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Na coluna “Presidente Responde” Lula fala sobre aumento aos aposentados, pobreza e emprego

07/07/2010
A coluna O Presidente Responde desta terça-feira (6) trouxe questões de leitores do Paraná, Amazonas e São Paulo, referentes ao impacto do aumento aos aposentados nas contas públicas, a eficiência do Bolsa Família em reduzir a pobreza e uma possível lei que concede abatimento no Imposto de Renda para empresas que admitirem trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 40. A estudante Joana Ribeiro, de Toledo (PR), perguntou ao presidente se não existe preocupação com as contas públicas em relação ao aumento concedido aos aposentados. Lula lembrou à estudante que a preocupação existiu “desde o início dos debates sobre o reajuste” e informou que o impacto foi calculado em R$ 1,6 bilhão este ano. "Antes de sancionar, eu fiz uma pergunta clara ao ministro Guido Mantega, que foi se teríamos condições de manter o equilíbrio fiscal, a solidez das contas públicas e a obtenção do superávit primário. A resposta foi que sim, desde que fizéssemos cortes. Autorizei então a equipe econômica a cortar despesas de custeio da máquina pública, das emendas parlamentares que fazem parte do custeio e do que mais for necessário. Ou seja, tanto o Executivo, quanto o Legislativo, que votou pelo reajuste, vão contribuir. Só não autorizei cortes nos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, e nos programas de investimentos, como o PAC. Com isso, vamos atender essa justa reivindicação dos aposentados. Além do mais, com o consumo, esse valor extra vai voltar para a economia, o que terá impacto positivo no desenvolvimento e na geração de empregos", respondeu Lula. A aposentada Tereza Oliveira, de Manaus (AM), questionou a eficiência do Bolsa Família em reduzir a pobreza no Brasil. O presidente lembrou à leitora que a população pobre do País foi reduzida de 50 milhões em 2003 para 29,8 milhões em 2009 e que esse resultado foi possível graças à política de reajustes reais do salário mínimo, à geração de empregos e aos programas sociais, como o Bolsa Família. "Há duas semanas, foi divulgada a Pesquisa de Orçamento Familiar, do IBGE, que computou os produtos que as famílias consomem e que são produzidos por elas próprias. Com isso, descobriu-se que o número de pobres é muito menor ainda, de 19,9 milhões de pessoas, o que corresponde a 10,4% da população atual. Ou seja, o número de pobres está diminuindo aceleradamente no Brasil, o que é ótimo. Estou convencido de que ainda nesta década a pobreza será totalmente erradicada em nosso país". Maria da Penha Miranda, doméstica de Itapecerica da Serra (SP) pergunta se é verdade que está para ser aprovada uma lei dando abatimento no Imposto de Renda para empresas que contratarem trabalhadores com menos de 18 anos e mais de...

Vendedor obrigado a limpar loja tem direito a adicional e indenização por dano moral

07/07/2010
Na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma loja de tênis foi condenada a pagar a um vendedor indenização por assédio moral, bem como as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções. Isso porque ficou comprovado no processo que o empregado, contratado somente para vender os produtos da empresa, era obrigado ainda a organizar o estoque e a fazer a faxina da loja, sob pena de dispensa por justa causa. Nesse contexto, a juíza Adriana Goulart de Sena, titular da Vara, constatou que o trabalhador não recebia nenhum acréscimo salarial pelos serviços de estoquista e faxineiro, além de ser vítima das constantes ameaças veladas de perda do emprego. A questão do assédio moral foi solucionada após o exame do conjunto de provas. Mas, em relação ao acúmulo das funções de estoquista e faxineiro com as de vendedor, diante da inexistência de norma específica a regular a matéria, a magistrada precisou encontrar outra forma de solucionar o problema. Em sua sentença, a juíza explica a diferença entre os termos "acúmulo de funções" e "desvio de funções", expressões que não se confundem. “O acúmulo caracteriza-se por um desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando o patrão passa a exigir do funcionário outros afazeres alheios ao contrato”, esclareceu. Já o desvio, segundo a juíza, se evidencia quando o empregado passa a executar atividades típicas de função diversa daquela para a qual foi contratado. “Nesse caso acontece a substituição dos afazeres do trabalhador, que passa a se responsabilizar por tarefas próprias de outros cargos que não o seu". A loja negou os fatos narrados pelo vendedor, alegando que não havia necessidade de obrigá-lo a limpar a loja, uma vez que mantinha uma pessoa encarregada de fazer a faxina, de 15 em 15 dias. Entretanto, a magistrada considerou esse argumento muito frágil, pois é impossível imaginar que um local movimentado, com constante entrada e saída de pessoas, pudesse ser limpo somente a cada 15 dias. Portanto, é lógico que a empresa tinha que providenciar a limpeza diária da loja, fato evidente que levou a juíza a concluir que essa tarefa era atribuída ao reclamante. Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram que a empresa tinha o estranho hábito de obrigar empregados a executarem funções para as quais não foram contratados, mediante a chantagem dissimulada da dispensa por justa causa. Assim, em virtude da necessidade do emprego, o empregado se via obrigado a fazer a faxina diária ao invés de estar trabalhando em suas vendas. Com isso, ele deixava de vender e sua produtividade diminuía. Conforme ponderou a magistrada, a realização de atividades incompatíveis com a função de vendedor gerou restrições salariais, abuso e constrangimento provocados pela conduta irregular da...

