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Quem fala pelos trabalhadores?
07/03/2016
Por Francisco Alano – Presidente da FECESC – Federação dos Trabalhadores no Estado de SC A entrevista do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda Filho, reproduzida em rede nacional pela jornalista Miriam Leitão, é um exemplo claro do nível em que a disputa política travada na grande mídia atingiu no país. É muito grave que dois “formadores de opinião”, aproveitando do amplo acesso que têm aos meios de comunicação de massa, usem do artifício da deturpação da realidade vivida pelos trabalhadores para defender a terceirização da atividade fim e a aprovação do negociado sobre o legislado, afirmando que os sindicatos não falam pelos trabalhadores. Ambos, o presidente do TST e a jornalista global, afirmam categoricamente que a reforma trabalhista é fundamental para a preservação dos empregos na atual crise capitalista. Ives Granda Filho chega a afirmar, sem qualquer amparo em estudos sérios e baseado em mera percepção pessoal, que a reforma trabalhista “não só ajudaria, mas resolveria praticamente” a crise. Ocultam o fato de que os diversos países que utilizaram do expediente da reforma trabalhista com retirada de direitos após a crise de 2008 – casos de Espanha, Portugal e Grécia, por exemplo –, não apenas destruíram seu mercado interno como também agravaram violentamente o problema do desemprego, encontrando-se ainda hoje, em torno de cinco anos após a adoção das medidas, patinando e vivendo ampla instabilidade social e política. Miriam Leitão, como boa papagaia subserviente ao poder constituído, não hesitou em compartilhar desta opinião, reafirmando o dito pelo presidente do TST: “a reforma trabalhista é inevitável, única maneira de combater o aumento do desemprego”. Ambos, visando construir uma ideologia extremamente útil aos empresários reacionários, apontam que caso não haja uma reforma trabalhista, a crise irá se aprofundar e o desemprego irá disparar. Neste ponto chegam ao ridículo ao comparar uma forjada lei do mercado com a lei da gravidade. Visam assim, descaradamente, construir uma opinião pública favorável aos interesses de grande parte do grande empresariado brasileiro e das grandes multinacionais estrangeiras. Esquecem convenientemente que enquanto a lei da gravidade existe independentemente da ação das pessoas, a lei do mercado é uma construção dos seres humanos, dependendo em última instância da disputa política da sociedade. Aliás, chamar as regras de funcionamento da economia capitalista de “lei do mercado”, por si só, já é uma estratégia utilizada pelos defensores do capital para enganar os trabalhadores. Ocultam que o que chamam de “mercado” não passa de um pequeno grupo de detentores do dinheiro, das fábricas, dos comércios, das terras e do poder. Ou seja, querem limitar a vida das pessoas às leis do mercado para garantir o monopólio da política para as elites parasitárias da sociedade brasileira, que...
5 direitos exclusivos da mulher trabalhadora
03/03/2016
No Brasil, as mulheres representam 47,1% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE. Desde o início do século passado, elas possuem leis específicas relacionadas ao trabalho, como jornada diária e proteção à maternidade. Confira a seguir algumas delas: É proibida a discriminação entre homem e mulher quanto à remuneração De acordo com a Lei 5452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pode haver diferenças salariais entre homem e mulher que exercerem o mesmo cargo na mesma empresa. Licença maternidade, mesmo em casos de adoção O direito à licença é concedido também para as mães adotivas, como consta no artigo 392 da Lei 5.452. Caso adote uma criança de até um ano, terá uma dispensa do trabalho por 120 dias sem correr o risco de perder o emprego ou diminuir o salário. Se a criança tiver de 1 a 4 anos, a licença vai para 60 dias, e de 4 a 8 anos, de 30 dias de licença. A gestação não pode ser motivo de negativa em uma admissão O estado de gravidez não pode ser uma razão para não ser admitida em uma determinada vaga de emprego. O artigo 2 da Lei 9029/1995 também classifica como prática discriminatória “a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”. Para este crime, a pena detenção de um a dois anos e multa. Empresas precisam respeitar o limite físico das mulheres O Art. 390 da CLT proíbe que mulheres sejam empregadas em “serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional”. Oferecer vestiários femininos exclusivos Quando for necessária a troca de roupa para o exercício das atividades, as empresas são obrigadas a fornecer vestiários femininos separados dos masculinos, além de armários individuais privativos. (Art. 389, III, da CLT). Fonte: Observatório...
