Na sociedade agrária que prevaleceu até a década de 1930, a ocupação principal no Brasil era o trabalho no meio rural. A presença de uma ordem liberal, indicada pela atuação do Estado mínimo impedia que o tema trabalho fosse objeto pleno de políticas públicas.
Com a ascensão do projeto nacional-desenvolvimentista liderado pela maioria política conduzida por Getúlio Vargas, o trabalho urbano passou a ganhar força e a se tornar dominante a partir da década de 1960. Nos dias de hoje, o trabalho urbano responde por quase 85% de todas as ocupações do país.
Em função disso que o tema trabalho assumiu maior protagonismo na agenda governamental, como centralidade nas políticas públicas de emprego e renda. Tanto assim, que o modelo de governo estabelecido entre os anos de 1930 e 1964 indicava bipolaridade entre o Ministério da Fazenda, que reunia os interesses do capital, e o Ministério do Trabalho voltado para o mundo da ocupação laboral.
De 1930, ano de sua criação, até 1960, as funções do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio eram amplas. Entre 1960 e 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social concentrou-se nas atribuições direcionadas à população inativa e economicamente ativa no exercício laboral.
Nos 16 anos seguintes (1974-1990), o Ministério do Trabalho perdeu as funções no âmbito da previdência social, somente recuperadas por dois anos (1990-1992). Entre 1992 e 1999, o Ministério do Trabalho e Administração Pública envolveu-se tanto com as ocupações do setor privado como as do setor público. Por fim, desde o ano de 1999, o Ministério do Trabalho e Emprego especifica mais sua posição para as relações assalariadas.
Diante desta breve descrição a respeito das várias atribuições conferidas ao Ministério do Trabalho ao longo do tempo, cabe destacar ainda que ele jamais voltou a ter o peso relativo de importância que registrava até o golpe de 1964, quando foi fragmentado e esvaziado. Restou, para sempre, o poder quase que exclusivo do Ministério da Fazenda, responsável direto pelo atendimento das relações públicas com o capital.
A transição para o regime democrático, a partir de 1985, permitiu recuperar parte das funções perdidas pelo Ministério do Trabalho na vigência da ditadura civil-militar. Serve de exemplo o alargamento das ações no âmbito do assalariamento com a incorporação do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) estabelecido pela Constituição Federal de 1988 no financiar o seguro-desemprego e abono salarial, ademais da parcela direcionada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como a elevação do valor real do salário mínimo no período recente.
Mesmo assim, sabe-se que há inegáveis questões atinentes à complexidade atual do mundo do trabalho que precisariam ser incorporadas mais centralmente na dinâmica de um Ministério do Trabalho renovado. Fenômenos relativos novos como a terceirização e terciarização dos postos de trabalho, entre outros, apontam para regulação pública que se mostra insuficiente, quando não inadequada.
Da mesma forma, questões antigas do mundo do trabalho como a informalização das ocupações e a rotatividade da mão de obra requerem atenção e dedicação ousadas frente aos desafios da reprodução de um novo precariado no início do século 21. O Brasil que avançou consideravelmente nos últimos 12 anos sobre o tema socioeconômico pode muito mais com a valorização e centralidade do Ministério do Trabalho para o próximo período de tempo.
*Márcio Pochmann é economista/publicado em Rede Brasil Atual.
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Autor: *Márcio Pochmann