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Segundo TST, dirigentes estimularam empresários com frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”. Caso ocorreu em Caçador, no Oeste, antes do segundo turno em 2022

Três entidades empresariais de Caçador, no Oeste de Santa Catarina, foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo em um caso de assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A decisão foi divulgada nesta semana e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo o processo, representantes das associações participaram de uma reunião realizada às vésperas do segundo turno presidencial, na qual empresários foram incentivados a disseminar “discursos de medo” dentro das empresas para influenciar o voto dos trabalhadores.

De acordo com a denúncia do MPT, o encontro reuniu dirigentes empresariais, vereadores, empresários, lideranças políticas e o comandante local da Polícia Militar. Durante a reunião, teriam sido defendidas estratégias para pressionar funcionários a votar no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

Entre as falas registradas na gravação do encontro — anexada ao processo pelas próprias entidades — estavam afirmações de que o país “viraria uma Venezuela” e de que empregos poderiam acabar caso o então candidato da oposição, Luiz Inácio Lula da Silva, vencesse a eleição.

Segundo o MPT, a orientação apresentada aos empresários consistia em criar um cenário de medo, associando uma eventual vitória da oposição a “fome” e “anarquia”, além de responsabilizar os próprios trabalhadores pelas consequências econômicas caso não seguissem a orientação política dos empregadores.

As entidades reconheceram a realização da reunião, mas argumentaram que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho e que os discursos estavam protegidos pela liberdade de expressão e de reunião. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho havia entendido que não houve ameaça direta, coação ou constrangimento aos trabalhadores.

O caso, porém, foi revertido no TST. Relator do recurso, o ministro Cláudio Brandão avaliou que houve prática “abusiva, intencional e ilegal”, com objetivo de manipular o voto dos empregados e provocar constrangimento político.

Na decisão, o ministro afirmou que a conduta viola direitos fundamentais, como a liberdade política, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Para ele, o assédio eleitoral ultrapassa os trabalhadores diretamente atingidos e compromete a própria disputa democrática.

O magistrado também destacou que o uso da estrutura empresarial para influenciar eleições é considerado ilícito trabalhista e abuso de poder econômico, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

A indenização fixada pelo tribunal será dividida entre as três associações e seus respectivos presidentes, com R$ 100 mil para cada um. O valor será destinado a entidades públicas ou organizações sociais indicadas pelo MPT.

Na decisão, o relator afirmou ainda que a condenação possui caráter pedagógico e que práticas desse tipo “não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário”.

Fonte: G1, 05 de maio de 2026

Publicado em 6/05/2026 - Tags: , , , , ,

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