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Contracs reúne dirigentes para tratar do Sistema S
09/06/2016
Confederação busca aprofundar conhecimentos para melhor atuação A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) reuniu no dia 1º de junho os dirigentes sindicais do ramo que representam os trabalhadores nos conselhos do Sistema S nacional e estadual, formado pelo Sesc e Senac. O objetivo da reunião é garantir o controle social, expandir ou verificar o serviço aos trabalhadores do comércio e serviços, ampliar a qualidade do serviço, subsidiar a atuação sindical de forma a garantir que o sistema chegue à categoria dos comerciários e dos trabalhadores em serviços como um benefício assim como os trabalhadores/as da entidade tenham seus direitos garantidos e respeitados e requerer um espaço e melhor negociação. Durante a parte da manhã, os dirigentes sindicais puderam conhecer um pouco mais sobre as regras de funcionamento dos conselhos e as possibilidades de atuação dentro das normas de forma a garantir e defender os interesses dos trabalhadores/as. Embora a atuação do Conselho tenha limites, conforme explanado, foi possível se aprofundar nas competências dos representantes, que possui regimento interno próprio e funcionam de formas distintas no Sesc e no Senac, mas estão amparados em legislações brasileiras. Também puderam se aprofundar nas diferenças entre as auditorias e regras do Conselho Fiscal do Sesc e Senac. Francisco Alano, presidente da Fecesc e diretor da Contracs, ressaltou que a participação dos trabalhadores junto aos conselhos do Sistema S foi uma conquista devido à negociação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e Jair Meneguelli, que atuou como diretor. O presidente da Contracs, Alci Matos Araujo, destacou a importância tanto dos fatos históricos como do bom atendimento à população do sistema. “Defendemos o conselho e o controle social no Sistema S porque, apesar de tudo, não podemos deixar de fazer nossa luta de garantir a qualidade do serviço e atendimento com nossas categorias de trabalhadores.” Para o presidente da Fetracs-RN e secretário de formação da Contracs, Olinto Teonácio Neto, a Contracs deve assumir sua responsabilidade em checar as representações dos trabalhadores que são do ramo junto aos conselhos. Segundo o presidente da Contracs, a CUT tem motivado a participação da representatividade dos trabalhadores junto aos conselhos, mas precisa ampliar. “Temos que discutir a forma do trabalho junto aos Conselhos porque pode impactar diretamente nos trabalhadores em seu local de trabalho e também junto aos comerciários, que se beneficiam do sistema. Por isso, precisamos fundamentar nossa ação política nestes espaços.” Durante a tarde, os participantes da reunião debateram estratégias de atuação nos conselhos fiscais assim como deliberaram de que forma a confederação pode atuar nesta temática junto ao ramo e seus dirigentes sindicais. Participaram da reunião, na subsede da Contracs em São Paulo, mais de 15 representantes de 8...
Nota de Repúdio à moção de autoria do vereador Raul Gransotto de São Miguel do Oeste
30/05/2016
A Diretoria Ampliada da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunida em Florianópolis nos dias 18 e 19 de Maio de 2016 aprovou a presente nota expressando o seu mais veemente REPÚDIO à Moção de autoria do vereador Raul Gransotto (PSDB), de São Miguel do Oeste, contra a manifestação legítima do Padre Reneu Zortea em homilia durante missa dominical, na qual expôs as suas sinceras preocupações e reflexões acerca do Golpe Parlamentar que vem ocorrendo no Brasil para destituição da senhora Presidenta da República, o rompimento do Estado de Direito, as ameaças às liberdades democráticas e a interrupção, ou mesmo a regressão, dos avanços sociais e trabalhistas conquistados a duras penas pelo povo brasileiro. O Padre Reneu Zortea é um homem digno, atuante na defesa dos mais necessitados e praticante do Evangelho do qual é porta voz. É merecedor, não do repúdio, mas do reconhecimento do povo de São Miguel do Oeste e de Santa Catarina, e este ele o tem com certeza. Aqueles que o detratam por expressar as suas ideias e por denunciar as injustiças, o fazem de forma farisaica, se achando donos de uma verdade que sequer conseguem sustentar. Todo apoio ao Padre Reneu! Viva a liberdade de expressão! Viva a...
Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral
23/05/2016
Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”. “Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão. No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora. O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-169000-71.2009.5.02.0011 Fonte: Revista Consultor...
