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Em defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais
22/01/2019
Manifestações foram realizadas em todo o país diante de afirmações de Bolsonaro à imprensa de que o fim da Justiça trabalhista estaria em estudo   Os primeiros dias do novo governo eleito estão deixando claro a que veio Bolsonaro e sua equipe: cortes de direitos, desestruturação do Estado, extinção do Ministério do Trabalho, desnacionalização do capital, extermínio dos índios, criminalização dos movimentos sociais e, entre as ameaças ainda não efetivadas, mas anunciadas, a extinção da Justiça trabalhista. Nenhuma surpresa para quem veio denunciando que o golpe de 2016 foi, sempre, contra os trabalhadores. A resposta deve e precisa ser a resistência, a luta. Por isso, dirigentes da Fecesc e Sindicatos filiados continuam na luta e participaram, nesta segunda-feira, 21 de janeiro, do Ato em Defesa da Justiça do Trabalho realizado em frente ao prédio do TRT12-SC, no Centro da capital. Participaram do ato diretores e assessores jurídicos da Fecesc, Sindicatos dos Comerciários de Florianópolis, São José e Palhoça, SEEF e Sintrauto-SC. Reproduzimos abaixo a matéria publicada pelo Sintrajusc sobre o ato. As imagens são da assessoria da Fecesc.   Apesar da pressão do TST, atos em defesa da Justiça do Trabalho ocorrem em todo o país   Santa Catarina mais uma vez mostrou capacidade de organização e luta no “Ato Público em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais”, realizado no TRT-SC, em Florianópolis, e no Foro Trabalhista de Chapecó, de Xanxerê, de Blumenau e de Itajaí no início da tarde desta segunda-feira (21). Apesar do forte sol, centenas de servidores, advogados, magistrados e sindicalistas participaram das atividades no estado, em movimento histórico que demonstrou unidade de diferentes entidades em prol de um objetivo comum. Em Florianópolis, além do Sintrajusc, o Ato envolveu a Associação dos Magistrados (Amatra), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Associação dos Servidores na Justiça do Trabalho (AJUT) e Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT). Em Chapecó, o Sintrajusc e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) convocaram o Ato, com a participação de servidores da Justiça do Trabalho, advogados, OAB, Ministério Público do Trabalho, representantes sindicais, vereadores, deputados estaduais e federais, entre outros, com cobertura pela imprensa local. “O Ato abriu o microfone para manifestação de quem quisesse fazer uso da palavra, com excelentes participações”, destaca o coordenador regional do Sintrajusc para a Região Oeste, Clóvis Miguel Massignani.   Promessas, mas não públicas O presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, em ofício datado de 18 de janeiro, pressionou a Presidência dos tribunais regionais contra a iniciativa, ressaltando a “inconveniência e a inoportunidade” do apoio institucional e da participação, nos Atos, de servidores em cargos de direção....
Frente de juízes repudia ataques de Bolsonaro à Justiça do Trabalho
07/01/2019
Em nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o país, manifestou repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho   A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), associação integrada da magistratura e do Ministério Público e que reúne 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o país, alertou neste domingo (6), o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência dos Poderes. Em nota pública, a entidade critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Na quinta-feira (3), em entrevista ao SBT, Bolsonaro cogitou o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista. “A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente. A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.” A nota prossegue. “A Justiça do Trabalho não deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.” Na sexta-feira (4), o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”. Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas. Leia a íntegra da nota pública da...
Empresa de Itapema é condenada por não cumprir Convenção Coletiva
19/12/2018
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapema, através da sua assessora jurídica, Dra. Patricia Vailati Claudino, protocolou este ano na Vara da Justiça do Trabalho de Balneário Camboriú, varias Ações de Cumprimento contra empresas que desrespeitaram e não cumpriram a convenção Coletiva de Trabalho. As audiências estão em andamento, porém já temos uma sentença proferida. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista no dia 11 de novembro de 2017, várias empresas de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, deixaram de homologar as rescisões no sindicato pelo simples fato da reforma trabalhista ter retirado a obrigação de homologar, e por entendimentos de algumas contabilidades, não levando em consideração recomendações do MTE, Nota Técnica do MPT, e algumas decisões judiciais já proferidas no país, mantendo a obrigatoriedade de cumprir a convenção coletiva de trabalho. No entanto na mesma reforma trabalhista o Negociado prevalece sobre o Legislado, sendo assim as empresas são obrigadas a homologar as rescisões com 12 meses de registro, e a cumprir a convenção coletiva, conforme negociado com sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal. Ontem dia 18 de dezembro, obtivemos a sentença da primeira empresa. Em sua decisão, o Juiz do trabalho Dr. Fábio Tosetto, da 1ª Vara do trabalho de Balneário Camboriú, reconheceu que não houve a homologação da rescisão no sindicato da categoria, conforme exigência da cláusula convencional, razão pela qual condenou a empresa ao pagamento da multa convencional no mesmo valor da multa do artigo 477 da CLT. Condenou a ré ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos procuradores do autor e ao pagamento das custas processuais. Não há possibilidade de recurso. A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo que gera obrigações entre as partes, assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores, e Sindicato Patronal, obrigando todos que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos a cumpri-la em sua integralidade. O Sindicato informa que seguirá ajuizando ações de cumprimento contra empresas que não estão cumprindo a Convenção Coletiva. Fonte: SEC...
