02/06/2016
A 1ª Feijoada do Comerciário realizada pela diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó e Região (Sindicom) ocorreu no dia 21 de maio no pavilhão Efapi, em Chapecó e reuniu mais de duas mil pessoas. Além do jantar e baile houve sorteio de prêmios aos participantes. Na avaliação do presidente do Sindicom, Ivo Pereira Moraes, a realização do evento foi uma forma de homenagear a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras no comércio de Chapecó e da região pela passagem do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio. “Além disso, a diretoria executiva do Sindicom buscou propor um momento de lazer e descontração para esses trabalhadores e seus familiares”, afirmou. A entrada e o jantar foram gratuitos e após houve baile com a Flavio Dalcin e Banda Ouro. Os presentes também participaram de sorteio de brindes. A diretoria sorteou 3 TVs Led 43”, 3 fornos elétricos, 3 fornos micro-ondas, 3 batedeiras, 3 liquidificadores, 2 cafeteiras, 2 celulares e 3 bicicletas. “O sorteio de brindes também foi uma forma de parabenizar esses trabalhadores que tão bem representam o comércio da cidade e da região”, declarou o presidente. O sindicato também disponibilizou dois ônibus que saíram de Saudades, passando por Pinhalzinho e de Palmitos. Fonte: por Patrícia Duarte/Assessoria de Com. Sindicom Chapecó e...02/06/2016
“Cultura do estupro” é um termo usado para abordar as maneiras em que a sociedade culpa as vítimas de assédio sexual e normaliza o comportamento sexual violento dos homens. Ou seja: quando, em uma sociedade, a violência sexual é normalizada por meio da culpabilização da vítima, isso significa que existe uma cultura do estupro. “Mas ela estava de saia curta”, “mas ela estava indo para uma festa”, “mas ela não deveria andar sozinha à noite”, “mas ela estava pedindo”, “mas ela estava provocando” – estes são alguns exemplos de argumentos comumente usados na cultura do estupro. A cultura do estupro é uma consequência da naturalização de atos e comportamentos machistas, sexistas e misóginos, que estimulam agressões sexuais e outras formas de violência contra as mulheres. Esses comportamentos podem ser manifestados de diversas formas, incluindo cantadas de rua, piadas sexistas, ameaças, assédio moral ou sexual, estupro e feminicídio. Na cultura do estupro, as mulheres vivem sob constante ameaça. A cultura do estupro é violenta e tem consequências sérias. Ela fere os direitos humanos, em especial os direitos humanos das mulheres. Nenhum argumento deve, em nenhuma instância, normalizar ou justificar atos bárbaros e criminosos como o estupro. Por tudo isso que é tão importante que todas as pessoas, homens e mulheres, entrem para esse movimento pelo fim da cultura do estupro. A cultura do estupro está nos lares, nas ruas, nas revistas, na TV, nos filmes, na linguagem, na publicidade, nas leis… por isso, todas as esferas da sociedade devem ser mobilizadas para essa transformação. Assine petições e compromissos com a mudança, busque informações sobre movimentos como #ElesPorElas, #HeForShe etc. E busque mobilizar outras pessoas, em seus espaços sociais – trabalho, escola, lazer – a também se comprometerem com o fim da cultura do estupro. Fonte: Redação...31/05/2016
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina esteve em reunião e protocolou na última terça-feira (24/05) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa, o acordo judicial que a empresa Imbralit firmou com o MPT, encerrando o aproveitamento econômico do amianto crisotila na produção de telhas de fibrocimento. Além disso, na forma do acordo judicial, a empresa Imbralit promoverá o monitoramento da saúde dos empregados e ex-pregados expostos ao mineral cancerígeno por trinta anos contados do término das operações com amianto crisotila ou da data da extinção do contrato de emprego, no caso dos empregados dispensados antes do fim do uso do amianto crisotila. A iniciativa do Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Programa Nacional de Banimento do Amianto, teve como objetivo esclarecer ao Deputado Darci de Matos, relator do PL nº 179/2008 que tramita na comissão de finanças desde 2014, sobre o teor do acordo firmado entre o MPT e pela única indústria que se utilizava do mineral