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Mesmo antes de MP 936, rede de lojas que reduzir em 70% salários dos trabalhadores
03/04/2020
A CUT-SC recebeu denúncias dos trabalhadores das Lojas Volpato, alegando que a empresa está indo até a residência dos funcionários e propondo que assinem acordos individuais para receberem somente 30% do salário     Antes mesmo do Governo anunciar a nova e perversa Medida Provisória 936,  a CUT-SC recebeu, no fim da tarde desta quarta-feira, 1º de abril, denúncias dos trabalhadores das Lojas Volpato, alegando que a empresa está indo até a residência dos funcionários e propondo que assinem acordos individuais para receberem somente 30% do salário do mês de março e o restante parcelado em seis vezes. Para piorar, a empresa dará cinco dias de férias para os trabalhadores em abril, mas irão pagar o valor do benefício somente em maio. A proposta – inconstitucional – está sendo feita para os funcionários da rede de lojas, que tem unidades em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O caso já foi denunciado no Ministério Público do Trabalho (MPT) e os trabalhadores estão sendo orientados pelos sindicatos a não assinarem o acordo. Este é apenas um exemplo da prática de centenas de empresários em todo o país que estão usando a pandemia como desculpa para cortar os direitos dos trabalhadores. Se os empresários já estão querendo reduzir os salários e a jornada dos trabalhadores agora, se a MP 936 de Bolsonaro for aprovada o cenário será ainda pior e eles terão legalidade para colocar em prática as medidas que trarão miséria e fome para o povo brasileiro.  Com o pretexto de combater o desemprego e impactos sobre a economia, o governo anuncia uma medida que, mais uma vez, beneficia apenas empresários e permite que os salários dos trabalhadores sejam cortados em até 100% e os contratos de trabalho suspensos por até dois meses. Sabemos que as ações de isolamento social para conter o vírus estão causando impactos negativos na economia, mas é inaceitável que essa conta seja colocada nas costas dos trabalhadores. Os empresários e o governo no Brasil deviam seguir os exemplos do resto do mundo que estão criando medidas que irão recuperar a economia por meio de garantia de emprego e renda para a população. São os trabalhadores que sustentam a economia interna do país, portanto, se a renda deles for cortada, a crise será ainda maior. A MP 936 permite algo ainda mais perverso e inconstitucional: libera e incentiva os acordos individuais entre trabalhadores e empregadores, violando os acordos coletivos e tirando o poder dos sindicatos de protegerem os direitos dos trabalhadores. Exigimos que os governos, tanto federal, quanto estadual, tomem medidas que proíbam as demissões, garantam a estabilidade de emprego durante a crise e 100% de renda aos trabalhadores, sempre por meio de negociação coletiva....
Para juízes, MP 936 troca negociação por ‘imposição’ e afronta a Constituição
02/04/2020
“Colocar pessoas com medo para negociar será sempre imposição”, afirma presidenta da Anamatra sobre medida provisória do governo Bolsonaro A Medida Provisória (MP) 936, anunciada ontem (1º) à noite pelo governo Jair Bolsonaro, recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP tem conteúdo que “afronta” a Constituição e aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta. “Em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas não é negociação. Será sempre imposição”, afirma a presidenta da Anamatra, Noemia Porto. Em nota, a entidade pontua as críticas a essa nova proposta do governo. “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”. Além disso, a medida não considera a condição social de quem necessita do trabalho para viver e do caráter remuneratório do contrato de emprego. “Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, afirma a associação.   Acordos coletivos A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Carta de 1988, no artigo 7º, reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho no sentido de incrementar a condição social dos trabalhadores. E também veda discriminação, enquanto a MP 936 diferencia trabalhadores para fins de negociação individual. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.” A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas. Confira AQUI a íntegra da manifestação da associação dos magistrados, divulgada nesta quinta-feira (2).      Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Redação RBA | Foto:...

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