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Shoppings não podem abrir domingos e feriados em Salvador até nova CCT
15/10/2018
Os shoppings centers de Salvador não poderão exigir trabalho de seus empregados em lojas e unidades administrativas aos domingos e feriados até a celebração de nova convenção coletiva que regulamente o assunto. A decisão é do juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, que considerou o fato de a última convenção da categoria ter expirado em 28/2/2018. A decisão do magistrado inclui os domingos marcados para as votações do 1º e do 2º turno das eleições e considera também algumas exceções. O magistrado estipulou multa de R$ 1 mil por cada empregado que comparecer nestes dias, revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. O Sindicato dos Lojistas foi notificado da decisão no dia 5 de outubro, por oficial de Justiça. A questão chegou à 18ª Vara por meio de ação movida pelo Sindicato dos Empregados (processo n. 0000179-84.2018.5.05.0018) contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia. EXCEÇÕES – O Decreto nº 16.795, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.940/2006, dispõe no seu artigo 2º que o funcionamento do comércio é autorizado: nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1º de janeiro; nos dois últimos domingos que antecedem o dia das mães, o dia dos pais e o dia das crianças. Secom TRT5 (Franklin...
Comerciários de Laguna e Imbituba têm garantido seu direito à folga no dia 7 de setembro
06/09/2018
Juíza da Vara do Trabalho de Imbituba estabeleceu multa por empregado, caso os supermercados utilizaram mão de obras dos seus trabalhadores no feriado O Sindicato dos Comerciários de Laguna e o de Imbituba entraram na Justiça solicitando liminar que impeça os supermercados dos dois municípios de abrirem no dia 7 de setembro, feriado nacional do Dia da Independência. Nos dois casos, a juíza Miriam Maria D Agostini, da Vara do Trabalho de Imbituba, concordou com o pleito dos representantes dos trabalhadores, uma vez que a Lei estabelece a necessidade de previsão em Convenção Coletiva para que haja abertura do comércio nos feriados. Tanto no caso de Laguna quanto no caso de Imbituba, não houve negociação da Convenção Coletiva para o período 2018/2019. Em suas sentenças, a dra. Miriam Maria D Agostini lembra que a exigência de trabalho no feriado “significaria frustar de modo irreparável o direito de descanso do trabalhador”. No caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa que utilizar mão de obra dos seus empregados nesta sexta de feriado deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por empregado que trabalhar, tanto em Imbituba quanto em...

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