02/09/2026
O presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (FECESC), Francisco Alano, alertou, em entrevista concedida na manhã desta terça-feira (1º), para a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e defendeu o envolvimento dos trabalhadores no processo político e eleitoral. A manifestação ocorreu após declarações do empresário Luciano Hang, durante a inauguração de uma nova loja em Goiás, em que voltou a se posicionar contra o fim da escala 6×1. Para Alano, manifestações desse tipo, quando utilizadas para pressionar ou constranger trabalhadores em suas escolhas políticas, são “totalmente condenáveis” e podem caracterizar assédio eleitoral. O dirigente orientou os trabalhadores a não se deixarem intimidar e ressaltou que cada cidadão tem o direito de escolher livremente seus candidatos. “O trabalhador não pode se deixar constranger. O trabalhador tem que se envolver com política”, afirmou. Segundo o presidente da FECESC, a participação política dos trabalhadores não deve se limitar à escolha do candidato à Presidência da República. Para ele, é fundamental também eleger representantes comprometidos com os interesses da classe trabalhadora no Congresso Nacional, onde são discutidas e aprovadas as leis que afetam diretamente a vida da população. “Não adianta eleger um presidente de esquerda e ter um Legislativo cheio de representantes da extrema direita. É através do Congresso, através da legislação, que conseguiremos nossas conquistas”, destacou. Alano também defendeu que os sindicatos participem ativamente do debate político, contribuindo para a formação e conscientização dos trabalhadores. “Política não é só para empresários. Sindicato tem que fazer o debate político, sim. Tudo passa pela política”, afirmou. Assédio eleitoral e consciência de classe Na avaliação do dirigente, o assédio praticado contra trabalhadores durante períodos eleitorais está relacionado também à resistência de setores empresariais à organização coletiva dos trabalhadores. Alano afirmou que, em Santa Catarina, não é possível generalizar e afirmar que os empresários sejam fascistas, mas criticou o que classificou como “práticas fascistas” presentes em determinados ambientes de trabalho, especialmente aquelas que buscam intimidar trabalhadores e enfraquecer a organização sindical. “Fascismo não admite a existência de sindicato organizado. Não admite a organização dos trabalhadores”, declarou. Para ele, o enfrentamento desse tipo de prática passa pelo fortalecimento da consciência de classe. “Se os trabalhadores não tiverem clareza suficiente para compreender sua situação, desenvolverem consciência de classe, fica complicado”, avaliou. Nesse sentido, Alano defendeu que os trabalhadores procurem conhecer as propostas e o histórico dos candidatos antes de votar. “Quais candidatos estão realmente comprometidos com a luta dos trabalhadores?”, questionou. Participação nas urnas também preocupa Durante a entrevista, o presidente da FECESC chamou atenção ainda para os índices de abstenção registrados nas últimas eleições. Segundo ele, mais de 30% dos trabalhadores não compareceram às urnas, o que representa um...05/08/2026
Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00. Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa. A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora exigia que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha. Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho. Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil. Como identificar o assédio eleitoral Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão,...06/05/2026
Segundo TST, dirigentes estimularam empresários com frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”. Caso ocorreu em Caçador, no Oeste, antes do segundo turno em 2022 Três entidades empresariais de Caçador, no Oeste de Santa Catarina, foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo em um caso de assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A decisão foi divulgada nesta semana e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o processo, representantes das associações participaram de uma reunião realizada às vésperas do segundo turno presidencial, na qual empresários foram incentivados a disseminar “discursos de medo” dentro das empresas para influenciar o voto dos trabalhadores. De acordo com a denúncia do MPT, o encontro reuniu dirigentes empresariais, vereadores, empresários, lideranças políticas e o comandante local da Polícia Militar. Durante a reunião, teriam sido defendidas estratégias para pressionar funcionários a votar no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Entre as falas registradas na gravação do encontro — anexada ao processo pelas próprias entidades — estavam afirmações de que o país “viraria uma Venezuela” e de que empregos poderiam acabar caso o então candidato da oposição, Luiz Inácio Lula da Silva, vencesse a eleição. Segundo o MPT, a orientação apresentada aos empresários consistia em criar um cenário de medo, associando uma eventual vitória da oposição a “fome” e “anarquia”, além de responsabilizar os próprios trabalhadores pelas consequências econômicas caso não seguissem a orientação política dos empregadores. As entidades reconheceram a realização da reunião, mas argumentaram que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho e que os discursos estavam protegidos pela liberdade de expressão e de reunião. