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Resultado do julgamento da ADI 4066 aponta para o fim do amianto no Brasil
28/08/2017
  Em julgamentos históricos realizados no dia 24 de agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu, expressamente, que não existem níveis toleráveis para a exposição ao amianto, tendo declarado a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.055/2005. Apesar de pautadas seis ações para declaração de inconstitucionalidade de normas relacionadas ao tema, apenas a ADI 4066, proposta pela ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, e que tinha como pedido principal, a declaração da inconstitucionalidade da lei que autoriza o uso controlado do amianto, e a ADI 3.937/SP, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) , e que questionava a inconstitucionalidade da Lei n. 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe a o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no mencionado estado, foram julgadas. No primeiro julgamento, os Ministros Carmen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandovsky, Rosa Weber e Edson Fachin entenderem pela inconstitucionalidade do artigo 2. Da Lei Federal, que permitia o uso controlado do amianto do tipo crisotila no Brasil. Nos votos proferidos foram destacadas, dentre outras questões, a prevalência do direito à dignidade da pessoa humana, a vida, a saúde e ao meio-ambiente equilibrado sobre outros direitos constitucionais, e mencionado que o amianto, em todas as suas formas, já está banido em mais de sessenta países, não existindo, segundo entendimento consolidado na comunidade científica mundial, qualquer limite para o uso seguro do amianto crisotila. Os Excelentíssimos Ministros basearam o seu entendimento, ainda, face os termos previstos na Convenção n. 162 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê a substituição de produtos com amianto por outros produtos, sempre que houver a possibilidade tecnológica para tanto. Também foram destacados os diversos estudos da Organização Mundial da Saúde, que indicam que a única forma de assegurar a saúde da população é o banimento do amianto. Ressaltou-se, ao final, a aplicação do princípio da precaução em matéria ambiental, de molde a garantir o meio ambiente equilibrado às futuras gerações. Restaram vencidos neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luis Fux e Alexandre de Moraes. Os Ministros Dias Tofoli e Luis Roberto Barroso se declararam impedidos. Apesar da maioria de votos pelo banimento do amianto, a declaração de inconstitucionalidade pretendida na ADI 4066 não foi reconhecida imediatamente. De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, apenas com a maioria absoluta dos membros da Excelsa Corte (seis votos) pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 9.055/95. Em seguida, foi julgada a ADI 3.937/SP, na qual apenas o Ministro Luis Roberto Barroso se encontrava impedido. Nesta ação se discutia, em especial, a...
Justiça determina afastamento da Diretoria do SITIALI e bloqueio de dinheiro e bens de ex-presidente, de sua esposa e de dois advogados
28/06/2016
Ministério Público do Trabalho ajuizou ações por fraude na gestão da entidade e violação a democracia sindical. Somente de janeiro a abril de 2016, foram desviados quase R$ 2 milhões O Juiz Hélio Bastida Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu liminares favoráveis ao Ministério Público do Trabalho em Ações Civis Públicas ajuizadas contra Arlindo João Bertotti, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e sua esposa, Lucimar Conhaqui Bertotti, por fraude na gestão da entidade e violação a democracia sindical. As decisões judiciais determinaram o afastamento imediato da diretoria do SITIALI, realização de novas eleições, administração por junta governativa, quebra do sigilo fiscal e bancário, bloqueio de contas e de todo o patrimônio do ex-presidente e de sua esposa. Também foi determinado o bloqueio de numerário e do patrimônio dos advogados Mirivaldo Aquino de Campos e José Vilson Marchi que receberam honorários advocatícios indevidamente. O bloqueio de de dinheiro e patrimônio dos advogados deve observar os limites de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), respectivamente. O Ministério Público do Trabalho moveu a ações após constatar que, do total de oito mil trabalhadores que integram a categoria, somente 25 são sindicalizados e todos formavam a diretoria do sindicato, além de verificar a dilapidação dos cofres sindicais e o enriquecimento ilícito do seu ex-presidente, em valores que podem ultrapassar 4 milhões de reais. O MPT também apurou que somente de janeiro a abril de 2016, foram desviados quase R$ 2 milhões de reais, contando o ex-presidente com patrimônio incompatível com a sua renda, sendo proprietário de 11 imóveis e valores absolutamente expressivos em aplicações financeiras. O ex-presidente do SITIALI adotava diversos subterfúgios visando dilapidar o patrimônio do sindicato e enriquecer ilicitamente, alugando seus imóveis para o sindicato, recebendo pagamentos indevidos a título de ajuda de custo, empregando parentes, fazendo empréstimos para advogados, pagamentos sem autorização da diretoria executiva, dentre outros. Somente em uma semana, no mês de abril de 2016, o ex-presidente sacou em dinheiro cerca de R$ 90 mil reais, sem qualquer comprovação de gastos. Houve ainda um pagamento de R$ 200.00,00 ao ex-presidente do sindicato, em razão de supostos empréstimos feitos em nome dele ao SITIALI, sem qualquer comprovação destas operações. O sindicato também pagou tratamentos dentários ao filho do ex-presidente, que a exemplo da esposa do ex-presidente, era empregado do SITIALI. O MPT também constatou que foram pagos de forma indevida honorários advocatícios para os dois advogados, no importe de R$ 378.000,00 mil e R$ 380.000,00 dois dias após a determinação judicial de bloqueio das contas do sindicato. O advogado Mirivaldo Aquino de Campos já firmou Termo de Ajuste...