Eternit é condenada em dois processos pela contaminação de ex−trabalhadores por amianto
03/03/2016
A Eternit S/A de Osasco-SP foi condenada a pagar indenizações e tratamentos de saúde a todos os seus ex-empregados e familiares expostos ao amianto, em dois processos distintos que tramitam 9ª Vara do Trabalho de São Paulo: uma Ação Civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizada em 2013, e outra da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA). Na sentença da ação civil pública do MPT, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, acolheu parte dos pedidos. Responsabilizou a empresa a realizar a cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor do ex-trabalhador ou familiar, mediante a apresentação pelos beneficiários habilitados. No caso dos familiares, o acesso à cobertura depende de diagnóstico de doença relacionada à exposição  ao amianto. Importante salientar que a sentença não condiciona a responsabilização pela saúde dos trabalhadores à prova de que a doença ocorreu pela exposição. O valor da condenação para danos morais coletivos, que será revertido em prol da sociedade, com destino a pessoas jurídicas que desenvolvem ações relacionadas aos danos ligados ao amianto, é de R$ 100 milhões. A sentença arbitrou o valor de R$ 200 milhões para condenação, pois existem os valores referentes à ação da ABREA. No entanto, a Associação estima que esse valor possa alcançar R$ 400 milhões, considerando o número de trabalhadores atingidos.Além disso, a sentença não reconhece prescrição, nem decadência desses direitos, abrangendo todos os empregados que trabalharam na planta desativada de Osasco. A fábrica foi inaugurada na década de 40 e manteve a sua atividade até 1993. Na sentença, foi ressaltado que “a repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa ainda o aspecto financeiro, pois os efeitos atingem também a organização familiar e a convivência de um número de pessoas ainda incerto, de famílias em que filhos perdem seus pais, tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante das placas do chamado pulmão de pedra “, diz a juíza. No processo da ABREA a condenação é de R$ 300 mil por dano moral Em sentença, ao acolher o pedido da ACP ajuizada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), a juíza condenou a empresa a uma indenização de R$ 300 mil por dano moral para cada trabalhador afetado pela exposição ao amianto, além de R$ 80 mil por dano moral existencial – aquele dano permanente que muda a vida da pessoa – a cada trabalhador já doente. A indenização também será paga a filhos e viúvas de ex-trabalhadores mortos. Outros R$ 50 mil serão pagos a título de danos morais a cada ex-empregado exposto ao amianto que...
Mulheres de Florianópolis lançam Campanha “Março é delas”
01/03/2016
Mulheres que se destacaram por ocupar cargos políticos e outras que foram vítimas de violência ou lutaram para garantir direitos têm suas fotos estampadas na Campanha “Março é Delas”, realizada por várias organizações da sociedade civil e prefeitura e governo do estado, através de suas coordenadorias das mulheres. As atividades informativas, culturais e políticas têm início em 1 de março e terminam em 31 do mesmo mês, tendo como destaque a entrega de um documento com as prioridades das conferências municipal e estadual da mulher para o prefeito e governador no dia 7, às 18h30, na Assembleia Legislativa. O mês também será de força tarefa para a criação e implantação do Plano de Políticas para Mulheres no estado e nos municípios. Entre as atrações do Dia Internacional de Luta das Mulheres, 8 de março, estão um ato às 17h, com concentração na praça XV e o bate-papo “Vamos falar sobre feminismos?” com Clair Castilhos, secretária executiva da Rede Nacional Feminista de Saúde, às 19h, no bar Tralharia. No mesmo encontro será lançada a campanha de financiamento colaborativo “Portal Catarinas” por um coletivo de jornalistas. O dia termina com a apresentação da peça “Boneca de Pano”, no Sesc Prainha, às 20h, pela companhia de teatro feminista “Em Companhia das Mulheres”. A peça segue no dia 9 e tem entrada gratuita. O Dia de Luta das Mulheres é comemorado há 41 anos, quando foi instituído