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho havia entendido que não houve ameaça direta, coação ou constrangimento aos trabalhadores. O caso, porém, foi revertido no TST. Relator do recurso, o ministro Cláudio Brandão avaliou que houve prática “abusiva, intencional e ilegal”, com objetivo de manipular o voto dos empregados e provocar constrangimento político. Na decisão, o ministro afirmou que a conduta viola direitos fundamentais, como a liberdade política, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Para ele, o assédio eleitoral ultrapassa os trabalhadores diretamente atingidos e compromete a própria disputa democrática. O magistrado também destacou que o uso da estrutura empresarial para influenciar eleições é considerado ilícito trabalhista e abuso de poder econômico, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. A indenização fixada pelo tribunal será dividida entre as três associações e seus respectivos presidentes, com R$ 100 mil para cada um. O valor será destinado a entidades públicas ou organizações sociais indicadas pelo MPT. Na decisão, o...14/07/2025
Indenizações por danos individuais podem chegar em 15 mil reais por trabalhador Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Fort Atacadista por assédio eleitoral durante as eleições de 2024. Segundo a denúncia apresentada ao MPT, com registros fotográficos e vídeos, os empregados foram chamados à sala de treinamento em horário de trabalho e, chegando no local, estava havendo campanha política partidária no departamento dentro da empresa. Após a instauração de Inquérito Civil, o MPT ouviu diversos trabalhadores restado amplamente comprovado que a empresa realizou eventos de natureza política partidária com a participação de candidatos a vereadores e outros políticos, configurando-se verdadeiros comícios nos locais de trabalho, com a convocação de empregados para participar dos eventos e distribuição de material de campanha. Com a produção da prova, promoveu diversas audiências e, diante da negativa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta, ajuizou Ação Civil Pública. A ACP pede a condenação do Fort Atacadista ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões e de R$ 15 mil por trabalhador diretamente lesado, além da concessão de uma tutela de urgência para coibir a repetição das condutas nos próximos pleitos. Entre as medidas requeridas, estão a proibição de autorizar atos de campanha política nos ambientes de trabalho, de permitir o ingresso de candidatos para atividades eleitorais, de realizar qualquer tipo de pressão, ameaça, retaliação ou discriminação por posicionamento político, convocar trabalhadores para reuniões com objetivos eleitorais e impedir ou dificultar o exercício do voto. A ação também requer que o Fort Atacadista seja obrigado a garantir o direito ao voto, inclusive liberando os trabalhadores que atuem em regime de escala nos dias de eleição. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ação civil pública, “não há espaço no ordenamento jurídico para a atitude da empresa de tentar influenciar as escolhas políticas de seus empregados, conduta que além de configurar assédio eleitoral, caracteriza-se como crime eleitoral, condutas que serão exemplarmente coibidas pelo Ministério Público do Trabalho”. O Procurador enfatiza que “assédio eleitoral ocorre por conduta intencional e deliberada em influenciar o direito de voto, grave atentado à democracia que deve ser exemplarmente combatido”. Em setembro de 2024 o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo de cooperação técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é fomentar o diálogo sobre o assédio eleitoral, apresentar as diretrizes da Resolução CSJT 355/2023, que trata do tema, e divulgar os termos do acordo. Também faz parte do compromisso a divulgação das campanhas “Seu Voto, Sua Voz – Assédio Eleitoral no Trabalho é crime”, da Justiça do Trabalho,...03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...Siga-nos
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