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Sindicom realiza assembleias com comerciários
05/08/2016
  A diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó e Região (Sindicom) realiza até o dia 18/8 as assembleias para deliberar acerca da negociação coletiva de trabalho 2016/2017. A primeira assembleia foi realizada no dia 02/8 com trabalhadores das cidades de Pinhalzinho, Águas Frias, Nova Erechim e Saudades. No dia 10/8 ocorrerá a segunda assembleia, desta vez com trabalhadores de Palmitos, São Carlos, Águas de Chapecó e Cunhataí. As assembleias encerram no dia 18/8 com a participação dos comerciários de Chapecó, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Caxambu do Sul, Guatambu, Alto da Serra e Distrito de Marechal Bormann. Para o presidente do Sindicato, Ivo Pereira Moraes, a participação dos empregados e empregadas nas assembleias é fundamental para fortalecer as discussões da pauta e para ouvir os anseios dos comerciários representados pelo Sindicom. “Contamos com a presença dos trabalhadores para que possamos realizar um trabalho ainda mais forte e focado nos direitos e melhores condições de salário para a categoria”, afirma o presidente.   Fonte: Patrícia...
A terceirização e a desumanização do trabalhador
29/07/2016
Por Renato da Fonseca Janon é Juiz Titular da 2ª.Vara do Trabalho de São Carlos. O projeto de lei no. 4330/2004, que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado, é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos. Ele autoriza a terceirização de forma irrestrita – e irresponsável -, única e exclusivamente para atender os interesses econômicos daqueles que financiaram as campanhas parlamentares e agora cobram a fatura. Em média, os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego. Segundo estudo do Dieese, “a média de permanência dos terceirizados no emprego é de 2,6 anos, e a do trabalhador direto é de 5,8 anos. Uma rotatividade que é de 44,9% nas terceirizadas e de 22% entre os diretamente contratados. Isso resulta em problemas para os trabalhadores, prejudica sua formação profissional e ainda gera mais gastos para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), pois aumenta os custos com seguro desemprego” [1]. Portanto, ao contrário do que diz o discurso oficial, não se trata de “modernizar” as relações de trabalho, mas sim de criar um mecanismo perverso de concentração de riqueza, que transfere a renda do trabalhador para o empresário, ao permitir que este aumente sua rentabilidade pagando menos pela mão de obra, sem ter que se preocupar com outros encargos trabalhistas. Em outras palavras, ao reduzir o custo da contratação, o lucro do empresário aumenta, enquanto o trabalhador passa a ganhar menos e a trabalhar mais. A maior evidência de que o verdadeiro objetivo da terceirização é reduzir direitos dos trabalhadores está na pesquisa realizada pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual reconhece que a principal motivação para 91% das empresas terceirizarem é a redução de custo – enquanto apenas 2% têm como motivação a especialização técnica [2][3]. Outra mentira é a de que o projeto ajudaria a combater o desemprego. A terceirização não gera novos postos de trabalho, mas sim reduz os direitos dos mesmos trabalhadores que antes seriam contratados como empregados e, agora, passaram a ser terceirizados, trabalhando mais e recebendo menos – isto quando recebem, uma vez que as empresas prestadoras costumam abandonar seus empregados quando perdem o contrato com a tomadora, muitas vezes deixando de pagar salários e de quitar as verbas rescisórias, praticando o calote generalizado. O trabalhador fica totalmente desamparado, precisando recorrer à Justiça do Trabalho até mesmo para levantar o seu FGTS e se habilitar no seguro-desemprego. A terceirização também favorece o trabalho degradante e potencializa o risco de acidentes de trabalho. Segundo Lilian Marques, da assessoria técnica do Dieese,...
Cartilha de Direitos Trabalhistas para Refugiados no Brasil
26/07/2016
O Instituto Declatra, a pedido da ACNUR – agência da ONU para refugiados – elaborou o conteúdo para a “Cartilha de Direitos Trabalhistas para Refugiados no Brasil”. O material visa facilitar o acesso de refugiados à legislação trabalhista brasileira, possibilitando melhores condições de conhecer e exigir seus direitos. Confira: http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2015/Cartilha_de_direitos_trabalhistas_Brasil  Fonte: Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra)  ...
