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Ministério Público contesta parcialmente projeto de ‘mini-reforma trabalhista’
31/07/2019
Segundo procurador-geral, proposta projeto fere princípios constitucionais, como a proteção à dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho     “Apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, sobre o projeto apelidado de “mini-reforma” trabalhista, em tramitação no Congresso. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17, originário da Medida Provisória (MP) 881. Seu titular acrescenta que a proposta “não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”. O MPT questiona alguns itens do projeto, que é chamado por seus defensores de “MP da Liberdade Econômica”. Entre esses pontos, estão a liberação dos trabalho aos domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada e a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores – antes, eram 10. Confira aqui a íntegra da nota técnica do MPT. “As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, critica Fleury, destacando ainda o “afrouxamento” da inspeção do trabalho.   Prejuízo a negócios   “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2.000 trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, observa. Além disso, segundo ele, a terceirização de atividades-fim de fiscalização compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados. O procurador-geral cita ainda o item segundo o qual “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”, o que para ele fere a autonomia e a independência do Ministério Público. “O TAC (termo de ajustamento de conduta) é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, afirma, alertando para um...
Entidades representativas de classes emitem nota técnica conjunta sobre a nova reforma trabalhista
25/07/2019
Para juristas, Projeto de Lei sacrifica os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores       A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, entidades representativa de classe, divulgaram Nota Técnica conjunta analisando o teor do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória nº 881/2019. Para as Associações, o PL insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, aprofundando a reforma trabalhista flexibilizadora de direitos sociais. A Nota manifesta repúdio à pretensão do governo com este Projeto de Lei. Leia a íntegra na Nota, publicada no site da Abrat. Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista. Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”. O texto divulgado pelas entidades também é enfático em discordar da liberação do trabalho aos domingos, dizendo: “Autorizando o trabalho aos domingos de forma indiscriminada, para todas as categorias (comércio, indústria e serviços) mediante compensação da folga em qualquer outro dia da semana, a proposta afronta a preferencialidade do descanso aos domingos, como dia de repouso comunitário, dedicado à convivência familiar, social e religiosa, presente no art. 7º, XV, da Constituição, que garante “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. E conclui: “As normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promove a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos...
MP 881 – Segunda fase da Reforma Trabalhista tramita disfarçada no Congresso
18/07/2019
  A Medida Provisória da Liberdade Econômica, editada por Jair Bolsonaro em 30 de abril, tornou-se um Cavalo de Tróia para uma segunda fase da Reforma Trabalhista. Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar a vida das empresas, a MP 881 foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho na comissão especial mista criada para analisá-la. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50. Coincidentemente, o projeto recebeu a aprovação de deputados e senadores na última quinta (11), exatos dois anos após o Congresso Nacional ter aprovado a Reforma Trabalhista. Com seu parecer aprovado na comissão, a matéria será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado após o recesso parlamentar e deve ser votada nas duas casas até meados de setembro, data em que expira a MP. Tramita agora como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019. Parlamentares ouvidos pelo blog afirmam que a proposta não foi anabolizada apenas nos gabinetes de deputados federais e senadores da comissão, mas também no Ministério da Economia com o apoio de setores empresariais. Há propostas que agilizam processos e economizam recursos, como a emissão preferencial de Carteira de Trabalho em formato eletrônico, tendo como número o CPF. Mas há também vários pontos polêmicos sob o ponto de vista dos trabalhadores que demandariam mais debate público. “A MP 881 fala de modernidade, mas o que ela faz na realidade é tentar arrebentar com o arcabouço de respeito a direitos dos trabalhadores. Você pode constituir um negócio e não ter fiscalização dos órgãos públicos, não seguir o regramento do descanso semanal, não gerar empregos de qualidade”, afirma Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).   Flexibilização da CLT   Uma das propostas prevê que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos mensais serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal – que inclui direitos como férias e 13o salário, mas exclui muitas das proteções à saúde e segurança previstas na CLT. Ivandick Rodrigues, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado trabalhista, avalia a medida como inconstitucional, por discriminar trabalhadores. “Tanto faz o valor de remuneração ou o tipo de trabalho exercido, sendo um trabalhador empregado, com vínculo celetista, ele terá os mesmos direitos que outro trabalhador celetista.” A mudança tem sido vista como a porta de entrada para a “carteira verde e amarela”, proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes, em que a “negociação” individual estaria acima da CLT. Jovens ingressantes no mercado de trabalho podem ser o próximo alvo para esse tipo de contrato. Vale lembrar as palavras de Jair Bolsonaro, durante sabatina com empresários, em julho do ano passado: “o trabalhador vai ter...
MP de Bolsonaro quer trabalho aos sábados, domingos e feriados, sem direitos
17/07/2019
MP 881, que pode se tornar lei, propõe cortar direitos de quem trabalha em dias especiais, como horas extras e auxílio alimentação e coloca em risco segurança e saúde no trabalho ao flexibilizar fiscalização     Conhecida como minirreforma trabalhista, a Medida Provisória (MP) nº 881 pode se tornar lei e trazer ainda mais retrocessos para a legislação trabalhista brasileira. Como o governo de Jair Bolsonaro (PSL) havia anunciado em sua campanha, a intenção é afrouxar regras para favorecer a classe empresarial brasileira. A proposta original da MP, que tramita no Congresso Nacional em caráter de Projeto de Conversão de Lei (45/2019), era para mudar onze itens. Ao passar pela comissão mista da câmara, a MP foi alterada pelo relator Jerônimo Georgen (PP-RS) que propôs mudar mais de 50 itens da lei. Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta por Georgen, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos. O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, explica que a MP passa a tratar os dias especiais como dias normais de trabalho e, com isso, os direitos adquiridos serão perdidos. “Algumas categorias têm regras específicas garantindo valores para alimentação, horas extras, escalas de folgas diferenciadas, mas a medida provisória pode acabar com tudo isso”, pontua o dirigente. “Vai ficar a critério da empresa decidir quando o trabalhador vai ter que trabalhar e quando terminar a vigência de acordos coletivos que preveem regras especiais, os patrões, embasados na lei, não vão querer negociar benefícios para os trabalhadores”. O advogado trabalhista, José Eymard Loguércio, acredita que em um curto prazo as consequências da MP 881 serão mais precarização, menores remunerações e impacto negativo na economia brasileira. “Nenhum país que adotou regras semelhantes apresentou melhores índices de geração de emprego. Pelo contrário, as jornadas aumentaram para quem já trabalhava”. Eymard lembra que em um país com alto índice de rotatividade como o Brasil a substituição da mão de obra é fácil para os empresários. A reforma Trabalhista, um exemplo de flexibilização dos direitos, não gerou postos de trabalho, afirma. “O que está acontecendo é o aumento do desemprego e da rotatividade. Um grande contingente de pessoas que estavam empregadas, com um padrão de rendimento foram demitidas e contratadas por valores menores”, diz o advogado. Direito Civil Outro ponto crítico da Medida Provisória 881 é a sobreposição das regras do Direito do Trabalho pelas regras do Direito Civil. Na prática, significa que contratos firmados com valores acima de...

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