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Redes sociais


Rede atacadista é condenada a pagar R$ 500 mil para indenizar funcionária vítima de ataques racistas
16/02/2016
A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a rede de supermercados Makro a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais a uma funcionária que comprovou ter sido vítima de diversos ataques racistas de uma colega de trabalho, ao longo de seis meses, mesmo após ter denunciado o caso ao seu chefe imediato e ao gerente da unidade, instalada na capital catarinense. Segundo colegas e até clientes que presenciaram as agressões, a empregada era tratada de forma violenta por uma colega de outro departamento, que costumava se referir a ela como “preta fedida”, “macaca preguiçosa” e “urubu fedorento”. As testemunhas também disseram que a funcionária demonstrava medo da agressora e, após os ataques, era vista chorando no banheiro. Na ação, a defesa da empregada agredida comprovou que ela fez diversas reclamações aos superiores e chegou até mesmo a acionar o sistema de ouvidoria internacional da empresa, mesmo sem saber se comunicar em inglês. No entanto, sete meses depois do problema ser reportado, os fatos não foram apurados e as ofensas continuaram, o que levou a funcionária a procurar a Justiça do Trabalho. Omissão Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis Válter Túlio Ribeiro considerou que agressões configuram caso típico de assédio moral e apontou grave omissão da rede atacadista que, mesmo ciente das agressões, permitiu que a funcionária continuasse sendo humilhada. “A atitude injustificada da Ré, sem sombras de dúvida foi suscetível de causar na obreira, trabalhadora humilde e necessitada, constrangimento e aviltamento em sua dignidade e sentimentos de pessoa humana”, observou o magistrado, destacando que não houve retratação ou qualquer ato posterior da empresa para minimizar a situação. Além do dano, o valor da indenização também leva em conta a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...

