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O movimento sindical catarinense não aceita o rebaixamento de salários e direitos
28/07/2020
Nota da direção sindical do DIEESE em Santa Catarina   A sobreposição de crises no Brasil (econômica, sanitária, política) levou a um empobrecimento, possivelmente inédito, da classe trabalhadora brasileira. Estudo recente da ONG Oxfam coloca o Brasil como “epicentro emergente” da fome extrema. No estudo, no qual o Brasil aparece com esta classificação, ao lado de Índia e África do Sul, a ONG analisa os impactos da doença em países onde a situação alimentar e nutricional já era muito grave antes do início da pandemia. Como lembra o estudo, em 2014 o país vinha vencendo a guerra contra a fome, graças a um conjunto de medidas, que inclui ações integradas, crédito aos pequenos produtores rurais e um conjunto de políticas que incluíram a criação de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O relatório aponta ainda, como causa do aumento do número de famintos, os cortes no programa Bolsa Família e, desde 2019, o “desmantelamento gradual” de políticas e estruturas destinadas a combater a pobreza, como o Consea. Segundo o estudo, o advento da pandemia da covi-19 somou-se a essa combinação de elementos já colocados, aumentando rapidamente a pobreza e a fome em todo o país. Além dos fatores listados acima, vemos cotidianamente a deterioração dos indicadores do mercado de trabalho. O IBGE divulgou recentemente os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) relativos ao trimestre entre março/maio de 2020. Esses dados revelam a brutal e rápida queda nas ocupações deflagrada pelas crises, a econômica e a relativa à Covid-19. Descontados os efeitos sazonais na pesquisa, o Brasil perdeu 7,9 milhões de postos de trabalho somente no trimestre analisado pela pesquisa. Aquele número representa uma queda de 8,4% na população ocupada, maior percentual já registrado na série histórica da PNAD Contínua, que iniciou em 2012. É nesse contexto conjuntural extremamente desfavorável em que estão ocorrendo as negociações coletivas deste ano. Os patrões estão aproveitando toda essa conjuntura de crise econômica e sanitária para tentar “depenar” os direitos dos trabalhadores, muitos conquistados a suor e lágrimas, às vezes obtidos em muitas décadas. Em função desse quadro, a direção sindical do DIEESE em Santa Catarina, sugere as seguintes medidas aos companheiros e companheiras do movimento sindical catarinense: 1. Não assinar acordos ou convenções coletivas que imponham perda salarial para os trabalhadores. As negociações devem contemplar no mínimo a inflação do período; 2. Não assinar acordos ou convenções coletivas que impliquem em perder benefícios de qualquer natureza; 3. Não fechar acordos ou convenções que impliquem em perdas de direitos sociais, organizativos, ou de qualquer outra ordem; 4. Antes de fechar o acordo procurar obter informações de negociações do setor, no município, estado ou país; Não temos a pretensão de ensinar...
