20/08/2026
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) manifesta veemente repúdio à forma como o Grupo Casas Bahia vem tratando os trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas demissões em massa realizadas nos últimos dias. Após o fechamento de centenas de lojas e a realização de dispensas coletivas sem o necessário diálogo prévio com os sindicatos, milhares de trabalhadores permanecem sem informações claras sobre sua situação profissional. A situação se agravou mesmo após a Justiça do Trabalho conceder decisão liminar suspendendo provisoriamente os efeitos das demissões realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto e determinando o restabelecimento dos vínculos empregatícios, salários e benefícios das trabalhadoras e dos trabalhadores abrangidos pela decisão, além da abertura de diálogo com as entidades sindicais. Para a Contracs, é inadmissível que as pessoas prejudicadas continuem sem saber se devem retornar ao trabalho, para onde devem se dirigir, quando serão procurados ou mesmo se devem buscar outro emprego. “Estamos falando de pessoas que, muitas das vezes, são arrimo de família, têm contas para pagar, filhos para sustentar, aluguel, alimentação, medicamentos e compromissos assumidos com base no salário que recebiam”, destaca a entidade. A Confederação cobra das Casas Bahia uma posição pública e imediata, com informações claras e o cumprimento integral da decisão judicial. A entidade também reforça que demissões coletivas exigem diálogo e intervenção sindical prévia, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. “Uma empresa do tamanho e da história das Casas Bahia tem obrigação de tratar seus funcionários com respeito e dignidade”, enfatiza a nota. Leia abaixo a nota na íntegra. NOTA DE REPÚDIO ÀS CASAS BAHIA A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) vem a público manifestar seu veemente repúdio à forma como o Grupo Casas Bahia vem tratando milhares de trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas demissões em massa realizadas nos últimos dias. Depois de fechar centenas de lojas e promover dispensas coletivas sem o necessário diálogo prévio com os sindicatos, a empresa agora mantém milhares de pessoas e suas famílias em uma situação inaceitável de incerteza, insegurança e falta de informação. Mesmo com intervenção da Justiça do Trabalho, que, por meio de decisão liminar, suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto e determinou o restabelecimento dos vínculos empregatícios, a manutenção de salários e benefícios e a abertura de diálogo com as entidades sindicais, até o momento a empresa não apresentou publicamente esclarecimentos sobre como cumprirá as determinações. Com isso, milhares de trabalhadores e trabalhadoras permanecem em uma situação de profunda incerteza. Não sabem quando serão procurados, se devem retornar ao trabalho, para qual unidade devem se apresentar ou de que forma ocorrerá o restabelecimento de seus vínculos. Muitos...27/08/2025
Por Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do DIEESE, em A Última Palavra. Ainda inédita no Brasil, obra analisa o papel do sindicalismo, hoje, num mundo em crise. Como podem dar impulso à inovações, e resgatar seu papel de contrapoder? Quais os caminhos para formular uma nova regulação do trabalho, incluindo precarizados? Há múltiplas transformações que promovem transições das realidades econômica, social, política e cultural e que impactam a vida presente e futura da classe trabalhadora e da organização sindical. Essas transformações podem ser caracterizadas por cinco transições estruturais, a saber: a transição tecnológica e digital, com destaque para a robótica, a inteligência artificial, os novos materiais e a biotecnologia; a transição demográfica, que indica um rápido envelhecimento porque a população vive mais e tem menos filhos; a transição ambiental e climática, com a poluição do meio ambiente e o aquecimento do clima pelo efeito dos gazes estufa; a transição política, com a fragilização das democracias, o crescimento da extrema-direita, os ataques ao Estado Democráticos de Direito e a liberdade; a transição de regulação e do valor político do trabalho, moldada pela desregulamentação trabalhista, pelas iniciativas para enfraquecer os sindicatos e pelo individualismo exacerbado. O sindicalismo é o maior movimento organizado da sociedade civil no mundo e desempenhou ao longo dos dois últimos séculos um papel essencial para a promoção dos direitos trabalhistas, da qualidade dos empregos, do crescimento dos salários e a promoção e defesa da democracia e de suas instituições. Continuamos desafiados à cumprir essa missão histórica em um novo contexto econômico, social, político e cultural. Refletir sobre esse desafio sindical é o que realiza o jurista e assessor do movimento sindical espanhol, Antonio Baylos, no livro “¿Para qué sirve un sindicato? Instrucciones de uso“. Em um contexto de crise do trabalho assalariado, avanço do neoliberalismo, precarização e individualização das relações laborais, questionar a razão de ser do sindicato é, além de um exercício analítico, uma necessidade histórica. Este artigo apresenta cinco eixos fundamentais desenvolvidos por Baylos, que ajudam a compreender a relevância do sindicato diante das transições que ocorrem no mundo contemporâneo. O sindicato como pilar da democracia Os sindicatos são expressões organizativas autônomas da classe trabalhadora e cumprem um papel essencial na consolidação de regimes democráticos. A democracia se realiza nas urnas, nos parlamentos, nos governos, nos espaços de participação social. Mas a democracia também se realiza e se fortalece a partir dos locais de trabalho e nas lutas que a classe trabalhadora promove. O sindicato é o instrumento que permite aos trabalhadores exercerem sua cidadania social, lutando por condições dignas de trabalho, emprego de qualidade, melhores salários, proteção social e previdenciária, igualdade de oportunidades e participação. Nesse sentido, para Baylos, o sindicato não é uma peça...15/05/2025