Em nome do bife: Como direitos trabalhistas são moídos na cadeia da carne
25/07/2016
Da fazenda ao curtume, trabalhadores ligados à JBS queixam-se do desrespeito a direitos básicos em todas as etapas da indústria da carne. Em 15 de julho, essas condições de trabalho viraram caso de polícia em Santa Catarina. Determinado pelo Ministério Público do Trabalho, o inquérito conduzido pela Polícia Federal irá investigar a submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo, jornadas exaustivas, lesão corporal e exposição dos funcionários a graves riscos devido às condições de um frigorífico em São José, na grande Florianópolis. Os problemas trabalhistas não se resumem a uma ou outra etapa da produção da JBS, a maior produtora de proteína animal do mundo, que registrou lucro líquido de R$ 4,6 bilhões em 2015. A Repórter Brasil ouviu, em três estados do país, vaqueiros em fazendas, caminhoneiros da empresa, além de empregados de frigoríficos e curtumes – onde o couro dos bois é tratado. As denúncias não são restritas a violações à legislação trabalhista. Todos os entrevistados enfatizam a falta de apoio da JBS, mesmo após acidentes graves e doenças ocupacionais. Frigorífico “A vida dele não tem preço” – https://www.youtube.com/watch?v=COzfaDhxF5M Andreza Ventura da Silva perdeu o marido há cinco anos. Trabalhador do frigorífico da JBS em Lins, interior de São Paulo, Luís André de Oliveira morreu dentro de uma câmara fria, área de armazenamento de carnes onde a temperatura chega a -20 °C. O corpo do técnico, responsável pela manutenção de máquinas, foi encontrado esmagado por um elevador Logo após o acidente, a empresa se colocou à disposição de Andreza para o que fosse necessário. Durante três meses, ela recebeu cestas básicas e orientação de um psicólogo, mas a ajuda da JBS se encerrou após esse período. “Todas as vezes em que eu ligava, ou estavam viajando, ou não podiam me dar assistência, ou não podiam fazer mais nada por mim”, relembra. Desde então, ela cuida dos três filhos somente com a pensão recebida do INSS. Inquirida sobre a história de Andreza, a JBS afirmou que “prestou todo o auxílio à família, bem como forneceu as informações necessárias para conclusão do Inquérito Policial às autoridades competentes”. A empresa não detalhou se as falhas que levaram à morte de Luís André foram solucionadas, afirmando que “investe constantemente, em todas as suas unidades, em medidas de segurança do trabalho”. (Leia a resposta da empresa) Hoje, Andreza busca uma compensação pelos anos longe do marido. Na vila Santa Terezinha, na periferia de Lins, ela conta que ainda não quitou o pagamento da casa onde mora. Para piorar, acumulou dívidas para manter os filhos. Em dezembro de 2015, a JBS foi condenada em primeira instância a pagar R$ 66 mil a Andreza. Mas ela nem de longe considera o valor...
O cotidiano de uma trabalhadora terceirizada narrado por uma juíza
22/07/2016
Em artigo para o Justificando, a juíza do trabalho Juliana Ribeiro Castello Branco conta o caso de Dona Zefa, trabalhadora terceirizada da limpeza na Justiça do Trabalho. “Dona Zefa é a que limpa o banheiro, que pede licença para tirar o lixo do gabinete, varre, espana, lava, e também é aquela que, de quando em quando, senta-se à mesa de audiência, na condição de reclamante”. A história dela é de superação, trabalho duro, crescimento pessoal e profissional. Mas a realidade do trabalhador terceirizado é difícil. “A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados. Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social”.   Por Juliana Ribeiro Castello Branco* Dona Zefa chegou para trabalhar na vara, em substituição a outra, outra igual à Dona Zefa, “terceirizada da limpeza”, que por um motivo qualquer “não foi aproveitada pela firma que ganhou a licitação”. É assim, e tem sido assim desde os idos de 1993, quando a Súmula 331 do TST consolidou a jurisprudência sobre a matéria e estabeleceu, para aplausos da maioria, que a terceirização gerava responsabilidade subsidiária do tomador. Em tese, Dona Zefa e as iguais, estavam garantidas. Qualquer problema com seu empregador, não as impediria de ter acesso aos seus direitos constitucionais trabalhistas. Aquele que se beneficiou de sua força de trabalho, deveria assumir a responsabilidade pelo pagamento dos seus direitos. Isso amenizava os efeitos da terceirização, que vinha para ficar, e até hoje anda rondando, pronta para nos engolir. Como um leão[1]. A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados. Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social. O trabalho nessa condição atinge a autoestima do empregado, que nunca terá capacitação para fazer parte da empresa na qual presta seus serviços, uma vez que sua atividade é meio e não está incluída na finalidade da empresa. Normalmente ele não entende bem isso. Mas o lugar que o colocam, isso ele entende. E esse lugar não tem nenhum destaque. É um trabalhador de segunda classe. Ali o colocam, ali ele fica. Fazem a limpeza, enquanto os intelectuais decidem o futuro do país. Faz tempo que isso começou. Vinte anos depois, da teoria comemorada à prática vivenciada, constata-se que D. Zefa, não só não teve seus direitos garantidos como, após sucessivas transferências de empresa, assumiu a condição de empregada e cliente da Justiça do Trabalho, invisível nas duas situações. Dona...

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