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Centrais Sindicais conseguem compromisso de presidente da Câmara contra MP 873
03/04/2019
Sindicalistas voltam ao Congresso Nacional para denunciar e lutar contra Medida Provisória de Bolsonaro que visa acabar com a organização sindical para barrar a luta contra a reforma da Previdência Resultado de mais uma ação conjunta da CUT e demais Centrais Sindicais contra a Medida Provisória (MP) 873, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a negociar com o governo os termos dessa medida que interfere e dificulta o financiamento dos sindicatos. CUT, CSB, CGTB, CTB, CSP-Conlutas, Intersindical, Força, NCST e UGT se reuniram, na tarde desta quarta-feira (2), com Rodrigo Maia, a pedido do deputado. A Medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) na véspera do início do Carnaval, é denunciada pelas centrais como um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização da classe trabalhadora. Está marcada para 16 de abril mais uma reunião entre Maia e as Centrais Sindicais para falar sobre a MP 873. A MP, segundo o presidente da CUT, Vagner Freitas, tem como objetivo impedir a luta dos trabalhadores contra a aprovação da proposta da Reforma da Previdência, pauta-chave do governo Bolsonaro para atender empresariado e sistema financeiro. A artimanha do Planalto, porém, não impediu a luta nas ruas e no Parlamento, onde a ordem é pressionar deputados e senadores. Nas ruas, as Centrais, de forma unitária, mobilizaram milhares de trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil em 22 de março, Dia Nacional em Defesa da Previdência, mobilização que serviu de preparativo à greve geral em construção e com data a ser definida. Em outra frente de luta, mais de 40 sindicatos e entidades sindicais já conseguiram derrubar a MP na Justiça.    “Iremos aonde for preciso para defender os interesses dos trabalhadores. Ao setor público, privado, rural, todos, de maneira geral, por isso estamos aqui [na Câmara].” – Vagner Freitas “O Brasil cada vez mais precisa de espaço para representarmos os trabalhadores. Nós [centrais, sindicatos] já fazemos essa representação nas ruas, mas temos que ter interlocução com os Poderes constituídos.  Lamentavelmente, o Executivo não reconhece a representação que nós temos junto à classe trabalhadora e que nos foi conferida legitimamente pelos trabalhadores”, disse Vagner Freitas ao deputado Rodrigo Maia. O presidente nacional da CUT disse ao parlamentar ter considerado positivo o resultado da reunião. “No Legislativo,  você [Maia] e o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM), mesmo com divergência e não tendo as mesmas opiniões que as nossas, abriram espaço para apresentarmos a pauta, a proposta da classe trabalhadora, que é o que nos faz interlocutores”, disse Vagner Freitas. “Ter diferença de opinião é natural, mas não se pode criar mecanismos de forma disfarçada para impedir a organização sindical”, disse...
FECESC obtém seis liminares contra a MP 873/2019 e garante desconto de contribuições em folha
21/03/2019
As ações ingressadas na Justiça do Trabalho em Lages afirmam a inconstitucionalidade da Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro, que quer acabar com os sindicatos A Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC entrou com seis ações nas três varas da Justiça do Trabalho em Lages, pedindo liminar contra a Medida Provisória 873/2019 e solicitando que as empresas da região mantenham os descontos em folha de pagamentos das contribuições e mensalidades sindicais e parem de exigir a autorização individual dos trabalhadores para repasse das contribuições. As juízas Patrícia Pereira Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, que respondem pelas três Varas Trabalhistas de Lages onde tramitaram as ações, concordaram, em suas sentenças, na flagrante inconstitucionalidade da MP e concederam todas as seis liminares. A FECESC atua na região de Lages através de sua delegacia sindical e assim, tomou a frente e entrou com as ações judiciais. Para o presidente da FECESC Francisco Alano, o governo federal agiu ou maldosamente ou por ignorância, ao emitir Medida Provisória totalmente contrária à Carta Magna. “Foi uma medida editada de forma traiçoeira, durante o Carnaval, que não deixa dúvidas sobre seu objetivo: zerar o caixa dos sindicatos e federações, tirando assim suas condições de fazer a defesa dos trabalhadores, num momento em que a reforma da Previdência, absolutamente danosa ao povo brasileiro, é apresentada no Congresso”, afirmou Alano.   As sentenças Em uma das sentenças, a juíza Patrícia Pereira Sant’Anna aponta que “… a Medida Provisória nº 873, publicada em 1º de março de 2019, em sua íntegra, é eivada de inconstitucionalidade, eis que inexistentes os requisitos de relevância e urgência autorizadores para a sua edição” (grifo nosso).  No entendimento da magistrada, “As mudanças do sistema das contribuições e mensalidades pagas às entidades sindicais promovidas pela Medida Provisória nº 873 não têm relevância, nem urgência, na medida em que o País seguiria o seu caminho social, político, econômico e financeiro caso estas matérias fossem objeto de projeto de lei a ser apreciado pelo Parlamento, aguardando o seu regular trâmite, segundo o sistema legislativo estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil e no regime interno das Casas do Congresso Nacional.” E continua: “A inclusão de tais matérias (alteração da forma de recolhimento da contribuição sindical e restrição do alcance do conteúdo das normas coletivas no que se refere às contribuições sindicais) em Medida Provisória – que é emanada por um Poder da República (Executivo) e tem força de lei – sem que estejam configuradas a relevância e a urgência demonstra-se, de forma nítida, excesso de poder e manifesto abuso institucional, na medida em que o Poder Executivo investe-se “ilegitimamente, na mais relevante função institucional que pertence ao Congresso Nacional, vindo...