JBS é acusada de falsificar assinatura de trabalhador para não pagar direitos
07/12/2018
A Seara Alimentos, do grupo JBS, está sendo investigada pela PF e MPF por falsificação de documentos de vários trabalhadores em processos trabalhistas. Grupo pode ter todas as ações no país contestadas A Seara Alimentos, do Grupo JBS, será investigada por falsificação de assinaturas de trabalhadores e trabalhadoras em processos trabalhistas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina e pelo Ministério Público do Trabalho. A unidade da empresa em São José foi acusada de manipular documentos para não pagar direitos trabalhistas. A empresa pode ser criminalizada por estelionato, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. Além disso, todas as ações trabalhistas contra a empresa podem contestadas em todo o país, segundo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Florianópolis  (SITIALI), filiado à CUT, Walter Beirith. O SITIALI, disse o advogado, vai pedir para que todo o grupo JBS seja investigado, pois essa prática pode ocorrer não apenas na unidade de São José, mas em todo o país. “Não sabemos ainda quem adulterou as assinaturas dos trabalhadores e trabalhadoras. Se foi o RH [departamento de recursos humanos da empresa] local ou se a ordem veio de cima para baixo”, afirma. “Mas, caso tenha sido uma ordem da direção, todos os processos trabalhistas que envolvem a JBS poderão ser suspensos no país, pois a empresa utilizou de fraude  para induzir o Judiciário a erro, com documentos falsos”, explicou o advogado.   A denúncia   A notícia crime foi protocolada por Ramon Neves Mello e Marcos Adauto de Carvalho, advogados da ex-funcionária da Seara Alimentos, Maiara Nunes de Oliveira, que percebeu durante o processo trabalhista que as assinaturas que constavam em diversos documentos apresentados pela empresa como sendo suas, eram, na verdade, falsificações grosseiras. Após a denúncia de Maiara, chegou ao conhecimento do SITIALI outros casos semelhantes. “Esse tipo de crime parece ser rotineiro nos processos trabalhistas contra essa unidade da JBS. Há pelo menos 20 casos que tomamos conhecimento, mas acreditamos que haja muito mais, já que somente esta unidade tem 1200 trabalhadores”, afirma o advogado do sindicato. Segundo Walter Deirith, já foi comprovado, por meio de laudos periciais particulares, que houve alteração de assinaturas de funcionários em outros dois casos. “As diferenças nas assinaturas em todos os processos que tivemos acesso são gritantes, mas precisamos do laudo pericial para comprovar o crime que a JBS vem praticando”. O SITIALI faz ainda um alerta para que todos os ex-funcionários da JBS no Brasil entrem com ações trabalhistas contra o grupo empresarial em casos semelhantes a esse.   Empresa é recorrente em praticas contra seus funcionários   Esta não é a primeira vez que...
Justiça concede liminar contra empresa de Palma Sola por assédio eleitoral
23/10/2018
A Justiça do Trabalho de São Miguel do Oeste concedeu uma liminar contra a direção da empresa Fibroplast, de Palma Sola, com o objetivo de combater práticas ilícitas de assédio eleitoral na relação de emprego. De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, o proprietário da empresa, Luiz Henrique Crestani, teria tentado induzir o voto dos funcionários ao colocar um cartaz na empresa em que prometia folga aos empregados caso o candidato a presidente Jair Bolsonaro fosse eleito no primeiro turno. Além disso, gravou vídeos dentro da empresa mostrando cartazes do candidato. O juiz do Trabalho Ozeas de Castro acatou o pedido da promotoria. Ele caracterizou a situação como ofensiva aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Para o magistrado, toda e qualquer conduta que venha a coagir os empregados a votar em determinado candidato ou a participar de atividade ou manifestação política sob promessa de vantagem ou desvantagem ligada ao contrato de trabalho é irregular. O juiz determinou que o proprietário da empresa divulgasse a decisão judicial no local de trabalho e gravasse um vídeo com o teor da decisão, que determina a não adotar condutas que tentem influenciar o voto dos empregados, nem prometer vantagens. A multa é de R$ 20 mil para cada item em caso de desobediência, além de processo criminal.   CONTRAPONTO O empresário Luiz Crestani disse que foi surpreendido com a intimação. Ele afirmou que o cartaz foi apenas para alertar colaboradores e fornecedores, além de amigos, que a empresa estaria fechada caso a definição da disputa pela Presidência ocorresse no primeiro turno. Ele garantiu não ter coagido ninguém. O Portal Peperi entrou em contato com o empresário, que deverá se manifestar sobre a situação nesta terça. Ele antecipou que vai cumprir a determinação da Justiça.   Fonte: NSC / Portal Peperi | Escrito por: Kelly...

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