cancerígeno no Estado de Santa Catarina, bem como sobre os efeitos práticos desse acordo não apenas em relação à saúde e segurança do trabalhador, mas também em relação ao interesse da manutenção de postos de emprego na Região Sul do Estado de Santa Catarina. Em uma reunião entre o parlamentar e o representante do MPT, o procurador do Trabalho e vice-gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto, informou ao parlamentar que, no cenário atual, a ausência de uma legislação estadual de banimento do amianto, tal qual existente em outros sete estados da federação, dentre os quais SP, RJ e RS, pode significar grave omissão para o próprio interesse econômico do Estado de Santa Catarina, na medida em que os produtos contendo o mineral cancerígeno e produzidos em outros estados concorrem no mercado catarinense com os produtos sem amianto hoje produzidos pela indústria catarinense. De acordo como o procurador do Trabalho Luciano Leivas, “ao lado da preocupação do Ministério Público do Trabalho com a saúde e segurança dos trabalhadores, circunstância eficientemente resolvida com o acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, está a preocupação com a preservação do emprego de centenas de operários, fato que deverá ser preservado com a atuação do Parlamento Catarinense mediante a aprovação da lei catarinense de banimento”. O Deputado, por sua vez, afirmou que diante desse novo fato vai apresentar o acordo judicial e expor os relatos do procurador aos demais membros da comissão para dar andamento ao projeto que está parado na CFT. A votação do PL parou na Comissão, após um pedido de diligenciamento do próprio relator Darci de Matos no dia 12/11/2014, durante a reunião ordinária do colegiado realizada no Plenário...30/05/2016
A Diretoria Ampliada da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunida em Florianópolis nos dias 18 e 19 de Maio de 2016 aprovou a presente nota expressando o seu mais veemente REPÚDIO à Moção de autoria do vereador Raul Gransotto (PSDB), de São Miguel do Oeste, contra a manifestação legítima do Padre Reneu Zortea em homilia durante missa dominical, na qual expôs as suas sinceras preocupações e reflexões acerca do Golpe Parlamentar que vem ocorrendo no Brasil para destituição da senhora Presidenta da República, o rompimento do Estado de Direito, as ameaças às liberdades democráticas e a interrupção, ou mesmo a regressão, dos avanços sociais e trabalhistas conquistados a duras penas pelo povo brasileiro. O Padre Reneu Zortea é um homem digno, atuante na defesa dos mais necessitados e praticante do Evangelho do qual é porta voz. É merecedor, não do repúdio, mas do reconhecimento do povo de São Miguel do Oeste e de Santa Catarina, e este ele o tem com certeza. Aqueles que o detratam por expressar as suas ideias e por denunciar as injustiças, o fazem de forma farisaica, se achando donos de uma verdade que sequer conseguem sustentar. Todo apoio ao Padre Reneu! Viva a liberdade de expressão! Viva a...30/05/2016
Um acordo no valor de R$ 1,25 milhão vai beneficiar mais de 500 funcionários e ex-funcionários do Beiramar Shopping, tradicional centro de compras de Florianópolis. A negociação foi realizada numa ação civil coletiva proposta pelo sindicato da categoria, o Seef (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis), requerendo o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores que têm (ou tiveram) a atribuição de limpar os banheiros de uso coletivo do local. A última das dez parcelas foi paga em março, e o montante será repassado aos trabalhadores após o cálculo dos créditos individuais. A ação foi proposta em 2013 e chegou a ser julgada na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A sentença proferida pelo juiz Alessandro da Silva reconheceu a procedência do pedido e concedeu o adicional em grau máximo, baseando-se no laudo pericial e na Súmula 448 do TST. O magistrado também definiu como referência para cálculo o salário-base dos empregados. Inconformado, o Shopping recorreu da decisão sob o argumento de que as tarefas executadas pelos funcionários não consistem na coleta e industrialização de lixo urbano previstos no Anexo 14 da NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que deu origem à súmula 448. Sustentou ainda que