Sindicatos resistem, mas patrões tentam impor reforma de Temer nas negociações
31/07/2018
Tempo de almoço, homologação fora do sindicato e pagamento das horas gastas entre a casa e o trabalho têm aparecido nas mesas de negociação. Apesar dos retrocessos, em 78% das convenções há ganhos reais   A reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) avançou sobre as negociações coletivas finalizadas em janeiro e fevereiro deste ano. Embora em 78% dos acordos negociados os sindicatos tenham garantido ganhos reais acima da inflação, as cláusulas sociais foram atacadas pelo empresariado que começa a colocar em prática a nova legislação trabalhista, mostra o levantamento feito pelo Dieese no Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais). Do total de 113 acordos coletivos fechados, foram identificadas 237 cláusulas relacionadas à reforma trabalhista. Direitos antes garantidos, como intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, estão cada vez mais presentes na mesa de negociação e, na maioria dos casos, isso significa fim ou redução de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. É o caso do intervalo intrajornada, o tema mais presente nas negociações (11,4%). Todas as cláusulas relacionadas ao assunto tratam da redução do tempo que o trabalhador tem disponível para refeição ou descanso no decorrer da jornada de trabalho, que geralmente dura uma hora. No caso das horas in itinere, que garantia ao trabalhador e à trabalhadora receber pelo tempo gasto no deslocamento casa-trabalho em locais de difícil acesso, sem alternativa de transporte público, como no caso do trabalho rural, a maioria das cláusulas prevê o fim desse direito. O tema esteve presente em 7,6% dos instrumentos coletivos analisados pelo Dieese. Nos acordos sobre banco de horas, parte das cláusulas autoriza a realização de acordos individuais com duração de até seis meses, conforme prevê a nova lei, e outra parte condiciona o banco de horas à negociação coletiva com o sindicato. Já no caso do local da homologação das rescisões de contrato de trabalho e custeio sindical, os sindicatos estão conseguindo impedir que o retrocesso promovido pela reforma trabalhista seja ainda maior. Nas cláusulas sobre homologações, a maioria dos acordos garante que a conferência das verbas e demais acertos sejam feitos nos sindicatos. No caso do custeio sindical, a maior parte das cláusulas exige a autorização do trabalhador para efetivar o desconto da contribuição pela empresa, assim como defende a CUT. Para o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, o levantamento mostra que o empresariado está levando para a mesa de negociação a reforma trabalhista e forçando os sindicatos a lutarem para impedir a retirada de direitos. “Apesar da resistência da luta sindical para barrar a nova legislação, como nos casos de homologação sem a participação do sindicato, é possível perceber que os empresários estão levando para a...
Validada CCT com vale refeição e alimentação apenas para quem contribui com Sindicato
26/07/2018
Em decisão da procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá, emitida no dia 27 de junho, a Procuradoria Regional do Trabalho do Rio de Janeiro indeferiu pedido de instauração de inquérito civil feito por trabalhador contra o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon Rio) e validou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, que garante o direito a vale refeição e vale alimentação somente aos trabalhadores que contribuem com o sindicato. De acordo com a procuradora, o fornecimento de cesta básica e tíquete refeição não decorre de obrigação com previsão legal, mas sim depende de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho: “Ou seja, dependem da atuação do sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”. Em sua justificativa, Heloise destaca que, embora a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tenha instituído a facultatividade da cobrança da contribuição sindical, a inovação legislativa deve ser interpretada levando em consideração que não houve uma reforma do sistema de organização sindical, uma vez que não foi alterado o regime de unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal. Dessa forma, segundo a procuradora, a facultatividade trazida pela reforma trabalhista não pode ser entendida de forma absoluta, devendo ser sopesada à luz do modelo brasileiro de unicidade sindical. Ela lembra ainda que o art. 513, alínea “e”, da CLT não foi alterado pela reforma, o que ainda garante aos sindicatos a prerrogativa de impor contribuições a todos aqueles que participarem de determinada categoria. Ressalta ainda que há elevados custos na manutenção dos sindicatos e no exercício pleno dos deveres elencados no art. 592 da CLT, portanto, as entidades sindicais não contam com recursos para sobreviver e atuar em defesa da categoria, e por isso, muitos sindicatos têm estipulado novas formas de financiamento em suas normas coletivas. Por isso, de acordo com a procuradora: “Impedir que os sindicatos estabeleçam essas formas de financiamento alternativo, não só afasta o trabalhador do debate legítimo sobre o financiamento de uma entidade que obrigatoriamente o representa, como estimula denúncias, como a presente, por parte dos chamados “caroneiros” – beneficiários das vantagens advindas da representação que não querem arcar com os custos”. Ela conclui afirmando que uma possível atuação do Ministério Público do Trabalho só agravaria ainda mais “o lamentável caos instaurado pela reforma trabalhista, prejudicando sobremaneira os trabalhadores”, ponderou. “Não se vislumbra, in casu, fundamento justificador da atuação do Ministério Público do Trabalho”. Confira aqui a íntegra da decisão. Por: Leonardo Lelis / MTB...