Material produzido pela CUT e pelo escritório LBS Advogadas e Advogados está disponível para download. Conteúdo traz informações importantes para mães trabalhadoras tenham direitos fundamentais garantidos Produzida em uma parceria da CUT com o escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à Central, a Cartilha Direitos das Mães Trabalhadoras já está disponível e traz um vasto material sobre o tema. O objetivo é promover orientação sobre quais são os direitos dessas mulheres e como efetivá-los no dia a dia de maneira simples e prática, garantindo sua inclusão na vida civil para que tenham mais segurança em exercer seus direitos. “É fundamental que as mães trabalhadoras estejam cientes de seus direitos para garantir uma maternidade digna e a manutenção de seus empregos. Esta cartilha surge como um instrumento para disseminar essa informação, auxiliando as mulheres a reivindicarem seus direitos. A proteção legal à maternidade não é apenas um benefício individual, mas um pilar para uma sociedade mais justa e igualitária”, afirma a advogada Luciana Barretto, sócia do LBS Advogadas e Advogados. A publicação “Para as mães que integram o mercado de trabalho, a maternidade é, muitas vezes, um desafio”. A abertura a publicação usa esse conceito para explicar que legislação brasileira garante uma série de proteções essenciais para conciliar a vida profissional com os cuidados com os filhos. “Desde a licença-maternidade, um período crucial para a recuperação pós-parto e o estabelecimento do vínculo mãe-bebê, até a estabilidade no emprego, que protege contra demissões arbitrárias durante a gravidez e após o parto, os direitos são pilares para uma maternidade segura e um desenvolvimento saudável da criança”, diz a cartilha. A cartilha é mais uma das publicações produzidas pelo escritório LBS em conjunto com a CUT para levar a sindicalistas e trabalhadoras, informações essenciais para se conhecer e garantir os direitos. Trata-se de um guia para ajudar as trabalhadoras a exercer plenamente os direitos e auxiliar na construção de uma trajetória profissionais mais justa. Destaques Em seu conteúdo a cartilha traz, entre outros pontos, os direitos que toda mãe trabalhadora deveria saber que tem, como licença-maternidade, ausências para exames, direito à amamentação, mudança de função e acompanhamento do filho em exames e internações. Trata também de temas fundamentais como a violência doméstica. A cartilha explica quais são os direitos especiais nesses casos. O material ainda tem informações sobre legislações e políticas públicas vigentes voltadas a essas trabalhadoras, condutas de empresas em relação às mulheres que merecem atenção como pressão para a trabalhadora não engravidar, questionamentos em processos seletivos, entre outros e, ainda, como essas trabalhadoras podem se proteger A cartilha está disponível em formato digital e pode ser acessada, clicando aqui Fonte: CUT Brasil, 10 de maio de...10/06/2024
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT). A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito. O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral. Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral? Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral. Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão: prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele; exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia; departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava; fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados; Provas Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos. 1 – Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores; 2 – Salve mensagens escritas por aplicativos...26/03/2020
Patrões têm de seguir dois princípios do direito do trabalho: assumir os riscos da atividade e os prejuízos em momentos de crise; e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, diz advogado Com a pandemia do coronavírus (Covid-19) abalando a saúde e a economia do mundo e colocando em risco o emprego e a renda de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que serão colocados ou já estão em quarentena, muitos têm dúvidas sobre os quais direitos da classe trabalhadora durante a emergência sanitária. Em todo o mundo já são mais de 382 mil casos confirmados do Covid-19 e mais de 26,5 mil mortes. No Brasil são mais de 2 mil casos confirmados e 34 vítimas fatais, sendo 30 só em São Paulo, o estado mais afetado do país. A maioria dos governos está seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de restringir a circulação de pessoas, obrigando milhões de pessoas a ficar em casa, de quarentena, por períodos que podem passar de três semanas. É o caso do Brasil, onde governos estaduais e municipais têm fechado órgãos públicos, o comércio e as escolas, e as empresas estão direcionando os trabalhadores para home office para evitar a proliferação da infecção. Mas, empresas têm desrespeitado as recomendações e até as ordens de fechamento de estabelecimentos submetendo os trabalhadores e trabalhadoras ao risco de saúde. Com medo de perder o emprego, os trabalhadores continuam usando transportes lotados e tentando chegar no trabalho a todo custo, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, os estados com mais casos confirmados da doença. Este cenário mostra que os trabalhadores precisam saber quais são os seus direitos em meio à pandemia do coronavírus e o que podem fazer para que esses direitos respeitados. Foi pensando no drama desses trabalhadores que a repórter Marina Duarte de Souza, do Brasil de Fato, fez uma matéria com o advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Thiago Barison. De acordo com o advogado existem dois princípios do direito do trabalho. O primeiro é que o empregador tem de assumir os riscos da atividade econômica. Ou seja, ele pode ter lucro, mas se houver intercorrências que causem prejuízos é ele quem os assume também. Então, nesse caso, não é de responsabilidade do trabalhador o que está acontecendo, o empregador deve suportar esse prejuízo, diz. O segundo princípio é o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, vem acima do lucro. O empregador não pode agravar os riscos que existem ao trabalhador nem expor a riscos conhecidos como este. O advogado diz que esses princípios norteiam a conduta que deve se ter nesse caso...Siga-nos
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