14/10/2022
Caso denunciado pelo SEC Tubarão ocorreu em Braço do Norte e alcançou repercussão nacional Se multiplicam em Santa Catarina os casos de uso do poder econômico por parte de alguns empresários para pressionar os trabalhadores a votar no candidato patronal à presidência da república e, também, ao governo do estado. Como cita recomendação do Ministério Público do Trabalho: “Considerando que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), configura atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral; Considerando que, além de crime eleitoral, as práticas acima citadas configuraram assédio eleitoral laboral, e ensejam a responsabilização do(a) assediador(a) na esfera trabalhista.” [Grifo nosso] A recomendação citada foi expedida pela Procuradora do Trabalho Ana Roberta Tenório Lins Haag, do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao notificar a empresa Vencedor Atacadista Ltda., de Braço do Norte (SC). A Procuradora recomendou ao supermercado que reconsiderasse a demissão de seis funcionários, ocorrida logo após o primeiro turno da eleição, após denúncia de assédio eleitoral encaminhada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região. O caso alcançou repercussão nacional e matéria foi publicada no Portal UOL, assinada pelo jornalista Carlos Juliano Barros, que relata como a denúncia foi subsidiada por áudio gravado por uma empregada dispensada. O jornalista também levantou, junto à advogada dos trabalhadores demitidos, a denúncia de que no primeiro turno os empregados do supermercado foram instruídos a usar jaquetas verdes e que este uniforme teria sido pago do próprio bolso, pelo menos por um dos funcionários, cujo recibo da compra também foi apresentado na denúncia. Leia aqui a íntegra da matéria publicada no Portal UOL:...13/10/2022
As denúncias de assédio eleitoral feito por patrões que querem obrigar trabalhadores a votar em seu candidato explodiram este ano. Denuncie. Isso é crime O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 173 denúncias de coação eleitoral e abriu 83 procedimentos contra patrões que estão fazendo ameaças ou oferecendo dinheiro aos trabalhadores e trabalhadoras para que votem no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Algumas dessas denúncias foram registradas na página que o PortalCUT colocou no ar para facilitar a vida dos trabalhadores. Após confirmar a ilegalidade, a CUT Nacional encaminha as denúncias para o MPT, como foi o caso do prefeito de Cupira, em Pernambuco, que ameaçou atrasar o pagamento dos salários caso o ex-presidente Lula (PT) vença as eleições. Leia mais: PortalCUT recebe mais de 60 denúncias contra assédio eleitoral praticado por patrões A região Sul do país lidera o ranking de assédio praticado por patrões bolsonaristas, com 83 denúncias, sendo 30 do Rio Grande do Sul, 29 do Paraná, e 24 de Santa Catarina. Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias registradas. Seguida pelo Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11). Ameaçar trabalhador de demissão ou de atraso no pagamento de salários, soltar comunicados para clientes e fornecedores dizendo que vai reduzir investimentos em 2023 se o ex-presidente Lula (PT) ganhar é crime eleitoral previsto na legislação brasileira. Os trabalhadores devem denunciar, não precisam nem se identificar, se não quiserem. E quem denunciar, pode ter certeza, o empresário que cometeu o crime será punido. Em pelo menos três casos, o Ministério Público já puniu patrões que não cumpriram a lei. – No Rio Grande do Sul, o MPT ajuizou uma ação contra a empresa Stara pedindo indenização de R$ 10 milhões. – No Pará, patrão que ofereceu R$ 200 por votos em Bolsonaro é multado em mais de R$ 150 mil. Ele é dono de uma empresa de tijolos e telha no estado e foi flagrado em vídeo onde oferece dinheiro em troca de votos em seu candidato. O empresário assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT-PA para não enfrentar uma ação na Justiça. – Na Bahia, também para fugir de uma ação na Justiça, ruralista que estimulou colegas a demitir sem dó quem votasse e Lula assinou um TAC onde se compromete a não repetir a ilegalidade crime, pedir desculpas e bancar uma campanha nas rádios explicando que assédio eleitoral é crime. Denúncias que estão no MPT Do total de denúncias que chegaram ao MPT, algumas delas encaminhas pela CUT Nacional, 25 aconteceram em ambiente presencial e 38 no virtual. Alguns dos casos não trazem esse registro. Nos vídeos que viralizaram nas redes sociais é possível ver patrões ameaçando de demissão,...22/09/2022
