabalhistas. Grupo pode ter todas as ações no país contestadas A Seara Alimentos, do Grupo JBS, será investigada por falsificação de assinaturas de trabalhadores e trabalhadoras em processos trabalhistas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina e pelo Ministério Público do Trabalho. A unidade da empresa em São José foi acusada de manipular documentos para não pagar direitos trabalhistas. A empresa pode ser criminalizada por estelionato, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. Além disso, todas as ações trabalhistas contra a empresa podem contestadas em todo o país, segundo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Florianópolis  (SITIALI), filiado à CUT, Walter Beirith. O SITIALI, disse o advogado, vai pedir para que todo o grupo JBS seja investigado, pois essa prática pode ocorrer não apenas na unidade de São José, mas em todo o país. “Não sabemos ainda quem adulterou as assinaturas dos trabalhadores e trabalhadoras. Se foi o RH [departamento de recursos humanos da empresa] local ou se a ordem veio de cima para baixo”, afirma. “Mas, caso tenha sido uma ordem da direção, todos os processos trabalhistas que envolvem a JBS poderão ser suspensos no país, pois a empresa utilizou de fraude  para induzir o Judiciário a erro, com documentos falsos”, explicou o advogado.   A denúncia   A notícia crime foi protocolada por Ramon Neves Mello e Marcos Adauto de Carvalho, advogados da ex-funcionária da Seara Alimentos, Maiara Nunes de Oliveira, que percebeu durante o processo trabalhista que as assinaturas que constavam em diversos documentos apresentados pela empresa como sendo suas, eram, na verdade, falsificações grosseiras. Após a denúncia de Maiara, chegou ao conhecimento do SITIALI outros casos semelhantes. “Esse tipo de crime parece ser rotineiro nos processos trabalhistas contra essa unidade da JBS. Há pelo menos 20 casos que tomamos conhecimento, mas acreditamos que haja muito mais, já que somente esta unidade tem 1200 trabalhadores”, afirma o advogado do sindicato. Segundo Walter Deirith, já foi comprovado, por meio de laudos periciais particulares, que houve alteração de assinaturas de funcionários em outros dois casos. “As diferenças nas assinaturas em todos os processos que tivemos acesso são gritantes, mas precisamos do laudo pericial para comprovar o crime que a JBS vem praticando”. O SITIALI faz ainda um alerta para que todos os ex-funcionários da JBS no Brasil entrem com ações trabalhistas contra o grupo empresarial em casos semelhantes a esse.   Empresa é recorrente em praticas contra seus funcionários   Esta não é a primeira vez que...
Bolsonaro cria Carteira de Trabalho verde amarela para os “sem direitos”
23/10/2018
A nova carteira de trabalho proposta por Bolsonaro, além de retirar direitos trabalhistas, poderá deixar a Previdência sem recursos e piorar a economia do país, alertam economistas   O candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que votou a favor da reforma Trabalhista que acabou com 100 itens da CLT, e se vangloriou de ter votado contra a PEC das domésticas, alegando que é melhor ter emprego precário do que não ter nada, parece querer ampliar ainda mais a retirada de direitos de todas as categorias profissionais. É isso o que indica sua proposta para combater o drama do desemprego, que atualmente atinge 12,7 milhões de pessoas: a criação de uma carteira de trabalho “verde e amarela” com menos direitos trabalhistas. A proposta do candidato de extrema direita prevê que todo jovem, ao ingressar no mercado de trabalho, poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul), que garante todos os direitos trabalhistas, ou optar pela carteira de trabalho verde e amarela e, com isso, perder uma série de direitos trabalhistas. Os novos trabalhadores só não poderiam perder os direitos constitucionais. A opção, na verdade, será entre ter emprego ou ter direitos, como diz Bolsonaro, como se para gerar emprego fosse necessário promover o retrocesso trabalhista, como já fez o ilegítimo Michel Temer. Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, a carteira verde amarela é um engodo, uma fraude, uma forma de regularizar o trabalho informal, precário e sem direitos. “O trabalhador informal já não tem direitos e a carteira verde amarela é só uma forma dele não se sentir por baixo, humilhado. Quando a pessoa aceita um trabalho informal ela já sabe que não terá direito, que não terá licença-maternidade, férias. É só pra dizer que tem uma carteira de trabalho”, afirma a professora da USP. Ela critica ainda a cor escolhida por Bolsonaro para o novo documento e diz que a simbologia por trás da escolha tenta confundir os trabalhadores, passando a falsa sensação de que, se ele não opta pela carteira verde e amarela, não gosta de seu país.   “O verde e amarelo remete à bandeira nacional, ao patriotismo. É como dizer que o trabalhador patriota é só aquele que renuncia aos seus direitos. Se alguém preferir a carteira azul e quer seus direitos será considerado antipatriótico. É muito perverso” – Leda Paulani, economista Já o pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica do Instituto de Economia da Unicamp, Arthur Welle, diz que a proposta da carteira verde amarela, além de retirar direitos trabalhistas, não garante a geração de emprego. Segundo ele, os empresários produzem de acordo com a demanda do que vão vender e...
Mais de 109 mil trabalhadores fizeram acordo de demissão e perderam direitos
04/10/2018
A média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão, aponta Dieese Apesar da perda de direitos na hora da rescisão, a demissão por comum acordo entre patrão e trabalhador, sem a presença do sindicato da categoria, criada pela reforma Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), tem aumentado no País, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. De acordo com o Caged, desde a aprovação da nova legislação, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores e trabalhadoras assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o direito ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão – e não mais os 40% a que tinha direito. Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, outro baque: quem assina esse tipo de acordo pode tirar 80% do total. Os 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores que forem depositados no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir mais emprego com carteira assinada, poderá sacar somente quando se aposentar ou caso utilize o valor para financiamento da casa própria ou para adquirir linhas de crédito que utilize o FGTS como garantia. Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o aumento das demissões por acordo mostram cada vez mais os efeitos nefastos da reforma Trabalhista. Segundo ela, a multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas funcionavam como um mecanismo de limitação à alta taxa de rotatividade e davam certa proteção aos trabalhadores e trabalhadoras empregados. “Com esse recorte das verbas rescisórias, principalmente da multa do FGTS, a tendência é que aumente mais ainda a rotatividade e, pior, que haja uma contínua queda da renda salarial, pois as empresas optarão por contratos de trabalho precários e temporários para preencher as vagas abertas pelos que saíram do emprego mediante acordo”.   Perfil dos trabalhadores que fazem acordo Levantamento feito pela subseção do Dieese da CUT mostra que a média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores e trabalhadoras que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão. Enquanto a média salarial dos demitidos sem justa causa (maioria dos casos) é de R$ 1.740,20, a média dos desligados por “comum acordo” é de R$ 2.135,66. Os trabalhadores que foram demitidos por acordo com patrão tinham, em média, três anos e nove meses de empresa. Já os que foram demitidos sem justa...

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