Sindicatos podem manter cobrança de mensalidades de filiados, determina Justiça
11/03/2019
Para entidades, MP de Bolsonaro que proíbe desconto em folha é ataque para tentar neutralizar luta de sindicatos contra a reforma da Previdência Duas importantes decisões para que entidades sindicais mantenham a forma de cobrança de mensalidades, por meio de desconto em folha de pagamento, foram tomadas na sexta-feira (8) pela Justiça. O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro (Sisejufe) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) entraram com ação contra a Medida Provisória (MP) 873/2019, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) proibindo o desconto das mensalidades dos filiados em folha e estabelecendo que as mensalidades sejam feitas por boleto bancário. As entidades argumentaram que a MP é inconstitucional porque  viola ao artigo 8° da Constituição que garante a liberdade de organização sindical. E esse foi o entendimento da Justiça. Nas duas ações, os juízes  concederam “tutela provisória”, o que significa garantir o direito estabelecido por lei até que o mérito da ação contra a MP 873 seja julgado. Ao analisar a ação do Sisejufe, o juiz federal Fabio Tennenblat  considerou que a medida de Bolsonaro altera não só a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a Lei 8.112/1990, que institui regime jurídico especial aos servidores públicos federais e garante a liberdade de associação sindical, inclusive o desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento automaticamente, com prévia autorização. Em seu despacho, ele também destacou uma possível inadimplência provocada pelo método de cobrança determinado pela medida do governo. Tennenblat considerou que haveria um prejuízo irreparável ao sindicato e que a proibição é “irrazoável”. Com o mesmo entendimento, o juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Mario Luís Rocha Lopes, concedeu o direito de manter a forma de cobrança para os trabalhadores filiados ao Sintufrj. Em seu despacho, ele argumentou que “a Constituição prevê, como direito básico, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo que a assembleia geral [de trabalhadores] fixará a contribuição que será descontada em folha, para custeio da representação sindical”. E reforçou que o desconto da mensalidade na folha de pagamento é um dos direitos garantidos pela Constituição (Art. 8°, inciso IV) Para a assessora jurídica dos sindicatos, Araceli Rodrigues, a MP “traz um problema grave para os sindicatos porque teriam de emitir boletos após autorizações individuais de cada trabalhador”. Além de gerar custos, seria impossível reorganizar todo o sistema de cobranças. Também geraria inadimplência e inviabilizaria a atividade sindical, explica. “Os sindicatos se mantêm com essa receita. Em tempos luta contra a reforma da Previdência, o governo promove um ataque direto a essas organizações, para neutralizá-las. Elas são os principais instrumentos dos trabalhadores para barrar a reforma”,...
Nota sobre MP 873/19 – CUT em defesa da Previdência Social e da organização sindical
07/03/2019
Na véspera do Carnaval, Bolsonaro edita Medida Provisória cujo objetivo é sufocar sustento de sindicatos e centrais para aniquilar a organização sindical e barrar a luta contra a reforma   Nota sobre MP 873/19 O presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, usaram a máscara do Carnaval para produzir mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora.  Às vésperas da festa que paralisa e inebria o País, editaram uma Medida Provisória com o objetivo descarado de enfraquecer a nossa principal luta neste momento, que é a defesa da Previdência e Seguridade Social. Trata-se da MP 873/2019, que já está em vigor desde sexta-feira, 1° de março, e cuja tramitação no Congresso Nacional deverá ocorrer em paralelo com as mudanças que podem pôr fim ao direito de uma aposentadoria digna e encolher a rede de proteção social para milhões brasileiros(as). Dessa vez, o alvo frontal de Bolsonaro e Guedes são os sindicatos e as Centrais Sindicais. Com a MP querem inviabilizar o custeio sindical, mesmo quando a taxa negocial a ser recolhida pelo trabalhador tiver sido aprovada pela maioria em assembleia geral. Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador. Bolsonaro e Guedes estão muito enganados. Não há Carnaval que consiga mascarar a intenção do governo de aniquilar a organização sindical por meio do estrangulamento do seu sustento. A CUT e a classe trabalhadora estão cientes de que este governo se elegeu pela força da mentira e que segue divulgando informações falsas para governar. Por isso editaram essa MP às vésperas de um feriado prolongado, certos de que os brasileiros estarão inteiramente absorvidos pela festa mais popular do País. Mas protestos alegóricos nos blocos e desfiles em todo o País revelam que o povo já percebeu as manobras do Planalto. A cada dia fica mais evidente que a reforma da Previdência e, agora, a MP 873/2019 representam ataques sem precedentes aos direitos dos trabalhadores, às organizações sindicais que os representam e, por consequência, ao estado democrático. Nenhum país é realmente uma democracia sem sindicatos fortes. Essa Medida Provisória coloca em risco a sobrevivência dos entes sindicais. Mas as manobras e mentiras do governo não vão obter êxito. A CUT e suas entidades filiadas já estão construindo uma ampla unidade sindical e popular em defesa de uma Previdência e Seguridade social justas e efetivas. Unidade essa que também alimentará o enfrentamento contra mais esse ataque à soberania das assembleias e aos acordos celebrados entre...

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