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Borsoi Comércio e Transportes indenizará trabalhadores por danos morais
23/02/2016
A Borsoi Comércio e Transportes Ltda., com sede em Chapecó, no oeste de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, em favor da sociedade, no valor de R$ 100.000,00, bem como indenização por danos morais individuais de R$ 5.000,00 a cada empregado motorista que trabalhou para o grupo econômico entre junho de 2012 e março de 2015. Também houve condenação para o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer com base na Lei nº 12.619/2012. A sentença, da qual não cabe mais recurso, decorre de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, ajuizada em 2012, após denúncia do descumprimento da Lei nº 12.619/2012. No momento, está sendo providenciada a habilitação dos trabalhadores para receber o valor da sua indenização por dano moral individual. Assim, os motoristas que trabalharam de junho de 2012 até março de 2015 e foram afetados pelo descumprimento da Lei nº 12.619/2012 (jornada acima do limite legal ou sem intervalos/descansos) na Borsoi Comércio e Transportes Ltda. devem procurar o sindicato da categoria profissional, que prestará assistência gratuita no caso, ou contratar advogado particular de sua preferência, para obter a indenização do dano moral individual a que tem direito. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó. ACP 0004422-26.2012.5.12.0038 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
Rede atacadista é condenada a pagar R$ 500 mil para indenizar funcionária vítima de ataques racistas
16/02/2016
A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a rede de supermercados Makro a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais a uma funcionária que comprovou ter sido vítima de diversos ataques racistas de uma colega de trabalho, ao longo de seis meses, mesmo após ter denunciado o caso ao seu chefe imediato e ao gerente da unidade, instalada na capital catarinense. Segundo colegas e até clientes que presenciaram as agressões, a empregada era tratada de forma violenta por uma colega de outro departamento, que costumava se referir a ela como “preta fedida”, “macaca preguiçosa” e “urubu fedorento”. As testemunhas também disseram que a funcionária demonstrava medo da agressora e, após os ataques, era vista chorando no banheiro. Na ação, a defesa da empregada agredida comprovou que ela fez diversas reclamações aos superiores e chegou até mesmo a acionar o sistema de ouvidoria internacional da empresa, mesmo sem saber se comunicar em inglês. No entanto, sete meses depois do problema ser reportado, os fatos não foram apurados e as ofensas continuaram, o que levou a funcionária a procurar a Justiça do Trabalho. Omissão Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis Válter Túlio Ribeiro considerou que agressões configuram caso típico de assédio moral e apontou grave omissão da rede atacadista que, mesmo ciente das agressões, permitiu que a funcionária continuasse sendo humilhada. “A atitude injustificada da Ré, sem sombras de dúvida foi suscetível de causar na obreira, trabalhadora humilde e necessitada, constrangimento e aviltamento em sua dignidade e sentimentos de pessoa humana”, observou o magistrado, destacando que não houve retratação ou qualquer ato posterior da empresa para minimizar a situação. Além do dano, o valor da indenização também leva em conta a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...
Multa aplicada pela JT/SC a frigorífico se transforma em centro de reabilitação para trabalhadores
15/09/2015
Estrutura irá atender gratuitamente vítimas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais Uma multa aplicada pela Justiça do Trabalho catarinense contra um frigorífico, no ano de 2012, resultou na construção de um dos mais modernos centros de reabilitação profissional do país, que acaba de ser inaugurado na cidade de Capinzal, no oeste do estado de Santa Catarina. Com 40 salas e equipamentos de última geração, a unidade vai oferecer tratamento gratuito para casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no município e nas cidades vizinhas. A obra custou R$ 2,8 milhões e foi totalmente construída com recursos decorrentes de uma multa aplicada pela Vara do Trabalho de Joaçaba contra a multinacional BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, após o frigorífico de Capinzal descumprir decisão que determinava a implantação de um sistema de pausas para os cinco mil funcionários da companhia, em ação civil pública proposta Ministério Público do Trabalho. Após acordo, a companhia instituiu as pausas e pagou a multa de R$ 5,8 milhões. Além do centro de Capinzal, o valor também beneficiou outros cinco projetos (ver tabela abaixo) envolvendo a prevenção a acidentes e o atendimento aos trabalhadores da região. Entidades beneficiadas Projeto Entidades responsáveis Valor repassado Centro de Reabilitação Profissional de Capinzal Município de Capinzal (SC) R$ 2,8 milhões Sistema Integrado de Gestão Ergonômica e de Vigilância em Saúde em Empresas de Abate e Processamento de Carnes Universidade Federal do Paraná, Fundacentro e Ministério Público do Trabalho/SC R$ 1,7 milhão Aparelhamento de agências do Ministério do Trabalho e Emprego em Joaçaba, Concórdia e Xanxerê e da Gerência Regional em Chapecó Ministério do Trabalho e Emprego (SC) R$ 500 mil Construção de unidade básica de Saúde Município de Ouro (SC) R$ 400 mil Comitê para Controle da Tuberculose no Estado de Santa Catarina Governo de Santa Catarina R$ 200 mil Aquisição de ambulância equipada Município de Ouro (SC) R$ 130 mil Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC (12ª...
McDonald’s terá que retirar adolescentes de trabalho insalubre
23/07/2015
Curitiba – A Justiça do Trabalho proibiu a Arcos Dourados, franqueada da rede americana McDonald’s na América Latina, de manter adolescentes em atividades insalubres como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e na coleta de lixo e resíduos. A empresa também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A empresa tem 15 dias, contados a partir do dia 20 de julho, data da sentença, para substituir os jovens na realização dos serviços em todas as lanchonetes no país. Caso descumpra o prazo, pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, em setembro de 2013, após uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que flagrou as irregularidades durante inspeções. A condenação contra a Arcos Dourados é da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba. Legislação – Pela Constituição Federal, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos. “Após análise dos presentes autos, observo que inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras. Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, avaliou o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, que julgou o caso. O MPT recorrerá da decisão para que a Arcos Dourados adote mais medidas para a proteção e segurança dos adolescentes, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro. Fonte: Ministério...

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