Começa hoje a campanha eleitoral nas ruas e na internet

06/07/2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza, a partir de hoje (6), a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Todos os cidadãos podem participar da campanha na internet, mas devem se identificar corretamente e dar direito de resposta caso algum candidato, partido ou coligação se sinta atingido. Os candidatos poderão enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, mas caso o destinatário solicite seu descadastramento da lista de endereços, deve ser atendido no prazo máximo de 48 horas. Na internet, está proibido qualquer tipo de propaganda paga. É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e oficiais. Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, que podem ser colocados a partir das seis horas da manhã e retirados antes das 22 h, sempre tomando cuidado para não dificultar a passagem dos pedestres. Estão proibidas pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive, em árvores e jardins públicos ou tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também está proibida nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. Comícios e shows A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida entre 8h e meia-noite. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância de, no mínimo, 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros, que estejam funcionando. É proibida a realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. Rádio, TV e mídia impressa As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Está vedada a distribuição de brindes, como por exemplo, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou quaisquer outros bens ou serviços. Os outdoors continuam proibidos. www.dilmanaweb.com.br...
Mulheres ainda ganham menos
06/07/2010
O comércio é grande contratador de mulheres. A comerciária pratica jornadas de trabalho inferiores à dos homens, embora ambos ultrapassam a jornada legal (44h). Quando comparado o rendimento/hora de homens e mulheres no comércio, a mulher ganha menos que os homens. A equiparação dos salários ocorre só em regiões onde os rendimentos são muito baixos, como Recife ou Fortaleza. Mulheres com idade entre 25 e 39 anos formam o maior grupo entre as assalariadas do comércio. Um terço das comerciárias tem entre 16 e 24 anos. Mais de 60% das comerciárias têm filhos e, na maior parte dos casos, as crianças têm menos de 14 anos. Os dados fazem parte do quinto boletim da série Trabalho no Comércio, dedicado à análise das desigualdades entre homens e mulheres no espaço de trabalho e em relação às diferentes faces da trabalhadora e sua família. A publicação divulga análises sobre o trabalho no setor. Foram utilizadas os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED, resultante do convênio Dieese/Seade/MTE-FAT e de parcerias regionais no DF e nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Fortaleza e São Paulo. Segundo a pesquisa, é expansiva a proporção da mão de obra feminina no comércio em relação ao total de mulheres ocupadas.Em 2009, por exemplo, nos mercados de trabalho pesquisados, a proporção varia entre 13,9% da população feminina ocupada em Belo Horizonte a 19,8% na de Recife. No Distrito Federal, 14,6% das mulheres são ocupadas. Dessas, 43,7% trabalham no comércio. Entre as ocupadas no comércio, 60% das mulheres são assalariadas com menor proporção em Fortaleza (41,4%) e maior em Belo Horizonte (71,3%). A jornada extensa é um dos desafios da categoria. Trabalhar nos domingos e feriados e ficar no estabelecimento além do horário contratado para garantir a venda e manutenção da renda são comuns no setor. Assim, a jornada das comerciárias ultrapassou a jornada legal em todas as regiões pesquisadas, incluindo o DF e com exceção de Belo Horizonte (43h). Um dos fatores que revelam a desigualdade de gênero no mercado é a remuneração. A referência foi o rendimento médio por hora, já que as jornadas das comerciárias são menores. Em 2009, com exceção de Fortaleza e Recife, as mulheres recebiam 88,5% do rendimento dos homens. Mesmo quando há equilíbrio nos rendimentos, a realidade não fica alentadora, visto que os rendimentos são muito baixos. No DF, por exemplo, as mulheres que trabalham no comércio recebem 82,5% dos rendimentos dos homens. Enquanto os homens recebem R$ 983 por mês, em média, as mulheres faturam R$ 811, o segundo menor salário entre as seis regiões pesquisadas, ficando atrás de São Paulo, onde as mulheres ganham por mês, o salário médio de R$ 893, no...
Nova edição da Revista Trabalho está disponível na Internet
05/07/2010
A sétima edição da Revista Trabalho já pode ser lida na Internet. Leia a  versão em PDF da revista clicando aqui. Em suas 58 páginas a revista traz matérias e artigos com muitas informações e serviços sobre o mundo do trabalho. A publicação mostra em matéria de capa o que está acontecendo em Rondônia a partir da construção das usinas hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau. Equipe de reportagem da revista esteve no estado e registrou a mudança que os investimentos públicos estão provocando no cotidiano da pessoas, dando-lhes uma nova perspectiva de vida. A revista também homenageia os trabalhadores que ajudaram a construir Brasília, contando a história de pessoas como a enfermeira mineira Cacilda Bertoni, em Brasília desde 1958, onde realizou centenas de partos "de acampamento em acampamento". A sétima edição da Revista Trabalho também mostra a importância do Seguro Desemprego pago aos pescadores artesanais, impossibilitados de trabalhar durante o período de proibição da pesca para reprodução dos peixes, conhecido como Defeso. A reportagem foi a uma vila de pescadores em Guaraqueçaba (PR), onde conversou com o pescador Marcelino de Borba Neto. Assessoria de Imprensa do MTE...

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