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16 DE OUTUBRO – DIA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO

16/10/2015
Hoje é dia de um educador, que zela pela liberdade e segurança no trânsito.   A profissão de Instrutor de Trânsito só foi regulamentada no Brasil em agosto de 2010, pela Lei Nº 12.302/2010. Mas a história da educação para o trânsito e destes profissionais é longa e de fundamental importância para educar toda a sociedade para que o trânsito se torne mais humano e responsável. A educação para o trânsito é, sem dúvida, educação para a vida. O presidente da FECESC, Francisco Alano, cumprimentou os profissionais pela passagem do Dia do Instrutor hoje, 16 de outubro: “Feliz a categoria que prepara homens e mulheres para uma vida mais segura e responsável; formar bons motoristas é também contribuir para a preservação de muitas vidas. Parabéns a esta brava categoria representada pelo Sintrauto de Santa Catarina”. Organizar para fortalecer A diretoria do Sintrauto-SC está organizando encontros dos trabalhadores em Auto-Escolas para marcar o Dia do Instrutor e também para convidar a categoria a participar do Sindicato e organizar a luta pela valorização da profissão. Para o presidente do Sindicato, Adalto Galvão: “Valorizar o instrutor é promover a segurança e a educação no trânsito, e esta valorização também precisa partir do próprio profissional, através de sua organização e da luta coletiva”. Perfil da profissão De acordo com dados apresentados pelo DIEESE no I Encontro Nacional dos Trabalhadores em Autoescola, realizado em Brasília em 2013, mais de 60% dos trabalhadores em autoescola são do gênero masculino e 62% tem mais de 30 anos. Dos trabalhadores com vínculo empregatício, 50% se concentram na região sudeste e que é uma base qualificada, ou seja, 75% possuem o ensino médio completo. A faixa salarial fica em torno de um salário mínimo e meio e quanto ao tempo de permanência no emprego mais de 30% da categoria não atinge os 12 meses, o que representa a existência de rotatividade do setor. Segundo dados da federação patronal do setor, hoje são mais de 64 mil empregos diretores no segmento de autoescolas em nosso...
Contracs emite nota sobre lei que regulamenta profissão de instrutor de trânsito
25/06/2015
Em 02 de agosto de 2010 foi sancionada a Lei 12.302 pelo então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, que regulamentou o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas em Centros de Formações de Condutores – CFC Autoescolas. Anterior à lei, os trabalhadores e trabalhadoras Instrutores de Trânsito eram considerados um transmissor das regras de trânsito e manipulados pelos maus patrões nos esquemas de cobrança de valores para que os alunos fossem aprovados nas provas práticas e teóricas independente do desempenho. Também não recebiam remuneração adequada e seus direitos trabalhistas não eram recolhidos, assemelhando a um exercício informal. Com a implementação da Lei 12.302/2010, os Instrutores de Trânsito passaram a ser valorizados enquanto profissional Educador de Trânsito, com dignidade e valorização da categoria, o direito à defesa em casos de punições, a proteção na aposentadoria, entre outras garantias de direitos comuns a profissões regulamentadas. A briga pela regulamentação profissional teve início nos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais que incentivaram a outros estados como Bahia, Amazonas, Paraíba, Rondônia e, agora, o Espírito Santo a também se organizarem. A partir do reconhecimento da profissão, nos estados onde já existiam sindicatos da categoria, foi possível firmar convenções coletivas com o patronal, garantindo o piso salarial e benefícios para os trabalhadores e trabalhadoras. O reconhecimento de qualquer profissão se dá apenas por meio de muita luta e diálogo. Com a categoria dos Instrutores de trânsito não foi diferente, foi necessário fazer muita pressão para que os trabalhadores e trabalhadoras fossem reconhecidos como educadores e formadores de condutores e usuários de trânsito. Agora, a categoria precisa novamente se organizar para debater os problemas que persistem, como, por exemplo, o local de exame sem condições para os trabalhadores e usuários, que ficam suscetíveis as condições climáticas, sem acesso a estrutura básica, como água e banheiros. A Contracs apoia e valoriza esta categoria, pois uma das responsabilidades desse trabalhador/a é conscientizar o futuro condutor da necessidade de atitudes solidárias no trânsito. Neste sentido, na construção de uma sociedade justa e igualitária, nossa Confederação está empenhada em organizar os trabalhadores e trabalhadoras em sindicatos para que todos possam desfrutar dos direitos trabalhistas e ter conhecimento sobre os benefícios conquistados com o reconhecimento da profissão. Saudações, Alci Matos Araujo...

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