02/05/2016
Muito além de um dia de festa, o dia 1º de maio desse ano foi um dia de resistir ao golpe de estado que está em curso no Brasil. De maneira lúdica, com o calor do chimarrão e a coragem do povo da terra de Anita Garibaldi, os trabalhadores e trabalhadoras catarinenses deram mais uma demonstração de que terá muita luta em defesa dos direitos sociais e da democracia. Os atos aconteceram em cinco grandes cidades – Florianópolis, Blumenau, Joinville, Laguna e Criciúma – reuniram mais de duas mil pessoas. Com o tema de defesa da democracia, dos direitos dos trabalhadores e contra o golpe, representantes de diferentes movimentos sociais, sindicais, estudantil e partidos políticos foram às ruas denunciar que um futuro governo de Temer vem para atacar os direitos dos trabalhadores duramente conquistados. Anna Julia Rodrigues, presidenta da CUT-SC, lembrou que essa data resgata a luta de todos os trabalhadores e trabalhadoras que morreram na defesa e conquista de mais direitos para todos e todas. “Estamos nas ruas em defesa dos direitos dos trabalhadores e esse golpe de estado pretende atacar diretamente os nossos direitos. Há pouco tempo, patrões e alguns trabalhadores iludidos, foram as ruas de verde e amarelo lutar contra à corrupção, queremos saber onde que estão hoje para defender o direito dos trabalhadores?”, perguntou Anna Julia. Amauri Soares, presidente da Intersindical de Santa Catarina, destacou que o golpe fez com que todos os movimentos retomassem à ocupação das praças e ruas deste país. “Temos vários pontos que discordamos, mas esse momento histórico nos une em defesa dos direitos dos trabalhadores”, destacou Amauri. Odair Rogério, presidente da CTB, salientou o risco que os direitos trabalhistas correm com o governo de Michel Temer. “Esse projeto do vice-presidente golpista, chamado de Ponte para o Futuro, representa um projeto neoliberal que tem como principal objetivo retirar direitos dos trabalhadores”, explicou Odair. Como encaminhamento as lideranças da Frente Brasil Popular e a Frente Povo Sem Medo, deliberaram a realização de uma grande paralisação no dia 10 de maio, véspera da votação do golpe, no Senado Federal. Fonte: Sílvia Medeiros / CUT -SC...29/04/2016
Neste dia 1º de maio de 2016, ano em que o golpe contra a democracia ameaça os direitos da classe trabalhadora, celebramos as conquistas históricas e reafirmamos o papel da maior central sindical de trabalhadores do estado, na defesa desses direitos e na luta constante de mais conquistas para todos os trabalhadores e trabalhadoras. O dia primeiro de maio, ao contrário do slogan utilizado por algumas empresas, não é o dia do trabalho, mas sim dos trabalhadores e trabalhadoras. A data surgiu depois que em 1886, 500 mil trabalhadores foram às ruas em Chicago, nos Estados Unidos, exigindo a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Os trabalhadores e trabalhadoras foram sumariamente reprimidos, alguns foram presos, outros agredidos e quatro foram executados. A luta pela redução da jornada veio somente quatro anos depois, em 1890. Em 1889 o Congresso Operário Internacional, reunido em Paris, decretou o 1º de maio, como o Dia Internacional dos Trabalhadores, um dia de luta! Por esses trabalhadores americanos e por tantos outros que morreram lutando por melhores condições de vida e distribuição de renda, o dia 1º de maio é celebrado. Os homenageados são os mártires da nossa história e todos os trabalhadores e trabalhadoras que são os verdadeiros construtores da riqueza do nosso país! Estamos todos juntos nessa luta! Anos de direitos conquistado não serão retirados com um golpe! Vai ter muita Luta! Fonte: Direção Executiva da...29/04/2016
Delegação catarinense participa das 5 Conferências simultâneas realizadas entre 24 e 27 de abril, em Brasília – DF Cerca de 7 mil pessoas deverão participar das cinco conferências temáticas relacionadas à área dos direitos humanos que se realizam em um único espaço, em Brasília, desde o dia 24 até o domingo, dia 27 de abril. As conferências tratam de temas referentes aos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). O objetivo é construir, a partir das discussões, políticas públicas que integrem as demandas específicas de cada grupo e respeitem a diversidade. A 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, que reúne todos os debates, iniciou neste dia 27 e a solenidade de abertura contou com a presença da presidenta Dilma Rousseff e da ministra das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, e do secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili. Com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, a 12ª Conferência segue até sexta-feira (29). O delegado por Santa Catarina à Conferência, Josué Rosário, está representando a FECESC no evento. A delegação catarinense foi eleita na Conferência Estadual de Direitos Humanos, realizada no dia 4 de março, em Lages. Para sua participação no evento, o delegado Josué Rosário, que participa de diversas atividades na área de direitos humanos, confeccionou camisetas que registram o apoio da Federação dos Comerciários, com dizeres como: “FECESC está engajada na defesa dos direitos humanos surdos e surdos cegos, inclusão social direito de todos”. As cinco conferências realizadas são: 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de LGBT e 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Você pode saber mais do que aconteceu nas Conferências Conjuntas de Direitos Humanos no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:...28/04/2016
