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Nota de repúdio:  trabalhadores e trabalhadoras merecem respeito!
20/08/2026
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) manifesta veemente repúdio à forma como o Grupo Casas Bahia vem tratando os trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas demissões em massa realizadas nos últimos dias. Após o fechamento de centenas de lojas e a realização de dispensas coletivas sem o necessário diálogo prévio com os sindicatos, milhares de trabalhadores permanecem sem informações claras sobre sua situação profissional. A situação se agravou mesmo após a Justiça do Trabalho conceder decisão liminar suspendendo provisoriamente os efeitos das demissões realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto e determinando o restabelecimento dos vínculos empregatícios, salários e benefícios das trabalhadoras e dos trabalhadores abrangidos pela decisão, além da abertura de diálogo com as entidades sindicais. Para a Contracs, é inadmissível que as pessoas prejudicadas continuem sem saber se devem retornar ao trabalho, para onde devem se dirigir, quando serão procurados ou mesmo se devem buscar outro emprego. “Estamos falando de pessoas que, muitas das vezes, são arrimo de família, têm contas para pagar, filhos para sustentar, aluguel, alimentação, medicamentos e compromissos assumidos com base no salário que recebiam”, destaca a entidade. A Confederação cobra das Casas Bahia uma posição pública e imediata, com informações claras  e o cumprimento integral da decisão judicial. A entidade também reforça que demissões coletivas exigem diálogo e intervenção sindical prévia, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. “Uma empresa do tamanho e da história das Casas Bahia tem obrigação de tratar seus funcionários com respeito e dignidade”, enfatiza a nota. Leia abaixo a nota na íntegra. NOTA DE REPÚDIO ÀS CASAS BAHIA A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) vem a público manifestar seu veemente repúdio à forma como o Grupo Casas Bahia vem tratando milhares de trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas demissões em massa realizadas nos últimos dias. Depois de fechar centenas de lojas e promover dispensas coletivas sem o necessário diálogo prévio com os sindicatos, a empresa agora mantém milhares de pessoas e suas famílias em uma situação inaceitável de incerteza, insegurança e falta de informação. Mesmo com intervenção da Justiça do Trabalho, que, por meio de decisão liminar, suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto e determinou o restabelecimento dos vínculos empregatícios, a manutenção de salários e benefícios e a abertura de diálogo com as entidades sindicais, até o momento a empresa não apresentou publicamente esclarecimentos sobre como cumprirá as determinações. Com isso, milhares de trabalhadores e trabalhadoras permanecem em uma situação de profunda incerteza. Não sabem quando serão procurados, se devem retornar ao trabalho, para qual unidade devem se apresentar ou de que forma ocorrerá o restabelecimento de seus vínculos. Muitos...
Trabalhador das Casas Bahia que adquiriu doença ocupacional será indenizado
05/09/2016
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa Casas Bahia a indenizar um trabalhador que adquiriu doença ocupacional. O reclamante vai receber R$ 10 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.481,14, até completar 74 anos. Após quase dez anos de serviço nas Casas Bahia, o trabalhador foi dispensado sem justa causa e ajuizou uma ação pedindo a reintegração na empresa ou uma indenização substitutiva. Já a empresa negou que o autor tenha adquirido doença profissional e afirmou que ele possui doença degenerativa sem ligação com o trabalho e que adotou todas as medidas possíveis e necessárias para evitar danos à saúde do ex-empregado. O reclamante alegou que desenvolveu hérnia discal porque precisava carregar móveis e eletrodomésticos nos ombros e braços do depósito para o setor de pacotes, onde os clientes faziam a retirada dos produtos. Ainda segundo a petição inicial, após um ano afastado devido à doença ocupacional, o funcionário passou a trabalhar no SAC, digitando as reclamações de clientes e, nos períodos de maior movimento, era desviado para carregar peso do depósito para o setor de pacote, o que teria comprometido ainda mais sua saúde, ocasionado fortes dores decorrentes da inflamação da coluna, nos ombros e também nos dedos, em virtude dos movimentos repetitivos. De acordo com a perícia, o trabalhador tem tenossinovite, com nexo direto com o trabalho, com perda da capacidade laborativa permanente à razão de 75% para as atividades que desenvolvia na empresa de levantamento e transporte de cargas. O perito também concluiu que todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário apresentavam riscos de lesão para joelhos e mão e cotovelo direitos e que as condições dos postos de trabalho expunham os trabalhadores a fatores de risco, além de a empresa não ter oferecido exercícios preventivos, ginástica laboral ou orientações sobre doenças e acidente de trabalho. “Dessa forma, sua culpa se revela pelo fato de, conhecendo os riscos ergonômicos da atividade, não ter demonstrado a adoção de medidas preventivas para evitar o agravamento da doença, pois as medidas que alega ter implantado não foram suficientes a prevenir o agravamento da lesão no reclamante, o que demonstra que não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Nesses termos, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade civil do empregador, razão pela qual nego provimento ao recurso”, afirmou no voto o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira. PROCESSO Nº 0024516-93.2014.5.24.0004 Fonte: Âmbito...

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