Trabalho articulado garante acordo judicial e contratação de pessoas com deficiência
20/05/2016
Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis promoveu esta semana uma audiência de conciliação inovadora para a resolução de um processo de autoria do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face a  Incovisa Comércio Importação e Exportação Ltda., que não estava cumprindo o  art. 93, da  Lei 8.213/91, conhecida como Lei  de Cotas. A empresa alegava falta de mão de obra para cumprir a Lei e, com o propósito de facilitar a identificação dos trabalhadores disponíveis no mercado para as vagas apresentadas, instituições que trabalham com reabilitados e pessoas com deficiência foram convidadas para a construção coletiva do acordo firmado. Sob a condução da Juíza Juleta Elizabeth Correia de Malfussi e com a contribuição do Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, autor da ação, da representante da COORDIGUALDADE em Santa Catarina, Procuradora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez e da Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana Xavier Sans de Carvalho,  foi construído o  acordo judicial, que envolveu a empresa e  representantes do setor de reabilitação profissional do INSS, ACIC ( Associação Catarinense de Integração do Cego), AFLODEF ( Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos, da APAE de Florianópolis e da FCEE (Fundação Catarinense de Educação Especial) . Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS, empregado da Incovisa que sofreu um acidente de trabalho na empresa em 2012 e hoje tem restrição de mobilidade e força no braço esquerdo, para uma vaga no setor de produção. Outros trabalhadores, que tiverem perfil adequado para a vaga de trabalho cujos requisitos já foram indicados pela empresa, serão encaminhados pela AFLODEF e pela FCEE, num prazo de dez dias, para entrevista, seleção e contratação. A Fundação Catarinense de Educação Especial também realizará acompanhamento técnico na empresa, a fim de garantir que a inclusão dos trabalhadores ocorra da melhor maneira possível. Os sócios da Incovisa acordaram ainda, que somente dispensarão empregado reabilitado ou com deficiência, após contratação de respectivo substituto, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por empregado faltante ao cumprimento da cota.   Processo nº 0001031-70.2015.5.12.0034 Fonte: Assessoria de Comunicação do...
TRT mantém condenação da Tyson/JBS para pagar como extra tempo de troca de uniforme
18/05/2016
Para pagar como extra o tempo de troca de uniforme. A decisão abrange os empregados e ex-empregados. Desembargadores declararam ineficaz o acordo coletivo que desconsidera do salário o tempo dispendido na troca de uniforme. Ação movida pelo MPT deve beneficiar todos os empregados e ex-empregados e multa pode passar de R$ 3 mil. A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do frigorífico Tyson/JBS de Itaiópolis ao pagamento do tempo de troca de uniforme, como horas extras, em ação ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville. A empresa deve pagar como horas extras o período de 15min48seg diários para as mulheres e 9min50min diários para os homens. A condenação decorre do fato de a empresa não computar na jornada, até 19 de agosto de 2013, o período destinado a troca de uniforme. Segundo o Desembargador do Trabalho, Roberto Luiz Guglielmetto, relator do processo no Tribunal, “os minutos utilizados pelo empregado para a execução de suas tarefas, incluídas aí a troca de uniforme, constituem tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, na medida em que o trabalhador na mais está fazendo do que cumprindo ordens”. O Desembargador defende que “é inadmissível atribuir validade a texto de norma coletiva quando esta tem por objetivo desconsiderar da jornada de trabalho o tempo de serviço do empregado para troca de uniforme por exigência da empresa. No caso em análise, deflui que nos acordos coletivos da categoria o tempo despendido na troca de uniforme e no registro de ponto, até 19 de agosto de 2013, não eram considerados como à disposição do empregador para qualquer efeito”. A decisão abrange os empregados e ex-empregados, com exceção dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados antes de período anterior a 28.8.12 (prescrição bienal: dois anos da rescisão contratual). São devidas as parcelas a partir de 28.08.2009 (prescrição quinquenal).  Entenda o caso Em 28.08.14, a Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, por meio do Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus ajuizou ação civil pública buscando a condenação do frigorífico Tyson de Itaiópolis no pagamento, como horas extras,  do período destinado a troca de uniforme, uma vez que os acordos coletivos anteriores a 2013 previam que o tempo não deveria ser computado na jornada para nenhum efeito legal. O Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara , da Vara de Mafra, condenou a empresa frigorífica ressaltando que “a discussão jurisprudencial sobre o tema está pacificada há mais de uma década” e a empresa além de não computar o tempo de troca de uniforme na jornada “faz com que o transporte dos empregados chegue ao local de trabalho quinze minutos antes do início do turno registrado no ponto (e...

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