Economia em crise prejudica negociações coletivas
10/01/2018
Inflação baixa é elemento positivo nas negociações coletivas para conquista de aumentos mais consistentes mas, em 2017, trabalhadores não viram isso acontecer A subseção do Dieese da CUT fez uma análise dos reajustes salariais conquistados em 2017, ano em que o Brasil registrou baixo crescimento econômico, incertezas e instabilidades que impactaram nas negociações coletivas e concluiu que, para a classe trabalhadora, não há sinal da tal recuperação econômica tão festejada pela mídia conservadora. Sem crescimento econômico, com altas taxas de desemprego e aumento da informalidade é muito pequena a margem para aumentos reais nas negociações coletivas e, apesar da inflação baixa, muitas categorias não conseguiram conquistar aumentos reais nos salários. Confira a íntegra do artigo:   Negociações coletivas em 2017: à espera da recuperação econômica Por Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional O ano de 2017, diferente do que argumenta o governo Temer, terminou com baixo crescimento, incertezas e instabilidade, com alguns resultados econômicos pouco relevantes frente ao tamanho da crise que vivemos no país (como a pequena redução do desemprego) e com outros bastante desastrosos (como o grande déficit fiscal). As negociações coletivas nesse cenário também apresentaram dados pouco expressivos, ainda que mais positivos do que o observado em 2016 e 2015. Questões como desempenho da economia, inflação e taxa de desemprego são componentes que têm forte impacto nas negociações das datas-bases. Com o fraco crescimento no terceiro trimestre de 2017 e ainda, em desaceleração em relação aos anteriores, não é possível afirmar que exista uma base econômica dinâmica e sustentável que possibilite crescimento em patamares maiores, com maior estabilidade e vigor – e sem crescimento econômico, há pouca margem para aumentos reais nas negociações coletivas. A taxa de desemprego, além de se manter em patamares elevados, registrou recuo de 13,7% para 12,4% entre o primeiro trimestre e o terceiro trimestre de 2017 por meio da criação de empregos precários, sem carteira assinada. Essas altas taxas de desemprego e crescimento da informalidade são um elemento que dificulta a mobilização dos trabalhadores em processos de negociação coletiva ou de busca de novos direitos. Em relação à inflação houve uma redução expressiva desse indicador em 2017. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador utilizado nas negociações coletivas, registrou inflação de 1,95% em 12 meses terminados em novembro. A inflação baixa é importante para o trabalhador porque evita perdas reais e constantes em seus rendimentos, mas os fenômenos relacionados a essa baixa em 2017 tem características que podem penalizar os trabalhadores, em especial, os de menores salários. Apesar da importante queda nos preços dos alimentos, esse movimento ainda não foi suficiente para fazer frente ao processo inflacionário de 2015 e 2016, e por outro lado,...
Sindicom realiza assembleias com comerciários
05/08/2016
  A diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó e Região (Sindicom) realiza até o dia 18/8 as assembleias para deliberar acerca da negociação coletiva de trabalho 2016/2017. A primeira assembleia foi realizada no dia 02/8 com trabalhadores das cidades de Pinhalzinho, Águas Frias, Nova Erechim e Saudades. No dia 10/8 ocorrerá a segunda assembleia, desta vez com trabalhadores de Palmitos, São Carlos, Águas de Chapecó e Cunhataí. As assembleias encerram no dia 18/8 com a participação dos comerciários de Chapecó, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Caxambu do Sul, Guatambu, Alto da Serra e Distrito de Marechal Bormann. Para o presidente do Sindicato, Ivo Pereira Moraes, a participação dos empregados e empregadas nas assembleias é fundamental para fortalecer as discussões da pauta e para ouvir os anseios dos comerciários representados pelo Sindicom. “Contamos com a presença dos trabalhadores para que possamos realizar um trabalho ainda mais forte e focado nos direitos e melhores condições de salário para a categoria”, afirma o presidente.   Fonte: Patrícia...

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