pela ONU em homenagem às 129 trabalhadoras queimadas vivas numa indústria têxtil em Nova Iorque, em 1857. O massacre foi uma resposta dos patrões às manifestações das mulheres pela redução da jornada de trabalho de 14 para 10 horas, contra as condições insalubres e salários inferiores aos dos homens. A campanha relembra a data ao trazer a mensagem das mulheres em luta pelo fim da violência e pelo direito de ser mulher. “O homem não é dono da mulher e precisa aprender isso. Viver uma vida em paz e sem violência é direito de todas”, afirma Rosemere Luz, uma das homenageadas que teve a filha de 24 anos, Quenia Rosa, assassinada pelo ex-companheiro. Eunice Antunes, cacica da Terra Indígena do Morro dos Cavalos, ficou surpresa ao saber que seria uma das homenageadas. Kerexu Yxapyry é a única mulher entre os líderes guaranis no estado e acredita que as mullheres são tão capazes quanto os homens. Segundo ela, não é comum comunidades guaranis serem chefiadas por mulheres, especialmente em Santa Catarina. “As mulheres sempre foram consideradas inferiores aos homens. Só agora estão tendo visibilidade e voz ativa na sociedade. Vivemos uma era feminina, onde as mulheres de todas as etnias se destacam em todas as áreas. Será mais fácil para as mulheres no futuro”, afirma. Kelly Vieira,...
Riqueza do pré-sal: é o fim da linha?
29/02/2016
Por José Álvaro de Lima Cardoso, economista e supervisor técnico do DIEESE. Na noite do dia 24, o Senado aprovou Substitutivo ao PLS 131 apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), que retira a obrigatoriedade da Petrobrás ser a operadora única do Pré-Sal, bem como a garantia de participação mínima de 30% nos campos licitados, como prevê a Lei 12.351/2010, que instituiu o regime de Partilha. Caso o projeto seja aprovado na Câmara e sancionado pela presidente Dilma, a Petrobrás deixa de ser a operadora única do Pré-sal, conforme a Lei, passando a ser uma decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a concessão da preferência à empresa, assim como a participação mínima de 30% do investimento em cada campo explorado. Se aprovado o projeto, na prática, qualquer campo do pré-sal pode vir a ser explorado com 100% de participação estrangeira e zero de presença da estatal brasileira. Dentre outros argumentos, o senador trouxe também como justificativa para o PLS 131 a possibilidade de que a Petrobrás não consiga abastecer o mercado de petróleo em 2020, se ficar como operadora única do pré-sal. Este argumento é uma falácia. Com os investimentos já realizados e os em andamento, a Petrobrás deverá estar produzindo 5,2 milhões de barris diários em 2020, o que tornará o Brasil um dos maiores exportadores mundiais de petróleo. A empresa, em tempo recorde desde a descoberta do pré-sal em 2006, já está retirando cerca de 900 mil barris diários dessa reserva, cuja exploração exige refinada tecnologia, a qual a Petrobrás é a maior detentora. O projeto de Serra, na verdade, visa cumprir promessa feita à multinacional norte americana Chevron em 2010, de rever o modelo de partilha e retirar a Petrobrás do controle das reservas existentes no pré-sal. Segundo revelação do Wikileaks em 2013, o senador teve encontros secretos com Patrícia Padral, diretora da Chevron no Brasil, nos quais, se eleito, reveria o modelo de Partilha, proposta defendida ardorosamente pelas multinacionais do petróleo. Tem uma fala de Serra nos vazamentos do Wikileaks que é a seguinte: “Não haverá ofertas” (possivelmente, ofertas das petroleiras estrangeiras nos leilões) “e então nós mostraremos a todos que o velho modelo funcionava… e nós vamos fazê-lo voltar.” O fim do modelo de Partilha, iria gerar uma corrida para retirar o petróleo daqui, na maior velocidade possível e remeter os dividendos ao exterior. A literatura sobre o assunto mostra que isso aconteceu no mundo todo. Países que não colocaram as suas reservas ao serviço do povo e dos interesses do país, pagaram um alto preço. Com a quebra da exclusividade da Petrobrás no pré-sal, iremos perder o controle e o ritmo da exploração, já que as multinacionais do petróleo são essencialmente predatórias....

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