o verbete do órgão superior viola o princípio da legalidade ao alterar o conceito de limpeza urbana delimitado pela Lei 11.445/07, quando equipara o serviço de limpeza e recolhimento de lixo de banheiros de uso público à coleta e industrialização de lixo urbano. O recurso não chegou a ser julgado. Ao chegar a causa na segunda instância, as partes entraram em acordo, homologado pela desembargadora Maria de Lourdes Leiria. Com a quitação da última parcela, o juízo vai liberar a íntegra dos valores com juros e correção monetária, conforme previsto no acordo. O processo agora se encontra na contadoria da 4ª Vara para que sejam calculados os créditos individuais de cada trabalhador. Concluída esta etapa, o dinheiro será finalmente distribuído para os mais de 500 trabalhadores inscritos na ação. Este é mais um dos cerca de 12,6 mil acordos homologados pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nos quatro primeiros meses deste ano, o que representa 46% das 27 mil ações já solucionadas no período. No ano passado, o TRT-SC foi o segundo maior conciliador dentre todo o judiciário trabalhista do país, com índice de 48% de conciliação, o que representa praticamente um acordo para cada sentença proferida. Ação Civil Coletiva nº 0010949-69.2013.5.12.0034 Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...25/05/2016
A ausência de mulheres no comando de ministérios do governo do presidente interino Michel Temer pode levar o Brasil a despencar 22 posições no ranking de igualdade de gênero do Fórum Econômico Mundial. O ranking, conhecido como Índice Global de Desigualdade de Gênero, é publicado anualmente – a próxima edição deve ser divulgada no segundo semestre deste ano. A pedido da BBC Brasil, a organização calculou o impacto imediato de um gabinete composto somente por homens na posição do Brasil na lista, e constatou que este cairia da 85ª posição para a 107ª no cômputo geral. Se todos os outros parâmetros se mantivessem estáveis, “somente a mudança no gabinete faria a posição do Brasil despencar de 85 para 107 dentre os 145 países, e no nosso sub-índice de Empoderamento Político de 89 para 139” afirmou Saadia Zahidi, chefe para Iniciativas de Gênero e Emprego do Fórum. A queda relativamente brusca se deve ao fato de ser raro, atualmente, um país não possuir pelo menos uma mulher dirigindo um ministério. “Observamos todos os países do nosso estudo e há apenas quatro onde existem mais mulheres do que homens em posições ministeriais, por outro lado, há também apenas cinco onde o número de mulheres ministras é zero”. Tomando-se por base os dados citados por Zahidi, o Brasil entraria para o seleto clube dos países sem ministras ao lado de Brunei, Hungria, Arábia Saudita, Paquistão e Eslováquia. Estudo O Índice Global de Desigualdade utiliza dados de pesquisas de percepção e de análises cedidos por várias organizações internacionais (como a Organização Internacional do Trabalho, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Organização Mundial da Saúde) para avaliar a situação das mulheres na sociedade, subdividindo-se em categorias como Participação Econômica e Oportunidade; Conquista Educacional; Saúde e Sobrevivência; e Empoderamento Político. É nesse último quesito em que a ausência de mulheres no gabinete de governo tem maior impacto – fazendo o Brasil cair 50 posições. O cálculo leva em conta números atualizados e fornecidos pela União Interparlamentar, organização que agrega dados de governos do mundo todo. A fórmula que avalia o nível de Empoderamento Político baseia-se na quantidade de mulheres para homens em posições ministeriais e no Parlamento. Também é levado em consideração o tempo que o cargo mais alto do país (presidência ou primeiro ministro) permaneceu ocupado por mulheres nos últimos 50 anos. No relatório do ano passado – em que aparece na 85ª colocação geral – o Brasil teve bom desempenho nos quesitos Conquista Educacional e Saúde e Sobrevivência atingindo a pontuação máxima de igualdade. Decepcionou, porém, nos outros dois quesitos, Participação Econômica e Oportunidades e Empoderamento Político. “O Brasil regrediu levemente, caindo 14 posições desde 2014. Isso se...25/05/2016