BADESC assina TAC com o MPT para coibir práticas de assédio moral
24/05/2016
O BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida. Dentre as obrigações assumidas terá que abster-se imediatamente de praticar, tolerar ou permitir a prática de assédio moral, diretamente ou por seus representantes, administradores, gerentes, direto-res ou quaisquer pessoas que exerçam poder de direção no Banco. Deverá ainda que, num prazo de 60 dias, elaborar um programa de prevenção ao assédio moral com cronogramas de atividades que incluam palestras, orientações e produção de material informativo sobre o tema. O TAC firmado com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, prevê ainda que o Badesc deve instaurar uma comissão investigatória com a nomeação de integrantes imparciais para apurar os casos de assédio moral na Instituição, fazer pesquisa anual de clima organizacional que conste a ma-téria relativa ao assédio moral e assegurar autonomia das manifestações técnicas dos empregados públicos do Banco. O BADESC também destinará R$ 300.000,00 para a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Compensação ao Assédio Moral. O fundo será administrado pelo MPT e pelo Fórum Saúde e Segu-rança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina com a finalidade de desenvolver pesquisas, eventos, avaliações da organização do trabalho em empresas e campanhas publicitárias. Inquérito Civil nº 0696.2005.12.000/1 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
Borsoi Comércio e Transportes indenizará trabalhadores por danos morais
23/02/2016
A Borsoi Comércio e Transportes Ltda., com sede em Chapecó, no oeste de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, em favor da sociedade, no valor de R$ 100.000,00, bem como indenização por danos morais individuais de R$ 5.000,00 a cada empregado motorista que trabalhou para o grupo econômico entre junho de 2012 e março de 2015. Também houve condenação para o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer com base na Lei nº 12.619/2012. A sentença, da qual não cabe mais recurso, decorre de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, ajuizada em 2012, após denúncia do descumprimento da Lei nº 12.619/2012. No momento, está sendo providenciada a habilitação dos trabalhadores para receber o valor da sua indenização por dano moral individual. Assim, os motoristas que trabalharam de junho de 2012 até março de 2015 e foram afetados pelo descumprimento da Lei nº 12.619/2012 (jornada acima do limite legal ou sem intervalos/descansos) na Borsoi Comércio e Transportes Ltda. devem procurar o sindicato da categoria profissional, que prestará assistência gratuita no caso, ou contratar advogado particular de sua preferência, para obter a indenização do dano moral individual a que tem direito. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó. ACP 0004422-26.2012.5.12.0038 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
Acordo garante equipamentos a pacientes do Centro Catarinense de Reabilitação
19/01/2016
O material foi adquirido com parte dos recursos, mais de R$ 500.000,00, oriundos de acordo judicial em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), tendo como autor o Procurador do Trabalho Luciano Carlesso, em face ao Grupo WMS Supermercados, processado por práticas de assédio moral. Mais 1.500 pacientes de todo o estado ainda aguardam por equipamentos e segundo o gerente do CCR, Marcelo Lemos dos Reis, outros 150 pacientes serão beneficiados com o acordo do MPT. Uma iniciativa que para ele, representa o resgate da dignidade humana. “Essas pessoas ganharam de volta o direito de ir e vir e conseguirão, a partir de agora, ser incluídas de novo na sociedade, retomando sua autonomia”, afirmou. Daniel Pinceghir de Jaragua do Sul, foi um dos beneficiados. Ele sofreu um acidente, há sete anos usava muletas e precisava da ajuda de parentes para se locomover. Assim ele chegou hoje cedo no CCR. Ganhou a prótese de perna, fez a colocação do equipamento ainda de manhã e voltou pra casa caminhado. “ Eu nasci de novo. Agora vou procurar emprego e voltar a viver”, disse emocionado. Vários trabalhadores acidentados também encontram-se entre os beneficiados pela destinação. Para o Procurador Luciano Carlesso o momento foi mesmo de emoção. “É gratificante conseguir regularizar uma situação no ambiente de trabalho e ao mesmo tempo ver concretizado o sonho de centenas de pessoas que encontravam-se alijadas de seus direitos mais básicos, como a locomoção. De outro lado, é também digno de nota encontrar gestores públicos realmente comprometidos na solução de problemas sociais, como no caso do gerente do CCR. ” O procurador pretende destinar mais verbas ao Centro Catarinense de Reabilitação a partir de acordo judiciais e dessa forma ajudar na meta da gerência do Centro de zerar a fila de espera por equipamentos até o final do ano. A parceria é respaldada pelas Juízas da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Zelaide de Souza Philippi e Rosana Basilone Leite Furlani que juntamente com o Procurador Carlesso decidiram pela destinação da verba e estavam presentes na solenidade hoje. A Juíza Zelaide afirmou que espera que as empresas cumpram com a legislação, mas se não cumprirem e for necessário o julgamento de uma ACP, na medida do possível, os recursos serão destinados para entidades da região. “Assim vemos o resultado prático do nosso trabalho”, enfatizou. Acordo com WMS Supermercados do Brasil foi de R$ 1 milhão O acordo judicial que garantiu o repasse de R$ 500.000,00 para o Centro Catarinense de Reabilitação, firmado em agosto do ano passado com o Grupo WMS Supermercados do Brasil foi de um total de R$ 1 milhão para investimentos sociais. Os outros R$ 500.000,00 serão repassados...

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