Pesquisar

Redes sociais


MPT já conta com quase mil inquéritos civis relacionados à Covid-19
07/04/2020
Em nove dias, o número quadruplicou. Desde o início da pandemia, foram recebidas cerca de 5800 denúncias relativas aos impactos do novo coronavírus. Somente o MPT-SC recebeu 181 denúncias. Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho já recebeu cerca de 5806 denúncias de irregularidades trabalhistas relativas à Covid-19, segundo levantamento extraído do sistema MPT Digital às 10h do dia 3 de abril. Como resultado da crescente demanda, em nove dias, o número de inquéritos civis quadruplicou: de 220, no dia 25 de março, subiu para 972 nesta sexta (3). Além disso, também a respeito de denúncias envolvendo o referido tema, os procuradores do MPT já fizeram mais de 6200 despachos e emitiram mais de 10.700 notificações, ofícios e requisições, em todo o território nacional. O órgão ainda instaurou 480 procedimentos promocionais, com o objetivo de promover o diálogo social e conscientizar os empregadores acerca das medidas a serem adotadas para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, diante dos riscos de contágio. Os procedimentos promocionais geraram cerca de 3300 recomendações dirigidas a diferentes setores da economia, nas 24 unidades regionais. Entre as recomendações, o MPT no Mato Grosso do Sul emitiu notificações às empresas de transporte urbano de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, para recomendar diretrizes de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de prevenir o contágio entre trabalhadores e passageiros do sistema de transporte, tendo em vista a ampliação do serviço para atender profissionais de atividades essenciais, decretada pelo Município de Campo Grande. MEDIAÇÕES Para solucionar os conflitos trabalhistas decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus, o MPT tem privilegiado os acordos e mediações, em consonância com a vocação conciliatória que possui. Até o momento, existem pelo menos 86 procedimentos de mediação ativos no país, somente com este tema. No Ceará, as mediações remotas têm sido utilizadas para reduzir os impactos sociais e econômicos da Covid-19. Por meio de videoconferências, procuradores do MPT realizam audiências com representantes de empresas e sindicatos. A experiência tem permitido inclusive a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que já alcançaram mais de 200 mil profissionais de diferentes categorias, em menos de duas semanas. AÇÕES Quando não é possível a solução extrajudicial dos conflitos, o MPT também tem ajuizado ações. Em Alagoas, uma ação civil pública do MPT obteve liminar esta semana. A decisão da Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades de uma construtora, após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas, deixando de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus. A ação foi motivada por denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho em Arapiraca (AL), dando conta de que 80...
Rede Comper é condenada a pagar R$ 5 milhões
20/06/2018
Empresa descumpria normas trabalhistas, como não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas A Justiça do Trabalho condenou Grupo Pereira, dono da rede Fort Atacadista, Supermercados Comper e Bate Forte, por irregularidades trabalhistas que prejudicaram, inclusive, adolescentes. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. O MPT ajuizou ação civil pública após constatar que a empresa descumpria diversas normas trabalhistas: prorrogar a jornada do trabalhador com idade inferior a 18 anos; não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas e os intervalos interjornada (de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho) e intrajornada; além de manter empregado com idade inferior a 18 anos em trabalho noturno. Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto analisadas. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao mínimo de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias. Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei. Na sentença, publicada no dia 3 de maio, a juíza do Trabalho substituta, Ana Maria Fernandes Accioly Lins, determinou que a empresa conceda aos seus empregados intervalo para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Estabeleceu, também, que a ré deixe de submeter os empregados à prática de turnos ininterruptos de revezamento, bem como de prorrogar a jornada normal de seus trabalhadores em número excedente a duas horas diárias. O grupo não poderá, ainda, contratar menores de 18 anos para a realização de trabalho noturno e insalubre. Segundo a juíza Ana Maria Lins, “a ofensa perpetrada pelas rés atingiu, a um só tempo, a dignidade dos trabalhadores submetidos às condições de labor em sobrejornada, como também à coletividade que se sente afetada quando se depara com infrações de tamanha gravidade em detrimento de um patamar mínimo civilizatória previsto na ordem jurídica, assim esperado como modelo social perquirido por todos”. O descumprimento de quaisquer das obrigações acima indicadas acarretará a incidência de multa de R$...
Lojas Americanas deve pagar R$ 3 mi por desvio de função
19/02/2016
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas. A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como “auxiliar de loja” funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”, escreveu. O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte. Entenda o caso A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições. Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte. Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos. O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais). Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular. A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST. Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso. Fonte: por Luisa Melo/...

Siga-nos

Sindicatos filiados