06/05/2026
Segundo TST, dirigentes estimularam empresários com frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”. Caso ocorreu em Caçador, no Oeste, antes do segundo turno em 2022 Três entidades empresariais de Caçador, no Oeste de Santa Catarina, foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo em um caso de assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A decisão foi divulgada nesta semana e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o processo, representantes das associações participaram de uma reunião realizada às vésperas do segundo turno presidencial, na qual empresários foram incentivados a disseminar “discursos de medo” dentro das empresas para influenciar o voto dos trabalhadores. De acordo com a denúncia do MPT, o encontro reuniu dirigentes empresariais, vereadores, empresários, lideranças políticas e o comandante local da Polícia Militar. Durante a reunião, teriam sido defendidas estratégias para pressionar funcionários a votar no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Entre as falas registradas na gravação do encontro — anexada ao processo pelas próprias entidades — estavam afirmações de que o país “viraria uma Venezuela” e de que empregos poderiam acabar caso o então candidato da oposição, Luiz Inácio Lula da Silva, vencesse a eleição. Segundo o MPT, a orientação apresentada aos empresários consistia em criar um cenário de medo, associando uma eventual vitória da oposição a “fome” e “anarquia”, além de responsabilizar os próprios trabalhadores pelas consequências econômicas caso não seguissem a orientação política dos empregadores. As entidades reconheceram a realização da reunião, mas argumentaram que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho e que os discursos estavam protegidos pela liberdade de expressão e de reunião. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho havia entendido que não houve ameaça direta, coação ou constrangimento aos trabalhadores. O caso, porém, foi revertido no TST. Relator do recurso, o ministro Cláudio Brandão avaliou que houve prática “abusiva, intencional e ilegal”, com objetivo de manipular o voto dos empregados e provocar constrangimento político. Na decisão, o ministro afirmou que a conduta viola direitos fundamentais, como a liberdade política, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Para ele, o assédio eleitoral ultrapassa os trabalhadores diretamente atingidos e compromete a própria disputa democrática. O magistrado também destacou que o uso da estrutura empresarial para influenciar eleições é considerado ilícito trabalhista e abuso de poder econômico, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. A indenização fixada pelo tribunal será dividida entre as três associações e seus respectivos presidentes, com R$ 100 mil para cada um. O valor será destinado a entidades públicas ou organizações sociais indicadas pelo MPT. Na decisão, o...14/07/2025
Indenizações por danos individuais podem chegar em 15 mil reais por trabalhador Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Fort Atacadista por assédio eleitoral durante as eleições de 2024. Segundo a denúncia apresentada ao MPT, com registros fotográficos e vídeos, os empregados foram chamados à sala de treinamento em horário de trabalho e, chegando no local, estava havendo campanha política partidária no departamento dentro da empresa. Após a instauração de Inquérito Civil, o MPT ouviu diversos trabalhadores restado amplamente comprovado que a empresa realizou eventos de natureza política partidária com a participação de candidatos a vereadores e outros políticos, configurando-se verdadeiros comícios nos locais de trabalho, com a convocação de empregados para participar dos eventos e distribuição de material de campanha. Com a produção da prova, promoveu diversas audiências e, diante da negativa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta, ajuizou Ação Civil Pública. A ACP pede a condenação do Fort Atacadista ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões e de R$ 15 mil por trabalhador diretamente lesado, além da concessão de uma tutela de urgência para coibir a repetição das condutas nos próximos pleitos. Entre as medidas requeridas, estão a proibição de autorizar atos de campanha política nos ambientes de trabalho, de permitir o ingresso de candidatos para atividades eleitorais, de realizar qualquer tipo de pressão, ameaça, retaliação ou discriminação por posicionamento político, convocar trabalhadores para reuniões com objetivos eleitorais e impedir ou dificultar o exercício do voto. A ação também requer que o Fort Atacadista seja obrigado a garantir o direito ao voto, inclusive liberando os trabalhadores que atuem em regime de escala nos dias de eleição. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ação civil pública, “não há espaço no ordenamento jurídico para a atitude da empresa de tentar influenciar as escolhas políticas de seus empregados, conduta que além de configurar assédio eleitoral, caracteriza-se como crime eleitoral, condutas que serão exemplarmente coibidas pelo Ministério Público do Trabalho”. O Procurador enfatiza que “assédio eleitoral ocorre por conduta intencional e deliberada em influenciar o direito de voto, grave atentado à democracia que deve ser exemplarmente combatido”. Em setembro de 2024 o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo de cooperação técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é fomentar o diálogo sobre o assédio eleitoral, apresentar as diretrizes da Resolução CSJT 355/2023, que trata do tema, e divulgar os termos do acordo. Também faz parte do compromisso a divulgação das campanhas “Seu Voto, Sua Voz – Assédio Eleitoral no Trabalho é crime”, da Justiça do Trabalho,...