Coagir trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho a votar em determinado candidato é assédio eleitoral laboral. É crime. E tem de ser combatido, denunciado e punido. Não aceite calado, procure seu Sindicato, denuncie. O chamado é do presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, com base no aumento de casos e denúncias dessa prática criminosa, nessa reta final da campanha eleitoral, cometida principalmente por aliados do bolsonarismo. Para exigir mais fiscalização, combate e punição contra o assédio eleitoral no local de trabalho, Sérgio Nobre e os presidentes da Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, que formam o Fórum das Centrais Sindicais, se reuniram com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, no dia 15/10, no Ministério Público do Trabalho, em Brasília. Como também ocorreu nas eleições de 2018, quando empresários bolsonaristas foram autuados e multados por assédio eleitoral, trabalhadores e trabalhadoras em todo o país denunciam estar sofrendo pressão e coação por parte de suas “chefias” e patrões para votar no candidato à reeleição à presidência da República. Com destaque para empresários do setor do agronegócio. Esse assédio eleitoral é feito em forma de perseguição e vários tipos de ameaças, entre elas redução salarial, retiradas de direitos e benefícios e demissão. Também há casos de empresas que oferecem, ilegalmente, pagamento de “bônus” para que o trabalhador vote no candidato indicado pelos patrões. Como não podem aferir o voto do trabalhador, condicionam o “extra” à vitória do candidato apoiado pelo patrão. O presidente nacional da CUT destaca que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de voto, protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, assegurando a todos o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. “Todo trabalhador e trabalhadora têm o direito de escolher livremente seu candidato e esse direito não pode ser violado por nenhum patrão, os sindicatos precisam combater e denunciar o assédio e a coação eleitoral no local de trabalho”, afirma Sérgio Nobre. A prática de assédio eleitoral laboral é crime passível de medidas administrativas e judiciais no âmbito trabalhista. O alerta com descrição do crime, respectivas punições e orientações para denunciar constam do documento expedido pelo Ministério Público do Trabalho em 26 de agosto de 2022, data em que a instância também iniciou campanha contra a prática....01/09/2022
No documento, instituição orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem façam ameaças em razão do processo eleitoral Em recomendação divulgada no dia 26/08, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham. O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas. A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. Clique aqui para ler a recomendação. Fonte: Secom PGT Reprodução: Assessoria de Comunicação...23/10/2018
A Justiça do Trabalho de São Miguel do Oeste concedeu uma liminar contra a direção da empresa Fibroplast, de Palma Sola, com o objetivo de combater práticas ilícitas de assédio eleitoral na relação de emprego. De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, o proprietário da empresa, Luiz Henrique Crestani, teria tentado induzir o voto dos funcionários ao colocar um cartaz na empresa em que prometia folga aos empregados caso o candidato a presidente Jair Bolsonaro fosse eleito no primeiro turno. Além disso, gravou vídeos dentro da empresa mostrando cartazes do candidato. O juiz do Trabalho Ozeas de Castro acatou o pedido da promotoria. Ele caracterizou a situação como ofensiva aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Para o magistrado, toda e qualquer conduta que venha a coagir os empregados a votar em determinado candidato ou a participar de atividade ou manifestação política sob promessa de vantagem ou desvantagem ligada ao contrato de trabalho é irregular. O juiz determinou que o proprietário da empresa divulgasse a decisão judicial no local de trabalho e gravasse um vídeo com o teor da decisão, que determina a não adotar condutas que tentem influenciar o voto dos empregados, nem prometer vantagens. A multa é de R$ 20 mil para cada item em caso de desobediência, além de processo criminal. CONTRAPONTO O empresário Luiz Crestani disse que foi surpreendido com a intimação. Ele afirmou que o cartaz foi apenas para alertar colaboradores e fornecedores, além de amigos, que a empresa estaria fechada caso a definição da disputa pela Presidência ocorresse no primeiro turno. Ele garantiu não ter coagido ninguém. O Portal Peperi entrou em contato com o empresário, que deverá se manifestar sobre a situação nesta terça. Ele antecipou que vai cumprir a determinação da Justiça. Fonte: NSC / Portal Peperi | Escrito por: Kelly...Siga-nos
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