O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa Lojas Americanas a se abster imediatamente de cometer atos de assédio moral contra seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada infração. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Catarina von Zuben. O MPT processou a rede varejista após comprovar, por meio de inquérito civil, vários casos de assédio moral em uma das lojas da empresa localizada na Rua 13 de Maio, no centro de Campinas. A denúncia foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Campinas. Os depoimentos demonstraram a ocorrência contínua de atos de humilhação sofridos pelos empregados do estabelecimento, os quais foram vítimas de gritos, ameaças de demissão e tratamento grosseiro por parte de membros da supervisão e gerência da loja. Os trabalhadores ouvidos pelo MPT disseram que houve casos de repreensão pública, inclusive na frente de clientes, e que tal prática não se limita ao interior da loja: os empregados tomam “broncas” no meio da Rua 13 de Maio, em meio aos transeuntes, inclusive atraindo a atenção do público passante. Todos os depoentes foram unânimes ao afirmar que os assediados, não raro, choram após serem alvos de prática vexatória e de humilhação. A chefia ainda limita aos caixas o tempo de uso do sanitário, utilizando-se do sistema de alto-falantes do estabelecimento para chamá-los de volta ao posto de trabalho nos casos em que “demoram” além do tempo permitido. Mas quando a fila está grande, afirmam os depoentes, o uso do banheiro não é autorizado para nenhum trabalhador, sob nenhuma hipótese. Em sua defesa, o corpo jurídico da empresa Lojas Americanas informou que “não existe um número considerável de casos de assédio moral” nas lojas da rede, e que os casos individuais detectados “foram sanados, inclusive com a demissão do responsável”. Sendo assim, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando o MPT a ingressar com a ação civil pública. “Da análise dos documentos juntados com a inicial, denota-se a verossimilhança das alegações no tocante à conduta assediadora da requerida e o perigo de dano”, escreveu na decisão o juiz Rafael Marques de Setta. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e uma série de obrigações envolvendo a prevenção aos casos de assédio moral, como palestras, cursos e campanhas. A decisão provisória pode ser questionada no TRT da 15ª Região na forma de um mandado de segurança. Fonte: Ministério Público do Trabalho de...25/05/2016
Demissão do diretor-presidente da EBC deixa clara intenção de Temer de subordinar a comunicação pública à sua influência O FNDC ingressou com ação civil pública com pedido de liminar cancelando a exoneração do então diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. A ação foi proposta à Justiça Federal, em Brasília, nesta segunda-feira (23/5), e sustenta que a demissão do executivo, nomeado pela presidenta Dilma Rousseff no dia três de maio, fere a autonomia do sistema público de comunicação e o direito difuso à informação por meio de um sistema público independente de governos. A expectativa do advogado Jonatas Moreth Mariano é que a decisão seja favorável, “porque a exoneração de Ricardo Melo é de uma ilegalidade flagrante”, justifica. De acordo com a Lei 11.652/08, os membros da Diretoria Executiva da EBC só podem ser destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador no período de 12 meses, emitidos com interstício mínimo de 30 dias entre ambos. Tanto essa lei quanto o Decreto 6.689/08 fixam o mandato do diretor-presidente da estatal em quatro anos. Mariano explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência favorável à matéria. “Em 2014, o Supremo julgou caso parecido, relativo à demissão de dirigentes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande Sul (AGERGS), que também detinham mandato de quatro anos assegurado em lei. Naquele caso, a corte entendeu que os dirigentes não poderiam ser exonerados por discricionariedade do poder Executivo e sem justificativa legal”. