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Patrão vai embolsar multa de 40% do FGTS de quem se aposentar e ficar no emprego
22/02/2019
PEC da reforma da Previdência de Bolsonaro também isenta os patrões de continuar depositando o FGTS na conta dos trabalhadores que se aposentarem e continuarem na empresa Os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados. É isso que acontecerá se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) de reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nesta quarta-feira (20). A PEC contém uma ‘bondade’ para os empresários e uma forte punição para os trabalhadores com idade e tempo de contribuição para se aposentar. “É uma confusão entre dois sistemas, o direito a multa de 40% do FGTS decorre da relação de emprego e não do direito à aposentadoria”, diz o advogado trabalhista Eymard Loguercio. A pessoa se aposenta porque reuniu as condições para requerer o benefício. Não pode ser punida por isso – Eymard Loguercio O advogado esclarece que a desoneração prevista na PEC só vale nos casos em que o trabalhador se aposentar e mantiver o vínculo com a mesma empresa. Se ele se aposentar, sair da empresa e conseguir emprego em outra, a nova empresa tem de continuar depositando o FGTS na conta individual que o trabalhador tem. E, quando este trabalhador aposentado for demitido, a empresa pagará a multa de 40% sobre o total depositado no fundo. Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS. “O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGST ou na sua própria poupança”, lembra o comentarista político da TVT, José Lopez Feijóo, que foi presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Segundo Feijóo, o trabalhador pode sacar esse dinheiro todo mês, se quiser, ou deixar depositado. De qualquer forma, o dinheiro continua sendo contabilizado para o cálculo da multa de 40% do FGTS que ele poderá sacar quando ele for demitido. “Se o trabalhador tinha R$ 100 mil na sua conta individual do FGTS quando se aposentou e, depois a empresa depositou R$ 10 mil em sua poupança, ele receberá 40% dos R$ 110 mil quando for demitido”, explica Feijóo. Para Feijóo, “ao perder os 40% da multa do FGTS, o trabalhador perde o pé...

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