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Justiça do Trabalho diz que lanche de ‘fast food’ não substitui pagamento de tíquete alimentação
08/04/2016
Lanche de ‘fast food’ não pode ser considerado alimentação balanceada e, por isso, não substitui o pagamento de tíquete alimentação. Com esse argumento, a juíza Idalia Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (franquia McDonald’s) a pagar o benefício a uma atendente de restaurante que, até novembro de 2012, recebia, a título de refeição, lanches – hambúrguer, batatas fritas e refrigerante ou suco de lata – e, após essa data, pratos com arroz, feijão e salada acompanhados de hambúrguer. Na reclamação, a atendente afirmou que não recebia tíquete alimentação, conforme determinado em norma coletiva. A empresa, por sua vez, sustentou que fornecia alimentação balanceada à trabalhadora, conforme estipulado na norma coletiva celebrada com o sindicato da categoria, e que por isso estaria desobrigada de pagar o benefício. De acordo com a magistrada, o preposto da Arcos Dourados confessou, em juízo, que até novembro de 2012 a franquia fornecia aos funcionários refeição composta por lanches comercializados pela empresa. E que a partir de dezembro daquele ano passou a fornecer refeição composta por arroz, feijão, carne de hambúrguer, salada e uma fruta, acompanhado de suco de máquina. Assim, resumiu a juíza, o cerne da questão é verificar se as refeições fornecidas pela franquia do McDonald’s pode ser considerada refeição balanceada a que se refere a norma coletiva, suficiente para desonerar a empresa do pagamento do tíquete. E, para a magistrada, quando a norma coletiva fala em refeição, inclusive de ‘fast food’, não se pode vislumbrar que um mero lanche – o mesmo que é vendido aos clientes do McDonald’s, composto por hambúrguer, batatas fritas e refrigerante ou suco de lata – seja considerado uma refeição a ser servida diariamente aos trabalhadores. Nenhum ser humano, com o mínimo de sensibilidade no paladar, consegue se manter comendo o referido ‘lanchinho’ diariamente, ano após ano, sem no mínimo desenvolver repulsa ao mesmo, frisou. A magistrada citou o documentário norte americano “Super Size Me” para lembrar da nocividade dos referidos lanches de ‘fast food’, notadamente das carnes, oriundas de frituras. O filme demonstra como a ingestão diária e reiterada desse tipo de lanche pode viciar e causar sérios problemas de saúde a curto, médio e longo prazo, como obesidade, hipertensão, doença coronariana, diabetes, derrame e doença na bexiga, entre outros, lembrou a magistrada. O Poder Judiciário não pode ignorar os recentes dados sobre o crescente aumento da obesidade em nosso país e no mundo, salientou a magistrada, ao lembrar que, nos Estados Unidos da América,  grande parte das crianças e adolescentes são obesos, e que dois em cada três adultos estão acima do peso, sendo que, segundo reportagens veiculadas na imprensa daquele país,...

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