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Rede atacadista é condenada a pagar R$ 500 mil para indenizar funcionária vítima de ataques racistas
16/02/2016
A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a rede de supermercados Makro a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais a uma funcionária que comprovou ter sido vítima de diversos ataques racistas de uma colega de trabalho, ao longo de seis meses, mesmo após ter denunciado o caso ao seu chefe imediato e ao gerente da unidade, instalada na capital catarinense. Segundo colegas e até clientes que presenciaram as agressões, a empregada era tratada de forma violenta por uma colega de outro departamento, que costumava se referir a ela como “preta fedida”, “macaca preguiçosa” e “urubu fedorento”. As testemunhas também disseram que a funcionária demonstrava medo da agressora e, após os ataques, era vista chorando no banheiro. Na ação, a defesa da empregada agredida comprovou que ela fez diversas reclamações aos superiores e chegou até mesmo a acionar o sistema de ouvidoria internacional da empresa, mesmo sem saber se comunicar em inglês. No entanto, sete meses depois do problema ser reportado, os fatos não foram apurados e as ofensas continuaram, o que levou a funcionária a procurar a Justiça do Trabalho. Omissão Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis Válter Túlio Ribeiro considerou que agressões configuram caso típico de assédio moral e apontou grave omissão da rede atacadista que, mesmo ciente das agressões, permitiu que a funcionária continuasse sendo humilhada. “A atitude injustificada da Ré, sem sombras de dúvida foi suscetível de causar na obreira, trabalhadora humilde e necessitada, constrangimento e aviltamento em sua dignidade e sentimentos de pessoa humana”, observou o magistrado, destacando que não houve retratação ou qualquer ato posterior da empresa para minimizar a situação. Além do dano, o valor da indenização também leva em conta a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...
Votorantin é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por racismo
07/12/2015
Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenaram a Votorantim Cimentos S/A de Criciúma a pagar uma indenização de 200 mil reais de danos morais, em razão da dispensa discriminatória de um funcionário, vítima de racismo. A decisão, unanime, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) para a majoração do dano moral, levando em conta a gravidade da situação, o poder econômico da Votorantin e o caráter didático-pedagógico-punitivo da medida, pois necessário que a condenação expresse uma “sanção” à conduta discriminatória e inconstitucional da empresa que, além de compactuar com à prática de racismo de alguns de seus empregados, demitiu o trabalhador ofendido e não os ofensores.  O ilícito, portanto, ultrapassou a esfera jurídica do autor da ação, atingiu a coletividade de trabalhadores que poderiam ter a “falsa noção” de que essa seria a postura correta a ser adotada em casos semelhantes e a própria sociedade, que repudia este tipo de conduta. O trabalhador que ganhou a ação, sofreu ofensas discriminatórias por chegar atrasado na empresa devido a uma enchente em sua cidade.  Em uma das frases citadas no processo um dos colegas ofensores diz que ele “deveria ter se pendurado nos galhos pelo rabo” para conseguir chegar no horário, configurando-se o sentido preconceituoso e irracional que o racismo emprega à palavra do animal “macaco”, em ofensa alusiva a pessoas de pele negra, tal como mencionado em primeiro grau e citado pela Desembargadora Relatora, Águeda Maria Lavorato Pereira. Em seguida ao episódio o empregado fez queixa ao chefe imediato, depois foi visto chorando e informou que havia sido demitido. A empresa alegou falta de produtividade e atrasos constantes para justificar a demissão, mas as provas colhidas ao longo do processo revelaram o contrário. O empregado cumpria devidamente as jornadas, inclusive com entradas mais cedo e saídas após o horário normal de expediente, registradas em ponto. Diante disso, a Justiça do Trabalho considerou a Votorantin responsável pelo ilícito duplamente cometido: primeiro pela discriminação racial sofrida pelo empregado, sem tomar as medidas necessárias para coibir a conduta, e segundo por demitir arbitrariamente o trabalhador que foi cobrar providências do ocorrido e acabou sendo vítima do desrespeito aos princípios básicos previstos na Constituição Federal que repudiam todas as formas de discriminação e zelam pelos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. A decisão determina ainda o termo final da indenização equivalente aos salários em dobro e demais vantagens que o trabalhador teria direito, como se estivesse trabalhando, desde a demissão em 14/02/2014 até o momento que a decisão se torne irrecorrível, sendo a Votorantin responsabilizada, também, pelo recolhimento de todas as contribuições previdenciárias do ex- empregado. De acordo com...
Quanto mais se nega a existência de racismo, mais ele se propaga, diz ministra
20/07/2015
Casos recentes de preconceito racial, como o de Kaillane Campos, de 11 anos, que levou uma pedrada na cabeça, no Rio de Janeiro, depois de sair de um culto de candomblé, e o da jornalista Maria Júlia Coutinho, a Maju, que recebeu ofensas na internet, mostram que o país da miscigenação ainda não venceu esse tipo de discriminação. “Quanto mais se nega a existência do racismo no Brasil, mais esse racismo se propaga”, destacou a ministra da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir), Nilma Lino Gomes. Nos cinco anos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, lembrados nesta segunda-feira (20), ela conversou com a Agência Brasil e avaliou o cenário da busca pela igualdade racial no país. Para ela, entre os principais avanços estão as cotas em concursos públicos e a política voltada ao atendimento de saúde da população negra. Agência Brasil: De que forma o racismo se manifesta no Brasil? Nilma Gomes: O racismo brasileiro tem uma peculiaridade: a ambiguidade. É um fenômeno que se afirma através da sua própria negação. Quanto mais se nega a existência do racismo no Brasil, mais esse racismo se propaga. E essa é uma característica que nos desafia muito a superá-lo e a desvelá-lo. Conhecer e reconhecer essa característica do racismo brasileiro já são avanços, porque antes compreendia-se muito mal o que era o racismo no Brasil. Agência Brasil: Diante desse cenário, o que o Estatuto da Igualdade Racial representa hoje? Nilma: O estatuto representa hoje para o Brasil uma conquista e é uma conquista que foi organizada, demandada pelos movimentos sociais, em particular, o movimento negro. Passou por um processo de uma grande discussão no Congresso Nacional, foi ratificado pelo governo federal e efetivamente hoje podemos falar que temos, além da Constituição Federal, uma lei nacional que garante direito à população negra brasileira. Agência Brasil: Um dos mecanismos previstos no estatuto é o de uma ouvidoria para receber as denúncias de preconceito. Como o órgão tem funcionado? No ano passado, o governo anunciou a criação do Disque Igualdade Racial, o 138. Como está a implementação da medida? Nilma: Nossa Ouvidoria tem recebido ao longo do tempo um aumento significativo das denúncias. Ela foi criada em 2011. No primeiro ano, temos registradas 219 denúncias e essas denúncias foram crescendo ano a ano. Em 2015, apenas no primeiro semestre, já superamos o número de denúncias do primeiro ano, temos até agora mais de 270 denúncias. Mas essa questão no Brasil ainda tem que avançar muito, ainda temos um histórico de subnotificação dos crimes raciais. Nem sempre as pessoas formalizam denúncias e temos todo um processo na Ouvidoria da Seppir que é de registrar os casos, acompanhá-los e encaminhá-los...

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