Uma nova regulamentação sobre o trabalho nos feriados está prestes a ser assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A proposta foi construída em um Grupo de Trabalho que reuniu representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, resultado de um processo de negociação e diálogo entre as partes.
A principal mudança é que algumas atividades consideradas essenciais terão autorização permanente para funcionar nos feriados, sem precisar de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre elas estão farmácias, padarias, açougues, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, agências de turismo, salões de beleza, lavanderias hospitalares, serviços funerários, feiras livres e outras atividades específicas ligadas ao comércio, aos serviços e ao turismo.
Mas é importante destacar: a grande maioria do comércio continua sujeita à regra da Convenção Coletiva.
Isso significa que supermercados, hipermercados, lojas de rua, lojas de shopping centers e diversos outros estabelecimentos não poderão exigir trabalho nos feriados sem que exista uma Convenção Coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Essa regra não é uma novidade. Ela apenas reafirma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000 e foi restabelecido pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrou em vigor em maio de 2026. O objetivo é garantir que o trabalho em feriados seja resultado de negociação coletiva, assegurando direitos, condições de trabalho e compensações para quem abre mão do descanso nesses dias.
A proposta entregue ao ministro Luiz Marinho reconhece que algumas atividades realmente não podem ser interrompidas nos feriados, como farmácias, postos de combustíveis ou serviços funerários. Por isso, esses setores passam a ter autorização permanente de funcionamento.
Já para os demais segmentos do comércio, a negociação coletiva continua sendo indispensável. Isso fortalece o papel dos sindicatos na defesa da categoria e impede que o trabalho em feriados seja imposto unilateralmente pelos empregadores.
Na prática, a Convenção Coletiva é o instrumento que permite negociar garantias como pagamento diferenciado, folgas compensatórias, vale-alimentação, transporte, jornada e outras condições que protegem o trabalhador.
A proposta agora está em análise jurídica no Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa é que a nova portaria seja assinada nos próximos dias, consolidando um entendimento construído por meio do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo.
Para os trabalhadores do comércio, a principal mensagem é clara: salvo nas atividades que receberão autorização permanente por serem consideradas essenciais, o trabalho nos feriados continua dependendo de negociação coletiva. Isso significa mais proteção aos direitos da categoria e reforça a importância da organização sindical para garantir condições justas de trabalho.










