10/04/2025
Por Francisco Alano, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC Publicado em 10 de abril de 2025 no site A terra é redonda, um espaço para a intervenção pública de intelectuais, acadêmicos e ativistas de movimentos sociais. Confira aqui! Ou leia aqui, na íntegra: Os trabalhadores estão chegando no seu limite de tolerância. Por isso não surpreende a grande repercussão e engajamento, principalmente dos trabalhadores jovens, ao projeto e campanha pelo fim da escala de trabalho de 6 x 1 1. O novo mundo do trabalho tem beneficiado apenas àqueles que detém o domínio dos meios de produção e a capacidade de investimento, fruto do acúmulo e concentração de riquezas e da exploração do trabalho. A precarização das relações de trabalho tem se aprofundado cada vez mais nos últimos anos, principalmente após a reforma trabalhista e sindical do governo de Michel Temer, no seu projeto Uma ponte para o futuro, e aprofundada ainda mais no governo de Jair Bolsonaro. Segundo algumas estatísticas, mais de 40 milhões de trabalhadores estão na informalidade ou exercendo atividades precarizadas, como trabalho nas plataformas digitais, pejotização, trabalho intermitente, cooperativas de trabalho de fachada, terceirização, dentre outras modalidades de relação de trabalho. Nas atividades que representamos, (comércio e serviços) a exploração do trabalho aumentou muito, resultado da baixa remuneração, extensas jornadas de trabalho, trabalho nos domingos e feriados, assédio moral, tratamento desumano aos trabalhadores, como aconteceu recentemente em uma das filiais dos Supermercados Imperatriz, filial de Rio do Sul, condenada em um processo trabalhista movido por uma funcionária, por ser impedida, com frequência, de ida ao banheiro para as suas necessidades fisiológicas e até mesmo para a troca de absorvente. A jornada de trabalho da categoria comerciária, muitas vezes de doze, treze por um, além do desrespeito ao descanso de 1 por 1 (trabalha um domingo e descansa outro) para as mulheres, previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho, utilização de banco de horas, exigindo quase sempre jornadas de trabalho extenuantes, sem pagamento de horas extras. Na constituinte de 1988, conseguimos reduzir a jornada de trabalho oficial de 48 para 44 horas semanais, jornada que perdura por mais de 37 anos. Por outro lado, em muitas atividades, até mesmo no comércio, os ganhos de produção e produtividade, resultado do trabalho, aumentaram muitas vezes mais, no entanto, o valor de compra dos salários continuam igual ou até menores daqueles praticados antes de 1988. A situação destes trabalhadores tem se agravado ainda mais, com a ampliação cada vez maior do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, principalmente os supermercados, atacarejos e lojas de departamento. Iniciam as atividades às 6:00 horas e encerrando as 24:00 horas. Os trabalhadores destes estabelecimentos invariavelmente...Siga-nos
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