Lei geral das estatais: ataque à classe trabalhadora e à soberania nacional

15/02/2016
Por Maximiliano Nagl Garcez, advogado de entidades sindicais e consultor legislativo da Contracs. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas – ALAL e Miguel Rodrigues Nunes Neto, advogado e mestrando em Constituição e Sociedade pelo IDP/DF. Pauta-bomba contra o movimento sindical e contra o interesse público neste primeiro semestre de 2016, a Lei Geral das Estatais tramita com a urgência de quem está de olho nos muitos bilhões de patrimônio do povo brasileiro – e que a proposta poderia transferir para a lógica insensível do “mercado”. O tema é central na Agenda Brasil imposta por Renan Calheiros e pretende ao fim e ao cabo a privatização (ou desestatização, no discurso neoliberal) das empresas que hoje estão sob controle do Estado. O pretexto é instituir regras de governança corporativa às estatais, nos moldes do padrão denominado “Novo Mercado da BM&F Bovespa”. Os sindicatos rebatem corretamente, alegando que as estatais estão sendo privatizadas em prejuízo da classe trabalhadora e do desenvolvimento do país. O PLS 555/ 2015 merece atenção da sociedade brasileira. Falsa motivação: lógica privatista e demonização das estatais A finalidade da Lei Geral é retomar o processo de privatização lamentável que vimos nos anos 90 de FHC: a privatização de empresas do povo brasileiro construídas com muita luta, sangue e trabalho. A opção privatista é demagogicamente utilizada no discurso neoliberal de determinados segmentos políticos. O novo PLS 555, longe de apenas fixar responsabilidades e transparência (o que seria louvável), na prática adota regras de governança corporativa que retiram a autonomia das empresas estatais e a transformam em meros marionetes dos interesses do capital. Luiz Alberto dos Santos, durante seminário sobre o tema promovido pelo Comitê de Defesa das Estatais explicou que “as regras do PLS 555/2015 são mais rigorosas até mesmo do que aquelas propostas pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão internacional que promove ações de combate à corrupção e à evasão fiscal e que busca o crescimento econômico sustentável”. E foram estas mesmas regras neoliberais de governança que não evitaram o recente caso de gestão desastrosa e sem transparência envolvendo o grupo empresarial EBX, o que demonstra a fragilidade da ideia central do Estatuto, ao rotular as empresas estatais como “ineficientes” e o mercado e a iniciativa privada como o único modelo de boa governança. Conversão e emissão de ações ordinárias como instrumento de privatização indireta Quanto às sociedades de economia mista, a forma adotada pelo PLS 555/2015 para a privatização foi sutil: um malicioso processo de privatização inserido sorrateiramente em seu texto, e que retira progressivamente o controle do Estado sobre tais empresas. Estas têm seu poder decisório cada vez mais reduzido com a emissão de novas ações ordinárias e...
Doenças ocupacionais poderiam ser evitadas, mas empregadores preferem os lucros
15/02/2016
“Doenças ocupacionais poderiam ser evitadas, mas empresas preferem o lucro”, afirma médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, em entrevista à Rádio Brasil Atual. Segundo a médica sanitarista, os empregadores visam render mais, com menos trabalhadores. “As doenças ocupacionais existem há anos, e todos sabem as razões de as pessoas adoecerem. Mas a situação não muda, porque a organização de trabalho atual das empresas é a melhor para o (interesse do) capital. A preferência é render mais, com menos trabalhadores, às custas da intensificação do fluxo de trabalho e diminuição de repouso, ou seja, é menos gente fazendo mais, o que dá mais lucro.” A pesquisadora da Fundacentro também aponta que muitas doenças só agora estão sendo associadas à organização do local de trabalho, já que muitos setores empresariais tentam omitir as ocorrências. “Nós sabemos de muitos casos de empresas que nunca registravam doenças ocupacionais. Mas por meio de uma intervenção do poder público, descobre-se muitos casos de doenças ocupacionais. Então, as doenças estavam sendo escondidas, e não podemos esquecer que as empresas possuem médicos dentro delas. Ou seja, muitos deixavam de fazer os diagnósticos.” A médica ainda alerta as empresas sobre o equívoco desse procedimento. “O interesse em fazer o diagnóstico deveria ser o máximo, porque o INSS pode entrar com uma ação regressiva, e solicitar aquilo que gastou com as doenças ocupacionais. Além disso, as doenças que mais acidentam e adoecem pagam mais tributos ao Estado. Então, o INSS deveria investigar os motivos pelos quais algumas doenças ocupacionais não são aceitas pelo INSS.” Maria conta que o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social reconhecem cerca de duzentas doenças relacionadas às condições e à organização do trabalho. “São lesões por esforços repetitivos e transtornos mentais, são doenças que podem atingir qualquer trabalhador, de qualquer atividade.” Transtornos psicológicos estão crescendo cada vez mais entre os bancários, por exemplo, relata Maria. “As doenças psicológicas estão em crescimento, motivadas pela pressão de atingirem metas, usos de recursos inadequados pelos gestores, o risco da demissão, tudo isso faz com que adoeçam.” “A maior parte das doenças são aquelas que existem na população, mas que, em determinadas atividades, têm maior incidências. Por exemplo, os esforços repetitivos levam à tendinite, que afeta um grande número de pessoas, mas em determinadas categorias, como bancários e teleoperadores, o número de adoecidos é maior”, explica. Fonte: Redação Rede Brasil...
Nova licença-paternidade é mais um passo para compartilhar responsabilidades
12/02/2016
  Em meio a tantos factoides e notícias ruins, uma conquista antiga das mulheres trabalhadoras foi aprovada no Senado na última terça-feira (03). Os homens poderão compartilhar as responsabilidades após o nascimento dos filhos e das filhas por mais tempo. Foi aprovado no Senado o aumento da licença paternidade de 5 para 20 dias, inclusive para pais adotivos. A presidenta da República, Dilma Rousseff, terá 15 dias úteis para sancionar a medida, que faz parte do marco regulatório dos direitos da primeira infância, voltado para crianças até seis anos de idade. Para a secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Martins, isto sinaliza um reconhecimento dos homens como sujeitos de direitos no exercício das responsabilidades familiares e na possibilidade de conciliar trabalho e família. “A igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho não será alcançada se as responsabilidades familiares não forem compartilhadas, explicou Junéia”. A igualdade de oportunidades é bandeira antiga da CUT, na verdade desde 1986 quando as mulheres da central elaboraram a defesa da criação da Comissão Nacional sobre a Mulher Trabalhadora. “O aumento de cinco para 20 dias é um avanço que demorou 28 anos para chegar, mas está longe ainda de experiências mais avançadas de outros países, onde há a chamada licença-parental (sem prejuízo da licença-maternidade), que prevê um período mais longo após o nascimento da criança em que a mãe ou o pai podem ter uma licença do trabalho para cuidar dela. Dessa forma se constrói muito mais equilíbrio entre as possibilidades de um e outro viverem a carreira e a família”, destacou Didice Godinho Delgado, uma das mulheres que fizeram parte da 1º Comissão de mulheres na CUT. Na Suécia, com a licença parental, pai e a mãe compartilham, por até 9 meses, a responsabilidade da criação das crianças após o nascimento. A medida vai completar 41 anos. Há tratados internacionais sobre o tema. Mais de 40 países já ratificaram a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida que trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares, mas o Brasil é o único país da América Latina que ainda não ratificou. O Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais, do qual a CUT faz parte, está em campanha para ratificação da Convenção desde novembro do ano passado. As entidades irão intensificar a sensibilização para a aprovação durante este ano. Sobre a ratificação da Convenção 156 no Brasil “A ratificação da Convenção 156 é fundamental para trabalhadores e trabalhadoras, mas certamente terá um impacto maior para as mulheres que têm um maior investimento de tempo e afeto para com as responsabilidades familiares”, explicou Junéia. As mulheres são maioria na população economicamente...
11 de fevereiro – Dia do Zelador – Parabéns amigo trabalhador!
11/02/2016
A FECESC cumprimenta todos os zeladores pelo dia de hoje e reproduz abaixo a homenagem realizada pelo SEEF: Parabéns a todos ZELADORES e aos demais trabalhadores em condomínios e edifícios espalhados pelo estado e pelo Brasil a fora. Trabalhadores que são invisíveis aos olhos da sociedade, pouco valorizados e muito cobrados. Trabalhadores que zelam e cuidam da segurança e bem estar de uma parcela significativa da sociedade, de todas as classes sociais. De dia de noite, final de semana e feriados, sempre tem um trabalhador a disposição para resolver algum problema de alguém. Nem sempre tem as condições ideais no local de trabalho, o respeito, a valorização, quando executa bem a sua função não recebe um elogio um incentivo mas quando erra é cobrado imediatamente. Todos somos importantes na sociedade plural, nós trabalhadores em edifícios também. Parabéns a todos...

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