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que analisa o Mandato de Segurança impetrado por Ricardo Melo contra sua exoneração no dia 17 de maio. Ainda na ação, o FNDC argumenta que a Constituição Federal estabelece a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, e que para desempenhar seu papel essencial de concretizar a liberdade de expressão e o direito à informação e à comunicação, o sistema público está baseado em duas características fundamentais: autonomia perante o governo (o que o distingue do sistema estatal) e autonomia perante o mercado (que o distingue no sistema privado). Portanto, a exoneração do então diretor-presidente rompe a autonomia do sistema público e trata a EBC, que é empresa pública, como empresa estatal, violando a complementaridade prevista na Constituição. O entendimento do FNDC também encontra respaldo na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e na Unesco, que recomenda que “a duração dos mandatos e prazos para demissão de dirigentes do sistema público de radiodifusão devem ser determinados de modo a não deixá-los à mercê de mudanças de governo ou de mudanças de humor dos políticos”. A Unesco deixa claro que os motivos para demitir um membro...25/05/2016
No dia 24 de maio foi realizada eleição da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caçador. A apuração foi realizada na noite do dia 24 e foram computados 295 votos, sendo 288 deles para confirmar a Chapa única. Uma aprovação de 97% da categoria filada. O presidente da FECESC, Francisco Alano, enviou sua saudação aos dirigentes do SEC: “Parabéns aos companheiros e companheiras do SEC Caçador. O resultado reflete o trabalho consciente que essa diretoria vem realizando com a categoria em Caçador. É uma demonstração de solidariedade e apoio pelo trabalho político desenvolvido nessa cidade e região.” Berço de grandes lideranças entre os comerciários e prestadores de serviço, o Sindicato de Caçador é base de origem de dois dos atuais membros da Executiva da Federação: Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos, que também foram confirmados como delegados representantes na eleição. O presidente do SEC Caçador, Vilmar Zolner, também é diretor da FECESC. Dirigentes eleitos, categoria filiada e toda a base dos comerciários da região recebem, desta forma, um convite único: seguir adiante na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, tão ameaçados, e buscar novas conquistas para os trabalhadores no comércio e serviços na região. Bem-vindos à continuidade da luta, cada vez mais fortes! Conheça a diretoria eleita: DIRETORIA EFETIVA Vilmar Zollner Daiane Vanize da Silva Adriana Lazzarini Rodrigues Luis Francisco Maciel Clodoaldo Sanches Dilson Seixas de Moraes Sirlei Moreira Ferrais SUPLENTES Eliane T. Mariani Leandro Feliz Lyzy M. de Moura Sandra R. Cordeiro João Cordeiro Adriana R. Rita Roseli L. de Souza CONSELHO FISCAL Cleuza L. Schneider Cleonice T. Vieira Pedro Ribitzki SUPLENTE José Antonio Zamprônio DELEGADOS REPRESENTANTES Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos SUPLENTES Adriana Lazzarini Rodrigues e Vilmar Zollner...24/05/2016
O BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida. Dentre as obrigações assumidas terá que abster-se imediatamente de praticar, tolerar ou permitir a prática de assédio moral, diretamente ou por seus representantes, administradores, gerentes, direto-res ou quaisquer pessoas que exerçam poder de direção no Banco. Deverá ainda que, num prazo de 60 dias, elaborar um programa de prevenção ao assédio moral com cronogramas de atividades que incluam palestras, orientações e produção de material informativo sobre o tema. O TAC firmado com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, prevê ainda que o Badesc deve instaurar uma comissão investigatória com a nomeação de integrantes imparciais para apurar os casos de assédio moral na Instituição, fazer pesquisa anual de clima organizacional que conste a ma-téria relativa ao assédio moral e assegurar autonomia das manifestações técnicas dos empregados públicos do Banco. O BADESC também destinará R$ 300.000,00 para a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Compensação ao Assédio Moral. O fundo será administrado pelo MPT e pelo Fórum Saúde e Segu-rança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina com a finalidade de desenvolver pesquisas, eventos, avaliações da organização do trabalho em empresas e campanhas publicitárias. Inquérito Civil nº 0696.2005.12.000/1 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...Siga-nos
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