O dia de 28 de Abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá, por iniciativa do movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. Em 2003 a Organização Internacional do Trabalho, consagrou a data para reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho. Porém, o movimento sindical CUTista, mantém o espírito de denúncia e de luta que a originou, dando visibilidade às doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador em discussão na agenda sindical. Importante ressaltar que no Brasil as estatísticas de acidentes e mortes nos locais de trabalho são resultado de um modelo de desenvolvimento econômico que visa apenas o lucro em detrimento da promoção da saúde, prevenção de riscos, proteção do meio ambiente, dos direitos sociais e da Agenda Nacional do Trabalho Decente. Os dados são contundentes: nos anos de 2012, 2013 e 2014 foram registrados 2.143.784 acidentes de trabalho, 47.910 trabalhadores não retornaram mais para os locais de trabalho e 8.392 entraram em óbito. Esses dados estão subnotificados, pois segundo de pesquisa nacional de saúde do IBGE e FIOCRUZ, ocorreram cerca de cinco milhões de acidentes de trabalho entre os anos 2012/2013. Os custos sociais são irreparáveis. As despesas médicas, os benefícios previdenciários acidentários e as pensões por mortes e invalidez só aumentam, atingindo cifra anual de 71 bilhões de reais. Acidentes e Mortes de Trabalho em SC: Dados computados pelo Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador – No Brasil, em 2013, segundo as CAT’s (Comunicações de Acidente de Trabalho) – documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS, foi registrada 1 morte a cada 3 horas por acidente do trabalho. Pela declaração de óbitos do SUS, o levantamento aponta 1 morte a cada 2 horas segundo o SUS. A cada 35 minutos 1 trabalhador ficou incapacitado para trabalhar em decorrência dos acidentes de trabalho e a cada 2 minutos 1 trabalhadores se afastou do trabalho por um período superior a 15 dias. Em Santa Catarina, em 2013 houve 1 morte por acidente do trabalho a cada dois dias e meio, segundo o INSS, ou 1 morte a cada 27 horas segundo o SUS. A cada 5 horas e meia 1 trabalhador ficou incapacitado para trabalhar em decorrência de acidentes do trabalho. A cada 21 minutos 1 trabalhador se afastou do trabalho por um período superior a 15 dias. Os acidentes fatais acontecem em primeiro lugar, com maior incidência no...27/04/2016
Entre 1996 e 2013, mais de 50 mil trabalhadores explorados em condições análogas à escravidão foram libertados no Brasil. No entanto, em 2016, não há sequer um responsável pelos crimes preso. Nenhum dos poucos condenados cumpriu pena até o fim. Enquanto isso, a bancada ruralista questiona a atual definição de trabalho escravo do Código Penal, ainda que ela seja elogiada por órgãos nacionais, como o Ministério Público do Trabalho, e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que o país caminhe para um retrocesso. Os congressistas a favor da mudança do texto atual argumentam que uma definição mais específica do que é trabalho escravo vai garantir que inocentes permaneçam livres e os culpados sejam realmente punidos. O QUE é considerado trabalho escravo contemporâneo Do período colonial até o final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra. Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos com o Brasil durante esse período, entre os séculos 16 e 19. Em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal se tornou ilegal. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de exploração do Brasil colonial e imperial. Segundo o Código Penal Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições do trabalhador atentem contra a dignidade humana. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado. Leia: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.” Código Penal Brasileiro O texto da lei ampara bem os trabalhadores brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil. Reforça o aparato legal relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Em 1995,...Siga-nos
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